III SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 13/2023
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- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Heloise Lemaire Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, na sede social da sociedade Heloise Lemaire Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101673243, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão total da quota única detida pela sócia Heloise Hélène Marguerite Lemaire à favor da sociedade EDF Development S.A. (PTY), Limited, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia EDF Development SA (PTY), Limited.
- Número ou marcador, página 15: Dois) (…) Três) (…)
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Hidro Mundo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101700542, uma entidade denominada Hidro Mundo Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Samanhta Jaime, natural de Mágoe, província de Tete, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete no bairro Chingodzi-Matema, Unidade 25 de Setembro, quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105711130I, emitido em Direcção de Identificação de Moçambique, a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, com NUIT 148691126; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Zelito Lucas José Pensado, natural de Tete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na República de Moçambique, residente na cidade de Tete, no bairro Dégue, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105015566C, emitido na cidade de Tete, a dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, com NUIT 108574828. Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Hidro Mundo Construções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Execução de obras de construção civil (captação de água, edifícios, monumentos, obras hidráulicas, estradas e ponte e instalações eléctricas);
- Número ou marcador, página 16: b) Elaboração de projectos de construção.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco (95%) por cento do capital, pertencente a Samantha Jaime;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a (5%) cinco por cento do capital social, pertencente Zelito Lucas José Pensado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembieia geral
- Texto do artigo, página 16: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementraes e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em quae, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante cana regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento, incapacidade fisica ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com cs seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu obiecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso
- Texto do artigo, página 16: o âmbito e duração dc mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se com fórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 16: resultados e demais contas dc exercício fecharse-ão em vinte e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Dez por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembeia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Autoridade competente)
- Texto do artigo, página 16: Fica eleito, e atribuído o sócio maioritário, todos poderes da empresa, para tomada de decisões, nomear ou deliberar qualquer situação/ promoção ou despromoção dos funcionários da empresa e emissão de procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: IGCS Clínica Médica, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101898326, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada IGCS Clínica Médica, Limitada. Constituída entre os sócios: IGCS – Instituto de
- Texto do artigo, página 17: Gestão e Ciências de Saude Limitada, com sede em Nampula, matriculada no Registo Comercial de Nampula, sob n.º 100861836, representada neste acto pelo seu administrador Paulo Jorge Henriques, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634621Q, emitidos a 6 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine, quarteirão 2, U/C 5.º Congresso, n.º 521, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Carima Fátima Matano, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102867269Q, emitidos a 29 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine - Carrupeia, quarteirão 10, U/C 18 de Abril, casa n.º 38, cidade de Nampula. Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma IGCS Clínica Médica, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de 4 caminho, Muhala Expansão, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços médicos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à
- Texto do artigo, página 17: descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de um milhão meticais (1.500.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Instituto de Gestão e Ciências de Saúde, Limitda – I.G.C.S, Limitada, detentor de uma quota no valor de oitocentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Carima Fátima Matano, detentora de uma quota no valor de duzentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependendo da decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respetivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortes causa.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 17: a) 25% (vinte e cinco por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: b) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 17: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Paulo Jorge Henriques e Carima Fátima Matano.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Litígios)
- Texto do artigo, página 18: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 13 de Janeiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: INDU – Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003922, uma entidade denominada INDU – Manutenção, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Leonel Sábado Mabulambe, moçambicano, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600991979N, emitido em Maputo, filho de Sábado Eduardo Mabilambe e de Alice da Conceição Mula;
- Texto do artigo, página 18: Bento Ibrahim Hassan, moçambicano, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093777B, emitido em Maputo, filho de Hassane Ibrahimo Mussa e de Marta José Mabunda; e
- Texto do artigo, página 18: Dalton Luís Churi, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101246186, emitido em Maputo, filho de Luís Churi.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento é criada a INDUManutenção, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, casa 1447, bairro da Matola C.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção, reparação de equipamentos industriais, venda de equipamentos e materiais relacionados.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), disposto da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) 35%, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), detido por Leonel Sábado Mabulambe, filho de Sábado Eduardo Mabulambe e de Alice Conceição Mula; b)32.5%, correspondente a 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), detido por Bento Ibrahim Hassane, filho Hassane Saquina Ibrahimo e de Marta José Mabunda; e c)32.5%, correspondente a 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), detido por Dalton Luís Churi.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Exceptua-se a obrigação acima para actos de mero expediente, na qual a mesma se vincula pela assinatura de qualquer dos sócios.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: ISS Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, de vinte e três do mês de Março de dois mil e quinze e vinte e sete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade ISS Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100539578, deliberaram os sócios da sociedade a alteração do endereço da sede e do objecto da sociedade, com todos os efeitos legais correspondentes.
