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Texto do artigo · p. 20 Mário Vareia Cumbane, Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro 2023, foi matriculada sob NUEL 101843440, uma entidade denominada Mário Vareia Cumbane, Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos Termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Mário Vareia Cumbane, natural de Magude, distrito da Manhiça, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558491S, emitido pela direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Dar-es-Salam, n.º 296, na cidade de Maputo, constitui a sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma Mário Vareia Cumbane, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MVC - Advogados, LDA, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua Dar-es-Salaam, n.º 296, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 20 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 20 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 20 d) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 20 e) Auditoria forense;
Número ou marcador · p. 20 f) Consultoria jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 20 g) Estudos, pareceres e elaboração de projectos legislativos;
Número ou marcador · p. 20 h) Gestão de serviços jurídicos; e,
Número ou marcador · p. 20 i) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, corresponde à uma quota pertencente ao sócio Mário Vareia Languane Cumbane.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com maioria qualificada, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participações sociais)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participações sociais, onerosa ou gratuita, a sócios ou não sócios, será de acordo com o estabelecido na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o estabelecido na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Apuramento das participações sociais)
Texto do artigo · p. 20 As participações sociais da sociedade integram quotas que correspondem a uma fracção determinada do capital social, aplicandoselhes e aos seus titulares as disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios têm como direito especial, o de exercer outras actividades, com excepção das que correspondem ao objecto social da
Texto do artigo · p. 20 sociedade, e desde que as referidas actividades não interfiram negativamente na imagem e produtividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício económico, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou sócio, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Na sociedade, para além dos sócios, podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os advogados associados prestarão a actividade com o maior rigor, saber, em equipa, entretanto com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para além da remuneração a acordar entre as partes, bem assim a bónus a ser atribuído pela sociedade a título de contrapartida adicional pelo desempenho profissional, os
Texto do artigo · p. 21 advogados associados têm direito a progressão na carreira e a formação contínua, nos termos do regulamento interno da sociedade e demais instrumentos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) Os demais direitos e deveres dos advogados associados serão previstos no contrato, no Regulamento Interno da sociedade e demais instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á a percentagem para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mário Vareia Cumbane, Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro 2023, foi matriculada sob NUEL 101843440, uma entidade denominada Mário Vareia Cumbane, Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos Termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 20: Mário Vareia Cumbane, natural de Magude, distrito da Manhiça, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558491S, emitido pela direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Dar-es-Salam, n.º 296, na cidade de Maputo, constitui a sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Mário Vareia Cumbane, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MVC - Advogados, LDA, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua Dar-es-Salaam, n.º 296, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) O exercício da profissão de advogado;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Administração de massas falidas;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Agente de propriedade industrial;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Auditoria forense;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Consultoria jurídica e fiscal;
  21. Número ou marcador, página 20: g) Estudos, pareceres e elaboração de projectos legislativos;
  22. Número ou marcador, página 20: h) Gestão de serviços jurídicos; e,
  23. Número ou marcador, página 20: i) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, corresponde à uma quota pertencente ao sócio Mário Vareia Languane Cumbane.
  27. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  29. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com maioria qualificada, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participações sociais)
  32. Texto do artigo, página 20: A cessão de participações sociais, onerosa ou gratuita, a sócios ou não sócios, será de acordo com o estabelecido na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão de sócio)
  35. Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o estabelecido na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  36. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 20: (Apuramento das participações sociais)
  38. Texto do artigo, página 20: As participações sociais da sociedade integram quotas que correspondem a uma fracção determinada do capital social, aplicandoselhes e aos seus titulares as disposições legais pertinentes.
  39. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 20: Os sócios têm como direito especial, o de exercer outras actividades, com excepção das que correspondem ao objecto social da
  42. Texto do artigo, página 20: sociedade, e desde que as referidas actividades não interfiram negativamente na imagem e produtividade da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  45. Texto do artigo, página 20: A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
  46. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício económico, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  50. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou sócio, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  51. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  52. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 20: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  55. Texto do artigo, página 20: (Advogados associados)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) Na sociedade, para além dos sócios, podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) Os advogados associados prestarão a actividade com o maior rigor, saber, em equipa, entretanto com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia.
  58. Número ou marcador, página 20: Três) Para além da remuneração a acordar entre as partes, bem assim a bónus a ser atribuído pela sociedade a título de contrapartida adicional pelo desempenho profissional, os
  59. Texto do artigo, página 21: advogados associados têm direito a progressão na carreira e a formação contínua, nos termos do regulamento interno da sociedade e demais instrumentos aplicáveis.
  60. Texto do artigo, página 21: Quarto) Os demais direitos e deveres dos advogados associados serão previstos no contrato, no Regulamento Interno da sociedade e demais instrumentos aplicáveis.
  61. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á a percentagem para o fundo de reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 21: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  66. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  67. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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