III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2023

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Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio geral (compra e venda de cereais agrícolas);
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 45,000, 00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Bernardo Moséis Avista Abujate, natural de Maquival, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, quarteirão 9 casa n.° 1811, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100032266S emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, a 23 de Dezembro de 2020, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Cesaltina Danilza José Mangaze Abujate, titular do NUIT 103616077;
Texto do artigo · p. 8 b)Uma quota no valor nominal de 15,000, 00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Xadreque Rodolfo Lourenço, solteiro, maior, natural de Nicoadala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Tete, bairro Samora Machel, quarteirão 9 casa n.º 1811, portador do Bilhete de Identidade n.º 040700267007N emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Outubro de 2020, titular do NUIT 13346889.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração que é composto pelo sócio Bernardo Moisés Avista Abujate e Xadreque Rodolfo Lourenço.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, são necessárias:
Texto do artigo · p. 8 a)As assinaturas dos dois administradores conjuntamente;
Número ou marcador · p. 8 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 13 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BGC Trânsito e LogísticaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101889378 uma entidade denominada BGC Trânsito e LogísticaSociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Boavida Geraldo Juliano Cherene, solteiro de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 051004499972B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Tete, residente em Moatize bairro 25 de Setembro U-C5 cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adota a denominação BGC Transito e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de com sua sede na cidade de Maputo Avenida de Moçambique, bairro Luís Cabral quarteirão n.º 1 casa 2, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços: Desembarco aduaneiro, agenciamento de mercadorias em transito,importação e exportação, agenciamento de navios,armagem de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento de mercadorias, comsultorias, logística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comercias direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota pertencete Boavida Geraldo Juliano Cherene equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução de capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 9 A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Boavida Geraldo Juliano Cherene, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de (02) dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a pratica de determinados atos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 9 O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Janeiro de 2023.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chinyere Resources Mining II, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101906515 da sociedade unipessoal Chinyere Resources Mining II, Limitada, que irá reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Chinyere Resources Mining II, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta o nome de Chinyere Resources Mining II Limitada, tem a sua sede no em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A empresa tem como actividade principal prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação
Texto do artigo · p. 9 e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a quota de duas quotas dividido de seguinte forma: Alzeta Albino Boane, equivalente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente os 70%, do capital social, e os 15.000,00 correspondente os 30%, do capital social, pertencente a Shantel Lizley Panguana, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente em província de Maputo, bairro de Tsalala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Liquidação
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chinyere Resources Mining III, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101906736 da sociedade unipessoal Chinyere Resources Mining III, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Chinyere Resources Mining III, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta o nome Chinyere Resources Mining III, Limitada, tem a sua sede no em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A empresa tem como actividade principal prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais; Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a quota de duas quotas dividido de seguinte forma: Alzeta Albino Boane, equivalente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente os 70%, do capital social, e os 15.000,00MT correspondente os 30%, do capital social, pertencente a Shantel Lizley Panguana, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente em província de Maputo, bairro de Tsalala.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Liquidação
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chinyere Resources Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101906477 da sociedade unipessoal Chinyere Resources Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Chinyere Resources Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta o nome de Chinyere Resources Mining – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede no em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A empresa tem como actividade principal prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação
Texto do artigo · p. 10 e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT, correspondendo a soma de quota única pertencente ao sócio único de nome Alzeta Albino Boane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente em província de Maputo, bairro de Tsalala.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Liquidação
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Citros, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro 2023, foi matriculada sob NUEL 101481395, uma entidade denominada, Citros, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Ernesto Albino Ginge, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101953881M, emitido em 8 de Junho de 2022, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, delegação da cidade de Maputo, residente no quarteirão 50, casa n.º 32, bairro Hulene A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Helder de Sousa Luciano Guivalar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102578806P, emitido em 11 de Maio de 2022, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, delegação da
Texto do artigo · p. 11 cidade de Maputo, residente no quartreirão 16, casa n.º 98, bairro de Chamanculo A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Citros, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua da Igreja, Romão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Processamento e produção de vinagre;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços; c)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 11 d) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Albino Ginge; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Helder de Sousa Luciano Guivalar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração da sociedade, as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 11 a) Ernesto Albino Ginge, como administrador; e, b) Helder de Sousa Luciano Guivalar,