- Texto do artigo, página 18: Como consequência dessas deliberações, foram alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto dos seus estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) ... Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, número quinze, prédio Okapi Building, nono andar, cidade de Maputo, tendo filiais nos seguintes endereços:
- Número ou marcador, página 18: a) Filial da Beira – sita na província de Sofala, cidade de Beira, Urbano um, Avenida do Bagamoyo, número cento e setenta, segundo andar;
- Número ou marcador, página 18: b) Filial de Nacala – sita na província de Nampula, Nacala-Porto, rua 1-364, n.º 9/149.
- Número ou marcador, página 18: Três) ...
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Gestão de frotas, agente de navegação, logística de tripulação, inspecção marítima, expedição de mercadorias, gestão de contratos de acampamento, agência de viagens;
- Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento de mercadorias em transito internacional, de navios, frete e fretamento, conferência marítima, armazenagem de mercadorias, peritagem e superitendência e serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 18: c) Guarda porto; d)Gestão de navios e gestão de tripulação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) ... Três) ...
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa e oito ponto setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia John Cook Limited; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de trinta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia John Cook (Agencies), Limited.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode tomar decisões sobre o aumento de capital e definir os termos e condições do seu financiamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital, aumento de capital suplementar, empréstimos dos sócios)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os pagamentos de capital suplementar não podem ser exigidos, no entanto os sócios poderão conceder à empresa tais empréstimos quando necessário, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os empréstimos dos sócios compreendem dinheiro ou outro bem fungível que os sócios possam emprestar à empresa.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem efectuar o aumento de capital à empresa, nos termos estabelecidos pela assembleia geral, que consistirá em dinheiro a ser desembolsado em uma ou várias prestações.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os aumentos de capital não são onerosos.
- Número ou marcador, página 19: Seis) O reembolso do aumento de capital, total ou em parte, será efectuado quando a empresa tiver as condições de fazê-lo, nos mesmos termos estabelecidos na lei do reembolso de pagamentos suplementares.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: La Masion, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada La Masion, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação La Masion, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Padaria e pastelaria;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 19: c) Ornamentação de feiras, eventos e outras actividades similares; d)Fornecimento de material de escritório, informático de produtos de higiene e cosméticos;
- Número ou marcador, página 19: e) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: f) Serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 19: g) Catering;
- Número ou marcador, página 19: h) Talho;
- Número ou marcador, página 19: i) Importação, exportação, venda de produtos farmacêuticos e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oitenta mil meticais para a sócia Fatália Tchanja Gulele e vinte por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais para a sócia Isis Bruna Manuel., respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Fatália Tchanja Gulele, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 19: Vilankulo, 20 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Machangulo Private Concierge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e vinte e doi, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de Machangulo Private Concierge – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada constituída por Nora Koch, maior, solteira, natural de Hamburgo- Alemanha, de nacionalidade alemã, portadora do Passaporte n.º C1TGLF79M, emitido na Alemanha, aos onze de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até dez de Janeiro de dois mil e vinte e sete, residente na Alemanha, Woyrschweg, 40, 22761, Hamburgo com NUEL 101904326, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Machangulo Private Concierge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6º andar, Letra D, Torre B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a consultoria, prestação de serviços, intermediação na área de hospedagem e no alojamento e arrendamento temporário a turistas, treinamento de equipes de pessoal, monitoramento de tartarugas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota, no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos
- Texto do artigo, página 20: os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador a sócia única Nora Koch.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mário Vareia Cumbane, Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro 2023, foi matriculada sob NUEL 101843440, uma entidade denominada Mário Vareia Cumbane, Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos Termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 20: Mário Vareia Cumbane, natural de Magude, distrito da Manhiça, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558491S, emitido pela direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Dar-es-Salam, n.º 296, na cidade de Maputo, constitui a sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Mário Vareia Cumbane, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MVC - Advogados, LDA, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua Dar-es-Salaam, n.º 296, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 20: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 20: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 20: d) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 20: e) Auditoria forense;
- Número ou marcador, página 20: f) Consultoria jurídica e fiscal;
- Número ou marcador, página 20: g) Estudos, pareceres e elaboração de projectos legislativos;
- Número ou marcador, página 20: h) Gestão de serviços jurídicos; e,
- Número ou marcador, página 20: i) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, corresponde à uma quota pertencente ao sócio Mário Vareia Languane Cumbane.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com maioria qualificada, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de participações sociais)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de participações sociais, onerosa ou gratuita, a sócios ou não sócios, será de acordo com o estabelecido na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o estabelecido na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Apuramento das participações sociais)
- Texto do artigo, página 20: As participações sociais da sociedade integram quotas que correspondem a uma fracção determinada do capital social, aplicandoselhes e aos seus titulares as disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios têm como direito especial, o de exercer outras actividades, com excepção das que correspondem ao objecto social da
- Texto do artigo, página 20: sociedade, e desde que as referidas actividades não interfiram negativamente na imagem e produtividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício económico, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou sócio, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Na sociedade, para além dos sócios, podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os advogados associados prestarão a actividade com o maior rigor, saber, em equipa, entretanto com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para além da remuneração a acordar entre as partes, bem assim a bónus a ser atribuído pela sociedade a título de contrapartida adicional pelo desempenho profissional, os
- Texto do artigo, página 21: advogados associados têm direito a progressão na carreira e a formação contínua, nos termos do regulamento interno da sociedade e demais instrumentos aplicáveis.
- Texto do artigo, página 21: Quarto) Os demais direitos e deveres dos advogados associados serão previstos no contrato, no Regulamento Interno da sociedade e demais instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á a percentagem para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MMS Fuel Injection, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101855929, uma entidade denominada MMS Fuel Injection, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: João Boaventura Machava, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Abel Jafar, distrito de Marracuene, província de Maputo, quarteirão 41, casa n.º 8, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100573712B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: José Baltazar Matusse, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machava-Bunhiça C, quarteirão 60, casa n.º 87, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891999I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MMS Fuel Injection, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo, bairro Cumbeza, quarteirão 37, casa n.º 1720, rés-dochão, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Mecânica geral, reparação de bombas injectoras, reparação de motores de arranque e alternadores bate-chapa e pintura, reparação e montagem de sistemas de frio, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, comércio a grosso e retalho de peças de viaturas e outras máquinas e equipamentos, exploração de estação de serviços, exploração de bombas de combustível, lavagem de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria geral de gestão e negócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio João Boaventura Machava;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio José Baltazar Matusse.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre e os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Acordo com o respectivo titular e Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros, amortização, aquisição e oneração de quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Uma) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios João Boaventura Machava e José Baltazar Matusse.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 21: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MOZBELGA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101905586, uma entidade denominada MOZBELGA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 22: Mércia Marçal Sacramento Monteiro, casada em regime de comunhão de bens, com Dimitri Michel Joseph Peffer, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101931862J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Fevereiro de 2022, residente na rua Padre António Viera, n.º 63, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
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