III SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 13/2023
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- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A MOZBELGA – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Padre António Vieira, n.º 63, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) Exploração de estabelecimento de restauração do tipo café;
- Número ou marcador, página 22: b) Pastelaria e salão de chá;
- Número ou marcador, página 22: c) Exploração de mercearia e minimercado;
- Número ou marcador, página 22: d) Armazenamento e distribuição de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 22: e) Representação comercial de produtos e marcas;
- Número ou marcador, página 22: f) Serviços de consultoria e de gestão;
- Número ou marcador, página 22: g) Comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por Lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Mércia Marçal Sacramento Monteiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência será confiada à sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do balanco e contas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 22: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mozlab - Test & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653838, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mozlab - Test & Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 22: Que por deliberação em assembleia geral extraordinária, o senhor Cláudio Patrocínio Jornão Chiota, encontrando-se presente o sócio único com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do artigo 260, do Cóndigo Comercial, decidiu deliberar validamente sobre o seguinte ponto único da agenda de trabalho o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: Importação de medicamentos, reagentes, equipamentos e materiais hospitalares, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na área de saúde;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação de medicamentos, reagentes, equipamentos e materiais hospitalares.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Tete, 16 de Janeiro de 2023. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 22: Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte três foi registada a sociedade Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101904644, que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Katembe, Avenida Henri Junod n.º 55, rés-do-chão, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma das três quotas nos seguintes termos: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100 % (cem por cento) do capital social, detido pela sócia única a senhora Ermelinda Augusto Nhatave, casada de nacionalidade moçambicana, residente em Katembe, bairro Shamissava, quarteirão 8, casa n.º 16, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500561231B, emitido a 29 de Abril de 2022.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Ermelinda Augusto Nhatave.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 23: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Quisma Service, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 100456923, uma entidade denominada Quisma Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Quisito Laurentino Daluza Catemene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382586N, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Agosto de 2010, que autorga em nome próprio:
- Texto do artigo, página 23: Madalena Caetano Salo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100466943I, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo a 9 de Novembro de 2010, que autorga em nome próprio:
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90, do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Quisma Service, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade da Matola, bairro de Infulene-Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 325.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do País, ou ai abrir suas delegações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 23: a) Montagens, reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 23: b) Montagem e reparação de câmaras frigoríficas, geleiras e congeladores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e o seu início conta-se apartir da data do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: Capital social em bens e valor, coresponde a quantia de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma das cotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 83,33% do capital social pertecente a Quisito Laurentino Daluza Catemene; b)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,76% do capital social, pertecente a Madalena Caetano Salo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato com a duração
- Texto do artigo, página 23: de um ano, poderá ser renovado. Compete ao administrador representar a sociedade em juízo ou ai delegar o seu representante.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) A abertura de contas bancárias e sua movimentação carece da assinatura do administrador e de pelo menos um dos sócios.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: REHOBOTH, Limitada
- Texto do artigo, página 23: ADENDA
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato do Boletim da República, III Série, n.º 223, de 18 de Novembro de 2022, constatou que houve um erro no artigo primeiro da denominação, onde se lê: A sociedade com o nome Reobote, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade. Deve se ler: A sociedade com o nome REHOBOTH, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatório de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101437795, foi deliberado o aumento do capital social de vinte mil meticais para cem mil meticais, sendo o aumento de oitenta mil meticais, realizado em dinheiro, pelo sócio único Suwadu Silubonde, e deliberou ainda a divisão da quota no valor nominal de cem mil meticais, em três novas quotas, sendo uma quota desigual no valor nominal de trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, correspondendo a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, que reserva para si, e duas quotas iguais, cada uma no valor nominal de trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondendo a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, que cede respectivamente a favor de Melania João Detepo e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
- Texto do artigo, página 23: Com a entrada de novos sócios, foi deliberado a transformação da sociedade unipessoal, limitada, em sociedade por quota, propriamente dita, denominada Reit Consultoria, Limitada, e em consequência altera integralmente os estatutos da sociedade, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Reit Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal a gestão de imóveis próprios, a gestão imobiliária e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento), do capital social, pertencente ao sócio Suwadu Silubonde;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondendo a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por cento), do capital social, pertencente à sócia Melania João Detepo;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondendo a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento), do capital social, pertencente ao sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de