Texto do artigo · p. 11 como administrador. Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 11 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na CREL sob o n.º 101905748, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócio: Olivet Niyonkuru, solteiro, natural de Kibitoki, Burundi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100566639N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 3 de Janeiro de 2022, com validade até 2 de Janeiro de 2027, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 11 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Clínica Médica Feliz, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços na área de saúde, nomeadamente, consultas clínicas de diversas especialidades e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Consultas clínicas de diversas especialidades
Número ou marcador · p. 12 Três) Serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Exames médicos e ocupacionais;
Número ou marcador · p. 12 b) Internamento;
Número ou marcador · p. 12 c) Enfermagem;
Número ou marcador · p. 12 d) Internamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Maternidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Laboratório;
Número ou marcador · p. 12 g) Imagiologia;
Número ou marcador · p. 12 h) Atendimento domiciliário;
Número ou marcador · p. 12 i) Serviços de ambulância.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por deliberação do socio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:Olivet Niyonkuru, detentor de uma quota no valor de um milhão de meticais (1000.000,00 MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Olivet Niyonkuru.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 5 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dcastro Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10185420, a sociedade Dcastro Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia única:
Texto do artigo · p. 12 Deliciosa Castro da Conceição Loforte, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104613304N, emitido a 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Dcastro Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Dcastro Interiores, SU, Lda, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, rua de Nacala, n.° 990, na província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 12 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação e venda de móveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio por grosso de sofás, camas, guarda-fatos;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio a retalho de acessórios para decoração de residências, escritórios;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio a retalho de artigos de decoração interior e exterior;
Número ou marcador · p. 12 e) Promoção de investimentos nas áreas: mobiliário, intermediação comercial e representação de marcas estrangeiras; f)Consultoria e de decoração de interiores e exteriores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Deliciosa Castro da C.Loforte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Future Development Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade Future Development Corporation, Limitada, sociedade comercial registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101909220, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte e um mil meticais, deliberaram a mudança de endereço e nomeação do novo administrador.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a de nome Future Development Corporation, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, parcela treze, bairro do Zimpeto, número dezanove, podendo a qualquer momento ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional, desde que seja deliberada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aministração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Yang Jie, o qual é nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade a sociedade, em todos os seus actos e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gold Print Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664333, uma entidade denominada Gold Print Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Manuel de Jesus Armando Maoco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 16, casa n.º 585, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141971J, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Esperança Américo Matsimbe, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 16, casa n.º 52, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301744790F, emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação de Gold Print Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, distrito municipal Kampfumu, Avenida Malhangalene, n.º 784, rés-do-chão, flat 1, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 13 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de impressão outsourcing e cópias;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda e distribuição de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 13 e) Venda e distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 13 g) Venda e aluguer de viaturas, solicitadora e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestação de serviços em actividades conexas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade podem exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderão associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 13 por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Armando Maoco;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sácia Esperança Américo Matsimbe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Qualquer sócio podem fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 13 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade serão exercida pelos sócios da sociedade Manuel de Jesus Armando Maoco e Esperança Américo Matsimbe na qualidade de administradores, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração podendo o mesmo exercer os mais amplo poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos correntes relativo a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de ambos os sócios na qualidade de administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um sócios agindo na qualidade de administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias nos termos e nos limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 14 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gopetro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de dezassete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois e três dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Gopetro Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100825252, deliberaram os sócios da sociedade a abertura de sucursal e cessão de quotas, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 14 Como consequência dessa deliberação, foram alterados os artigos segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 14 no bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, tendo sucursais nos seguintes endereços:
Número ou marcador · p. 14 a) Sucursal do Jardim - sita no Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique n.º 561/2D;
Número ou marcador · p. 14 b) Sucursal de Nampula- sito na estrada número 1, bairro Mutauanha, cidade de Nampula-Faina;
Número ou marcador · p. 14 c) Sucursal da Beira - sita na cidade de Beira, Nova Chamba, bairro Inhamízua;
Número ou marcador · p. 14 d) Sucursal de Manica- sita na Província de Manica, distrito de Gondola, povoado de Inchope, EN1;
Número ou marcador · p. 14 e) Sucursal de Muntanhana – sita na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Muntanhana;
Número ou marcador · p. 14 f) Sucursal de Tambara – sita na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro Vila Nova, Zona Tambara II, talhão n.º 700-A; e
Número ou marcador · p. 14 g) Sucursal de Intaka – sita no Intaka Village, bairro Cumbeza, parcela n.° 4572, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, a favor do sócio Adérito Francisco Novela Paco;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, a favor da sócia Vânia Sofia Monteiro de Meneses Cabral Paco;
Número ou marcador · p. 14 Dois) ...
