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Texto do artigo · p. 23 Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatório de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101437795, foi deliberado o aumento do capital social de vinte mil meticais para cem mil meticais, sendo o aumento de oitenta mil meticais, realizado em dinheiro, pelo sócio único Suwadu Silubonde, e deliberou ainda a divisão da quota no valor nominal de cem mil meticais, em três novas quotas, sendo uma quota desigual no valor nominal de trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, correspondendo a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, que reserva para si, e duas quotas iguais, cada uma no valor nominal de trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondendo a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, que cede respectivamente a favor de Melania João Detepo e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
Texto do artigo · p. 23 Com a entrada de novos sócios, foi deliberado a transformação da sociedade unipessoal, limitada, em sociedade por quota, propriamente dita, denominada Reit Consultoria, Limitada, e em consequência altera integralmente os estatutos da sociedade, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Reit Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal a gestão de imóveis próprios, a gestão imobiliária e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento), do capital social, pertencente ao sócio Suwadu Silubonde;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondendo a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por cento), do capital social, pertencente à sócia Melania João Detepo;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondendo a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento), do capital social, pertencente ao sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de
Texto do artigo · p. 24 actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os três sócios Suwadu Silubonde, Melania João Detepo e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatório de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101437795, foi deliberado o aumento do capital social de vinte mil meticais para cem mil meticais, sendo o aumento de oitenta mil meticais, realizado em dinheiro, pelo sócio único Suwadu Silubonde, e deliberou ainda a divisão da quota no valor nominal de cem mil meticais, em três novas quotas, sendo uma quota desigual no valor nominal de trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, correspondendo a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, que reserva para si, e duas quotas iguais, cada uma no valor nominal de trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondendo a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, que cede respectivamente a favor de Melania João Detepo e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
  3. Texto do artigo, página 23: Com a entrada de novos sócios, foi deliberado a transformação da sociedade unipessoal, limitada, em sociedade por quota, propriamente dita, denominada Reit Consultoria, Limitada, e em consequência altera integralmente os estatutos da sociedade, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Reit Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3º andar, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal a gestão de imóveis próprios, a gestão imobiliária e prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento), do capital social, pertencente ao sócio Suwadu Silubonde;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondendo a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por cento), do capital social, pertencente à sócia Melania João Detepo;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondendo a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento), do capital social, pertencente ao sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de
  21. Texto do artigo, página 24: actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  22. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
  23. Número ou marcador, página 24: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os três sócios Suwadu Silubonde, Melania João Detepo e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
  24. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
  25. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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