- Texto do artigo, página 24: actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os três sócios Suwadu Silubonde, Melania João Detepo e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Safe Solutions and Service, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas quatro a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número 223-C, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade SAFE Solutions and Service, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Safe Solutions and Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, sucursal na EN1, bairro Ndambine 2000, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de escritório e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 24: b) Limpeza de edifícios e jardinagem;
- Número ou marcador, página 24: c) Transporte de cargas e de passageiros;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares
- Texto do artigo, página 24: ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios Moreno Dalila Jossias Simbine e Simeão Abel Malate.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Moreno Dalila Jossias Simbine, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 24: Xai-Xai, Janeiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sitoe & Irmãos Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910075, uma entidade denominada Sitoe & Irmãos Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Libertino Luís Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108979577I, emitido a 7 de Março de 2022 e válido até 6 de Março de 2032, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no bairro Munhuana, rua de Marracuene, casa n.º 113, quarteirão n.º 3, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Marujo Elísio Luís Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202873243Q, emitido a 7 de Maio de
- Texto do artigo, página 25: 2018 e válido até 7 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no bairro do Munhuana, rua de Marracuene, quarteirão n.º 3, casa n.º 113, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sitoe & Irmãos Transportes, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Munhuana, rua de Marracuene, quarteirão n.º 3, casa n.º 113, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Serviços de intermediação;
- Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de produtos de limpeza e diversos; d)Fornecimento de materiais de escritório consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 25: e) Consultoria e logística;
- Número ou marcador, página 25: f) Transportes e logística.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras Empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais, Internacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), dos quais: Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70 % do capital social, pertencente ao sócio Libertino Luís Sitoe, Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Marujo Elísio Luís Sitoe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 25: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Marujo Elísio Luís Sitoe e Libertino Luís Sitoe que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Solo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910792, uma entidade denominada Solo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Paulo Fernando Mata Solomone, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678328M, emitido a 8 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria em contabilidade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Solo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SOLO, Lda tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 25: avenida Samora Machel, n.º 255, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) O exercício da profissão de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria fiscal; e
- Número ou marcador, página 25: c) Promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo Fernando Mata Solomone.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O contabilista sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n° 8/2012, 8 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
- Texto do artigo, página 26: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 8/2012 de 8 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Contabilistas associados
- Número ou marcador, página 26: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional contabilistads não sócios que tomam a qualidade de técnicos de contabilidade associados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A actividade de contabilidade associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 26: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 26: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 26: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo; d)Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 26: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique;
- Número ou marcador, página 26: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 26: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 26: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 26: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Universalnet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1, de treze de Janeiro de dois mil e vinte e três, Universalnet – Sociedade Unipessoal, Limitada, com morada na Avenida Ahmed Sekou Touré, cidade de Maputo, com capital de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculado sob NUEL 100599007, deliberaram o acréscimo das actividades e mudança do endereço da empresa para avenida Emilia Dausse, n.º 826, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da mudança do endereço da empresa, é alterada a redacção dos artigos segundo e terceiro dos estatutos, do qual passa a ter as seguintes novas redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, bairro Central, número oitocentos e vinte e seis, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi dada por encerrada às dezassete horas e, para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, vai ser assinada pelo sócio e irá ser reconhecida no notário competente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto, o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamento informático, papelaria, encadernação, artigos de escritório e similares. Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica e prestação de serviços. Produção de conteúdos audiovisuais e cinematográficos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem como objeto secundário a consultoria para os negócios
- Texto do artigo, página 27: e gestão, actividades de contabilidade e auditoria- consultoria fiscal, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades combinadas de serviços administrativos e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Texto do artigo, página 27: Na discussão do ponto dois, foi aprovado e deliberado por unanimidade dos votos, alteração da sede da sociedade, passando para a Avenida Emília Dausse, bairro Central, número oitocentos e vinte seis, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Passando o artigo segundo do contrato social
- Texto do artigo, página 27: ter a seguinte redacção. Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Xadreque Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101908127, uma entidade denominada Xadreque Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Xadreque Júlio Niguba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102320080C; emitido a 30 de Janeiro de 2019, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 29, casa n.º 253, constitui, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Xadreque Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social no bairro Laulane, quarteirão n.º 29, casa n.º 253, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objetivo social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 27: a) Limpeza e remoção dos resíduos sólidos urbano;