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hadi La Café, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101912779, uma entidade denominada Hadi La Café, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Kamal Kassir, Casado, em regime de separacao de bens adquiridos, com a Raima Mohamed Ismael, ambos naturais do Libano, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central B, Avenida Zedequias Manganhela n.º 34, 2.º andar, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106624990Q, emitido a 9 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Hadi Kassir, solteiro, menor, natural de Nelpruit, nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 0006543, emitido pela Conservatória dos Registos Centrais em Maputo, a 17 de Novembro de 2017, residente, no bairro Central B, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 34, 2.º andar, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Kamal Kassir, segundo o grau parentesco.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Hadi La Café, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e criada por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene C, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2757, nesta cidade do Maputo, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de restaurante;
Número ou marcador · p. 14 c) Pastelaria e salão de chá;
Número ou marcador · p. 14 d) Sorveetaria;
Número ou marcador · p. 14 e) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 15 subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, igualmente dividido em duas partes desiguais, distribuidas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Kamal Kassir, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Hadi Kassir correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kamal Kassir, com qualidade de administradora da mesma. Compete a esta, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes. A sociedade obriga-se a assinatura do sócio Kamal Kassir.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços e intermediação de negócios;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral (compra e venda de cereais agrícolas);
  5. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 45,000, 00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Bernardo Moséis Avista Abujate, natural de Maquival, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, quarteirão 9 casa n.° 1811, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100032266S emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, a 23 de Dezembro de 2020, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Cesaltina Danilza José Mangaze Abujate, titular do NUIT 103616077;
  9. Texto do artigo, página 8: b)Uma quota no valor nominal de 15,000, 00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Xadreque Rodolfo Lourenço, solteiro, maior, natural de Nicoadala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Tete, bairro Samora Machel, quarteirão 9 casa n.º 1811, portador do Bilhete de Identidade n.º 040700267007N emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Outubro de 2020, titular do NUIT 13346889.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: Administração, representação, competências e vinculação
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração que é composto pelo sócio Bernardo Moisés Avista Abujate e Xadreque Rodolfo Lourenço.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, são necessárias:
  15. Texto do artigo, página 8: a)As assinaturas dos dois administradores conjuntamente;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  23. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 13 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  24. Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 8: BGC Trânsito e LogísticaSociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101889378 uma entidade denominada BGC Trânsito e LogísticaSociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
  27. Texto do artigo, página 8: Boavida Geraldo Juliano Cherene, solteiro de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 051004499972B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Tete, residente em Moatize bairro 25 de Setembro U-C5 cidade de Tete.
