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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Solo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910792, uma entidade denominada Solo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Paulo Fernando Mata Solomone, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678328M, emitido a 8 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria em contabilidade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Solo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SOLO, Lda tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 25: avenida Samora Machel, n.º 255, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) O exercício da profissão de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria fiscal; e
- Número ou marcador, página 25: c) Promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo Fernando Mata Solomone.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O contabilista sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n° 8/2012, 8 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
- Texto do artigo, página 26: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 8/2012 de 8 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Contabilistas associados
- Número ou marcador, página 26: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional contabilistads não sócios que tomam a qualidade de técnicos de contabilidade associados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A actividade de contabilidade associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 26: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 26: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 26: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo; d)Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 26: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique;
- Número ou marcador, página 26: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 26: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 26: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 26: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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