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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Gold Print Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664333, uma entidade denominada Gold Print Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Manuel de Jesus Armando Maoco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 16, casa n.º 585, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141971J, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Esperança Américo Matsimbe, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 16, casa n.º 52, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301744790F, emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Gold Print Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, distrito municipal Kampfumu, Avenida Malhangalene, n.º 784, rés-do-chão, flat 1, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 13: b) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviços de impressão outsourcing e cópias;
- Número ou marcador, página 13: d) Venda e distribuição de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 13: e) Venda e distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material eléctrico e de construção;
- Número ou marcador, página 13: g) Venda e aluguer de viaturas, solicitadora e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços em actividades conexas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade podem exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderão associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
- Texto do artigo, página 13: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Armando Maoco;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sácia Esperança Américo Matsimbe.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer sócio podem fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 13: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade serão exercida pelos sócios da sociedade Manuel de Jesus Armando Maoco e Esperança Américo Matsimbe na qualidade de administradores, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração podendo o mesmo exercer os mais amplo poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos correntes relativo a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de ambos os sócios na qualidade de administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um sócios agindo na qualidade de administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias nos termos e nos limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 14: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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