  28. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação BGC Transito e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de com sua sede na cidade de Maputo Avenida de Moçambique, bairro Luís Cabral quarteirão n.º 1 casa 2, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 8: Duração
  35. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: Objecto
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços: Desembarco aduaneiro, agenciamento de mercadorias em transito,importação e exportação, agenciamento de navios,armagem de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento de mercadorias, comsultorias, logística.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comercias direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 9: Capital social
  42. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota pertencete Boavida Geraldo Juliano Cherene equivalente a 100% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução de capital social
  45. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 9: Cessação de participação social
  48. Texto do artigo, página 9: A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão de sócio
  51. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a lei.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Boavida Geraldo Juliano Cherene, que desde já é nomeado administrador.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de (02) dois anos renováveis.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a pratica de determinados atos ou categorias de actos.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  60. Número ou marcador, página 9: Um) sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 9: Direitos especiais dos sócios
  64. Texto do artigo, página 9: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  67. Texto do artigo, página 9: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  68. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Janeiro de 2023.-O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: Chinyere Resources Mining II, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101906515 da sociedade unipessoal Chinyere Resources Mining II, Limitada, que irá reger pelos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: Denominação
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Chinyere Resources Mining II, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: Sede
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta o nome de Chinyere Resources Mining II Limitada, tem a sua sede no em Maputo.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: Duração
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  82. Texto do artigo, página 9: A empresa tem como actividade principal prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação
  83. Texto do artigo, página 9: e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 9: Capital social
  86. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a quota de duas quotas dividido de seguinte forma: Alzeta Albino Boane, equivalente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente os 70%, do capital social, e os 15.000,00 correspondente os 30%, do capital social, pertencente a Shantel Lizley Panguana, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 9: Administração
  89. Texto do artigo, página 9: Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente em província de Maputo, bairro de Tsalala.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 9: Liquidação
  92. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: Chinyere Resources Mining III, Limitada
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101906736 da sociedade unipessoal Chinyere Resources Mining III, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: Denominação
  98. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Chinyere Resources Mining III, Limitada,
  99. Texto do artigo, página 10: é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 10: Sede
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta o nome Chinyere Resources Mining III, Limitada, tem a sua sede no em Maputo.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: Duração
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  108. Texto do artigo, página 10: A empresa tem como actividade principal prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais; Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 10: Capital social
  111. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a quota de duas quotas dividido de seguinte forma: Alzeta Albino Boane, equivalente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente os 70%, do capital social, e os 15.000,00MT correspondente os 30%, do capital social, pertencente a Shantel Lizley Panguana, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 10: Administração
  114. Texto do artigo, página 10: Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente em província de Maputo, bairro de Tsalala.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 10: Liquidação
  117. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 10: Chinyere Resources Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101906477 da sociedade unipessoal Chinyere Resources Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: Denominação
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Chinyere Resources Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: Sede
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta o nome de Chinyere Resources Mining – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede no em Maputo.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: Duração
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  132. Texto do artigo, página 10: A empresa tem como actividade principal prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação
  133. Texto do artigo, página 10: e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 10: Capital social
  136. Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT, correspondendo a soma de quota única pertencente ao sócio único de nome Alzeta Albino Boane.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 10: Administração
  139. Texto do artigo, página 10: Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente em província de Maputo, bairro de Tsalala.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 10: Liquidação
  142. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 10: Citros, Limitada
  145. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro 2023, foi matriculada sob NUEL 101481395, uma entidade denominada, Citros, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 10: Entre:
  147. Texto do artigo, página 10: Ernesto Albino Ginge, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101953881M, emitido em 8 de Junho de 2022, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, delegação da cidade de Maputo, residente no quarteirão 50, casa n.º 32, bairro Hulene A, cidade de Maputo;
  148. Texto do artigo, página 10: Helder de Sousa Luciano Guivalar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102578806P, emitido em 11 de Maio de 2022, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, delegação da
  149. Texto do artigo, página 11: cidade de Maputo, residente no quartreirão 16, casa n.º 98, bairro de Chamanculo A, cidade de Maputo;