- Número ou marcador, página 27: b) Limpeza nos edificios;
- Número ou marcador, página 27: c) Jardinagem e fumigação; e,
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100%, pertencente ao sócio único Xadreque Júlio Niguba.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade, são da responsabilidade do sócio único Xadreque Júlio Niguba, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 27: Agulha de Ouro – Atelier de Corte de Costura, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101911438, uma entidade denominada, Agulha de Ouro – Atelier de Corte de Costura, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Miceles Jaime Miambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110101838645Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Dezembro de 2020, validade vitalícia, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.° 51, rés-do-chão, em Maputo, portador do NUIT 100124149;
- Texto do artigo, página 27: Celeste da Conceição Sevene Miambo, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 27: n.º 110100502544 C, emitido a 19 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, validade vitalícia, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.° 51, rés-do-chão, em Maputo, portadora do NUIT 100091038; e
- Texto do artigo, página 27: Eliasu Chambu, de nacionalidade ganense, portador do Passaporte n.°G2741792, emitido pela República do Ghana, a 31 de Dezembro de 2019 e válido até 31 de Dezembro de 2026, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Olof Palm, n.° 802, em Maputo, portador do NUIT 141613766. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 27: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Agulha de Ouro – Atelier de Corte e Costura, Limitada e, tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 675, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de estilista de moda, corte e costura; desenho de modelos de moda; participação em desfiles de moda; exposições e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à Miceles Jaime Miambo;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à Celeste da Conceição Sevene Miambo; e
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à Eliasu Chambu.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 28: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um gerente, que desde já fica nomeada com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O gerente é eleito por um período de quatro anos, contados a partir da data de tomada de posse podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios e estes serão os liquidatários.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Direcção Nacional de Asuntos Beligiosos
- Texto do artigo, página 28: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 28: Eu, Job Masalane Oumbal, Director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico, que para os devidos efeitos que se encontra registada por deposito dos estatutos sob número quinhentos quarenta e sete do Livro de registo das Confissões religiosas a Igreja Apostolica Jerusalém Nova - Victória do Evangelho de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 28: Malandela Mario Alage Ngome – Bispo; José Madhiana Marcelino - Superin-
- Texto do artigo, página 28: tendente Geral; Tiago Pascoal Noore Natchingo - Pastor Geral; Diolinda Angelina Joge Machiana Secretária Geral;
- Texto do artigo, página 28: Joaquim Mavume - Tesoureiro Geral. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos cos os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 28: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Director, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Igreja Apostólica Jerusalém Nova -Victória do Envagelho de Moçambique
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: Nome
- Texto do artigo, página 28: É criada através dos presentes estatutos uma seita religiosa o nome de Igreja Postólica Jerusalém Nova - Victória do Evangelho de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: É criada por tempo indeterminado só podendo ser dissolvida por decisão de maioria esmagadora dos seus membros e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A igreja tem a sua sede no bairro da Liberdade, quarteirão 34, casa n.º 473, posto administrativo da Machava, cidade de Matola, província de Maputo, podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do território da República de Moçambique ou fora dele sempre que a direcção da mesma achar criadas as condições.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Regimento
- Texto do artigo, página 28: Rege-se dos presentes estatutos e outras leis do país que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Relações com o estado e outras igrejas
- Número ou marcador, página 28: Um) Goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial realiza as suas actividades na observância das leis e no respeito das autoridades do pais legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É aberta podendo colaborar com outras
- Texto do artigo, página 28: igrejas, sem prejuízo dos princípios estatuários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Objectivos
- Número ou marcador, página 28: Um) São objetivos da igreja:
- Número ou marcador, página 28: a) Pregar a Palavra de Deus segundo os Livros Mar 16:15-19 e Mat 28:18-20;
- Número ou marcador, página 28: b) Realizar os Sacramentos de batismo por emersão nas águas Marítimas do inteiro e nas piscinas caso existam condições - Mat. 28.18; Santa Ceia ministrada às pessoas baptizadas bem como outras cerimônias sacramentais designadamente:
- Número ou marcador, página 28: i) Ordenação das crianças trazidas pelos pais para o efeito; ii) Desmamentação (Dili); iii) Outras compativeis com a igreja do Senhor Jesus Cristo; iv) Promover cultos diurnos aos domingos e dias sagrados bíblicos e nocturnos durante a semana segundo o Horário, para:
- Número ou marcador, página 28: v) Adoração a Deus; vi) Dar educação cristã aos seus membros; vii) Assistir pessoas com problemas de saúde e assolados de maus espíritos - Mat.28:19; - viii) Ordenar dirigentes das igrejas; ix)Realizar casamentos monogâmicos depois do registo civil; x)Enterrar os mortos e fazer as missas domésticas de intercessão a favor dos seus sobrevivos e a favor de pessoas e/ou famílias assoladas de outras infelicidades; xi) Participar activamente na reconstrução nacional e no combate aos os males que afectam o país em particular a camada juvenil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os cultos acima mencionados são acompanhados de batuques, canções, palmas rítmicas e danças conforme refere o Livro de Salmos 149.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: Realização dos objectivos
- Número ou marcador, página 29: Um) Os objectivos da igreja são realizados pelos sus membros individuais ou olectivamente. Assim cada membro tem que dar o seu contributo para o desenvolvimento da igreja colectivamente tem os seguintes grupos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mães, com as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 29: a) Enquadrar os seus membros nos trabalhos e vida da igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) Apoiar na educação da juventude, novos casais, crianças e os pais bem como os dirigentes na realização das suas tarefas;
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