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Texto do artigo · p. 14 Hadi La Café, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101912779, uma entidade denominada Hadi La Café, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Kamal Kassir, Casado, em regime de separacao de bens adquiridos, com a Raima Mohamed Ismael, ambos naturais do Libano, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central B, Avenida Zedequias Manganhela n.º 34, 2.º andar, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106624990Q, emitido a 9 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Hadi Kassir, solteiro, menor, natural de Nelpruit, nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 0006543, emitido pela Conservatória dos Registos Centrais em Maputo, a 17 de Novembro de 2017, residente, no bairro Central B, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 34, 2.º andar, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Kamal Kassir, segundo o grau parentesco.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Hadi La Café, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e criada por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene C, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2757, nesta cidade do Maputo, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de restaurante;
Número ou marcador · p. 14 c) Pastelaria e salão de chá;
Número ou marcador · p. 14 d) Sorveetaria;
Número ou marcador · p. 14 e) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 15 subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, igualmente dividido em duas partes desiguais, distribuidas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Kamal Kassir, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Hadi Kassir correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kamal Kassir, com qualidade de administradora da mesma. Compete a esta, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes. A sociedade obriga-se a assinatura do sócio Kamal Kassir.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Hadi La Café, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 14: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101912779, uma entidade denominada Hadi La Café, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 14: Kamal Kassir, Casado, em regime de separacao de bens adquiridos, com a Raima Mohamed Ismael, ambos naturais do Libano, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central B, Avenida Zedequias Manganhela n.º 34, 2.º andar, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106624990Q, emitido a 9 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Hadi Kassir, solteiro, menor, natural de Nelpruit, nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 0006543, emitido pela Conservatória dos Registos Centrais em Maputo, a 17 de Novembro de 2017, residente, no bairro Central B, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 34, 2.º andar, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Kamal Kassir, segundo o grau parentesco.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Hadi La Café, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e criada por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene C, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2757, nesta cidade do Maputo, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de restaurante;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Pastelaria e salão de chá;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Sorveetaria;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Outras actividades conexas.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  22. Texto do artigo, página 15: subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, igualmente dividido em duas partes desiguais, distribuidas de seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Kamal Kassir, correspondente a setenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Hadi Kassir correspondente a trinta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kamal Kassir, com qualidade de administradora da mesma. Compete a esta, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes. A sociedade obriga-se a assinatura do sócio Kamal Kassir.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Téc-
  49. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
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