  150. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Citros, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua da Igreja, Romão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 11: Duração
  158. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: Objecto
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Processamento e produção de vinagre;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços; c)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  164. Número ou marcador, página 11: d) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: Capital social
  169. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  170. Texto do artigo, página 11: (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Albino Ginge; e
  172. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Helder de Sousa Luciano Guivalar.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: Representação em assembleia geral
  176. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração da sociedade, as seguintes pessoas:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Ernesto Albino Ginge, como administrador; e, b) Helder de Sousa Luciano Guivalar,
  183. Texto do artigo, página 11: como administrador. Três) A sociedade obriga-se:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  188. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  189. Texto do artigo, página 11: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  190. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 11: Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na CREL sob o n.º 101905748, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócio: Olivet Niyonkuru, solteiro, natural de Kibitoki, Burundi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100566639N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 3 de Janeiro de 2022, com validade até 2 de Janeiro de 2027, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  194. Texto do artigo, página 11: (Tipo de sociedade)
  195. Texto do artigo, página 11: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  196. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  197. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  198. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Clínica Médica Feliz, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  200. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  204. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  206. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  207. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços na área de saúde, nomeadamente, consultas clínicas de diversas especialidades e serviços relacionados.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Consultas clínicas de diversas especialidades
  210. Número ou marcador, página 12: Três) Serviços:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Exames médicos e ocupacionais;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Internamento;
  213. Número ou marcador, página 12: c) Enfermagem;
  214. Número ou marcador, página 12: d) Internamento;
  215. Número ou marcador, página 12: e) Maternidade;
  216. Número ou marcador, página 12: f) Laboratório;
  217. Número ou marcador, página 12: g) Imagiologia;
  218. Número ou marcador, página 12: h) Atendimento domiciliário;
  219. Número ou marcador, página 12: i) Serviços de ambulância.
  220. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação do socio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  221. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  222. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:Olivet Niyonkuru, detentor de uma quota no valor de um milhão de meticais (1000.000,00 MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  224. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  225. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
  230. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  231. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  232. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  233. Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Olivet Niyonkuru.
  234. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  235. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  237. Texto do artigo, página 12: Nampula, 5 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Dcastro Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10185420, a sociedade Dcastro Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia única:
  240. Texto do artigo, página 12: Deliciosa Castro da Conceição Loforte, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104613304N, emitido a 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Dcastro Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Dcastro Interiores, SU, Lda, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, rua de Nacala, n.° 990, na província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 12: Duração
  246. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  249. Texto do artigo, página 12: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Importação e venda de móveis;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso de sofás, camas, guarda-fatos;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Comércio a retalho de acessórios para decoração de residências, escritórios;
  253. Número ou marcador, página 12: d) Comércio a retalho de artigos de decoração interior e exterior;
  254. Número ou marcador, página 12: e) Promoção de investimentos nas áreas: mobiliário, intermediação comercial e representação de marcas estrangeiras; f)Consultoria e de decoração de interiores e exteriores.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 12: Capital social
  257. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Deliciosa Castro da C.Loforte.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  260. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão formalidades estabelecidas por lei.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, que desde já é nomeada administradora.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  266. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 12: Future Development Corporation, Limitada
  268. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade Future Development Corporation, Limitada, sociedade comercial registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101909220, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte e um mil meticais, deliberaram a mudança de endereço e nomeação do novo administrador.
  269. Texto do artigo, página 12: Em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a de nome Future Development Corporation, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, parcela treze, bairro do Zimpeto, número dezanove, podendo a qualquer momento ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional, desde que seja deliberada pelos sócios.
  274. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Aministração)
  277. Texto do artigo, página 13: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Yang Jie, o qual é nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade a sociedade, em todos os seus actos e contratos sociais.
