Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Agulha de Ouro – Atelier de Corte de Costura, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101911438, uma entidade denominada, Agulha de Ouro – Atelier de Corte de Costura, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Miceles Jaime Miambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110101838645Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Dezembro de 2020, validade vitalícia, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.° 51, rés-do-chão, em Maputo, portador do NUIT 100124149;
Texto do artigo · p. 27 Celeste da Conceição Sevene Miambo, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 27 n.º 110100502544 C, emitido a 19 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, validade vitalícia, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.° 51, rés-do-chão, em Maputo, portadora do NUIT 100091038; e
Texto do artigo · p. 27 Eliasu Chambu, de nacionalidade ganense, portador do Passaporte n.°G2741792, emitido pela República do Ghana, a 31 de Dezembro de 2019 e válido até 31 de Dezembro de 2026, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Olof Palm, n.° 802, em Maputo, portador do NUIT 141613766. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 27 e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Agulha de Ouro – Atelier de Corte e Costura, Limitada e, tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 675, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de estilista de moda, corte e costura; desenho de modelos de moda; participação em desfiles de moda; exposições e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à Miceles Jaime Miambo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à Celeste da Conceição Sevene Miambo; e
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à Eliasu Chambu.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um gerente, que desde já fica nomeada com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O gerente é eleito por um período de quatro anos, contados a partir da data de tomada de posse podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios e estes serão os liquidatários.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Agulha de Ouro – Atelier de Corte de Costura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101911438, uma entidade denominada, Agulha de Ouro – Atelier de Corte de Costura, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Miceles Jaime Miambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110101838645Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Dezembro de 2020, validade vitalícia, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.° 51, rés-do-chão, em Maputo, portador do NUIT 100124149;
  5. Texto do artigo, página 27: Celeste da Conceição Sevene Miambo, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 27: n.º 110100502544 C, emitido a 19 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, validade vitalícia, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.° 51, rés-do-chão, em Maputo, portadora do NUIT 100091038; e
  7. Texto do artigo, página 27: Eliasu Chambu, de nacionalidade ganense, portador do Passaporte n.°G2741792, emitido pela República do Ghana, a 31 de Dezembro de 2019 e válido até 31 de Dezembro de 2026, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Olof Palm, n.° 802, em Maputo, portador do NUIT 141613766. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  8. Texto do artigo, página 27: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Agulha de Ouro – Atelier de Corte e Costura, Limitada e, tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 675, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de estilista de moda, corte e costura; desenho de modelos de moda; participação em desfiles de moda; exposições e outras actividades conexas.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à Miceles Jaime Miambo;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à Celeste da Conceição Sevene Miambo; e
  26. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à Eliasu Chambu.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos e prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um gerente.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um gerente, que desde já fica nomeada com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) O gerente é eleito por um período de quatro anos, contados a partir da data de tomada de posse podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios e estes serão os liquidatários.
  45. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.