  278. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Tecnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 13: Gold Print Moz, Limitada
  280. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664333, uma entidade denominada Gold Print Moz, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  282. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Manuel de Jesus Armando Maoco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 16, casa n.º 585, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141971J, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
  283. Texto do artigo, página 13: Segundo: Esperança Américo Matsimbe, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 16, casa n.º 52, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301744790F, emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  284. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Gold Print Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, distrito municipal Kampfumu, Avenida Malhangalene, n.º 784, rés-do-chão, flat 1, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Serigrafia e gráfica;
  298. Número ou marcador, página 13: b) Publicidade e marketing;
  299. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de impressão outsourcing e cópias;
  300. Número ou marcador, página 13: d) Venda e distribuição de material de escritório e consumíveis;
  301. Número ou marcador, página 13: e) Venda e distribuição de produtos alimentares;
  302. Número ou marcador, página 13: f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material eléctrico e de construção;
  303. Número ou marcador, página 13: g) Venda e aluguer de viaturas, solicitadora e assistência técnica;
  304. Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços em actividades conexas.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade podem exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderão associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  310. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
  311. Texto do artigo, página 13: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Armando Maoco;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sácia Esperança Américo Matsimbe.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer sócio podem fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  318. Texto do artigo, página 13: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  319. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  322. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade serão exercida pelos sócios da sociedade Manuel de Jesus Armando Maoco e Esperança Américo Matsimbe na qualidade de administradores, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração podendo o mesmo exercer os mais amplo poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos correntes relativo a prossecução do seu objecto social.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  329. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de ambos os sócios na qualidade de administradores da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um sócios agindo na qualidade de administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias nos termos e nos limites dos poderes a este conferido.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
  338. Texto do artigo, página 14: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: Gopetro Moçambique, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de dezassete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois e três dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Gopetro Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100825252, deliberaram os sócios da sociedade a abertura de sucursal e cessão de quotas, com todos os efeitos legais correspondentes.
  345. Texto do artigo, página 14: Como consequência dessa deliberação, foram alterados os artigos segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  348. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-do-chão,
  349. Texto do artigo, página 14: no bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, tendo sucursais nos seguintes endereços:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Sucursal do Jardim - sita no Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique n.º 561/2D;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Sucursal de Nampula- sito na estrada número 1, bairro Mutauanha, cidade de Nampula-Faina;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Sucursal da Beira - sita na cidade de Beira, Nova Chamba, bairro Inhamízua;
  353. Número ou marcador, página 14: d) Sucursal de Manica- sita na Província de Manica, distrito de Gondola, povoado de Inchope, EN1;
  354. Número ou marcador, página 14: e) Sucursal de Muntanhana – sita na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Muntanhana;
  355. Número ou marcador, página 14: f) Sucursal de Tambara – sita na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro Vila Nova, Zona Tambara II, talhão n.º 700-A; e
  356. Número ou marcador, página 14: g) Sucursal de Intaka – sita no Intaka Village, bairro Cumbeza, parcela n.° 4572, Maputo, Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, a favor do sócio Adérito Francisco Novela Paco;
  362. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, a favor da sócia Vânia Sofia Monteiro de Meneses Cabral Paco;
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) ...
  364. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: Hadi La Café, Limitada
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada
  367. Texto do artigo, página 14: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101912779, uma entidade denominada Hadi La Café, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  369. Texto do artigo, página 14: Kamal Kassir, Casado, em regime de separacao de bens adquiridos, com a Raima Mohamed Ismael, ambos naturais do Libano, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central B, Avenida Zedequias Manganhela n.º 34, 2.º andar, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106624990Q, emitido a 9 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  370. Texto do artigo, página 14: Hadi Kassir, solteiro, menor, natural de Nelpruit, nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 0006543, emitido pela Conservatória dos Registos Centrais em Maputo, a 17 de Novembro de 2017, residente, no bairro Central B, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 34, 2.º andar, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Kamal Kassir, segundo o grau parentesco.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Hadi La Café, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e criada por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  376. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene C, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2757, nesta cidade do Maputo, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso com importação e exportação;
  381. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de restaurante;
  382. Número ou marcador, página 14: c) Pastelaria e salão de chá;
  383. Número ou marcador, página 14: d) Sorveetaria;
  384. Número ou marcador, página 14: e) Outras actividades conexas.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  386. Texto do artigo, página 15: subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, igualmente dividido em duas partes desiguais, distribuidas de seguinte forma:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Kamal Kassir, correspondente a setenta por cento do capital social;
  391. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Hadi Kassir correspondente a trinta por cento do capital social.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kamal Kassir, com qualidade de administradora da mesma. Compete a esta, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes. A sociedade obriga-se a assinatura do sócio Kamal Kassir.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
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