III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2023

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Número ou marcador · p. 29 c) Desenvolver as actividades culturais e angariar novos membros para a igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) Realizar outras tarefas da sua competência e as que for atribuído superiormente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Juventude, com as seguintes tarefas: Vide as do Grupo das Mães adaptadas a este Grupo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Activistas, que são novos casais fazendo o mesmo que os primeiros dois grupos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Escola Dominical para a educação das crianças para que cresçam inspiradas na vida e obra do Menino Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Sempre que necessário a igreja poderá criar outros grupos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Membro
Número ou marcador · p. 29 Um) Pode ser membro qualquer pessoa sem nenhuma discriminação "desde que o peça aceitando na integra os estatutos da igreja.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A pessoa, torna-se membro efectivo da Igreja depois do Baptisino da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Três) Contudo a pessoa que se juntar a igreja já baptizada não vai repetir o Sacramento, mas passará por um periodo de aprendizagem das doutrinas da igreja que tem como fundamento a Biblia para depois serem recebidas publicamente em cerimónia especial da igreja.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os membros da igreja devem cumprir os estatutos e a disciplina da igreja e quem o não fit as penas vão desde advertências, suspensão e expulsão conforme agravidade da violação.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A pessoa expulsa perde a qualidade de membro e só pode recuperar quando mostrar provas concretas de arrependimento de arrependimento, mesmo assim deverá pedir a readmissão e a decisão cabe a direcção máxima da igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 Deveres e direitos
Número ou marcador · p. 29 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Cumprir os estatutos e disciplina da igreja, - com actos e palavras pregar o evangelho, angariar novos membro para a igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar activamente nos cultos, c)Pagar os dízimos e outras contribuições monetárias voluntárias para o desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) Practicar a caridade a favor dos pobres e observar outros deveres que caracterizam um bom cristão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Ser eleito/nomeado para qualquer cargo vago da igreja desde que preencha os requisitos exigidos;
Número ou marcador · p. 29 b) Ser apoiado pela igreja na medida das suas capacidades quando tiver necessidades;
Número ou marcador · p. 29 c) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
Número ou marcador · p. 29 d) Abandonar a igreja ordeiramente sempre que o entenda e ser atribuido carta de desvinculação caso nada exista em seu desabono;
Número ou marcador · p. 29 e) Beneficiar doutras regalias que a igreja reserva para os seus membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 Órgãos
Número ou marcador · p. 29 Um) O órgão máximo da igreja é a reunião geral dos dirigentes da igreja, que junta sobretudo os dirigentes do nível central, os Superintendentes, Pastores, Diáconos, Evangelistas e outros bem como delegados eleitos das zonas c outros sectores da igreja em número a ser fixado pela Direcção Episcopal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O órgão reúne-se pelo menos uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) É convocado e dirigido pelo Bispo, apoiado pelo Superintendente e Pastor Gerais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O órgão discute e toma decisões que fomentam o sido crescimento, de envolvimento, unidade e disciplina da igreja, elege o Bispo, Superintendente, Pastor, Secretário e Tesoureiro Gerais e confirma os dirigentes dos grupos sociais. Os primeiros dentre os Superintendentes, o terceiro dentre os Pastores e out os dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O órgão toma as decisões por consenso recorrendo a votação caso não consiga o consenso.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As decisões são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Cabe ao Bispo programar as reuniões do órgão. Contudo, nas reuniões de análise dos problemas de fundo da igreja, como são os casos de preparação das reuniões do órgão máximo, casos disciplinares sobretudo dos dirigentes, o órgão deverá integrar os responsáveis das zonas, Superintendentes e Pastores afectos nas áreas circunvizinhas da sede da Igreja como membros de pleno direito no que se chama reunião da direcção episcopal alargada.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Direccão episcopal é composta de Bispo, Superintendente, Pastor, Secretário e Tesoureiro Gerais, responsáveis dos Grupos Sociais. Este órgão além de se ocupar dos assuntos diários da igreja supervisa a execução das decisões da Reunião Geral dos Dirigentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 Dirigentes
Texto do artigo · p. 29 São dirigentes da igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 29 b) Superintendente, Pastor, Tesoureiro e Secretário Gerais;
Número ou marcador · p. 29 c) Superinter dentes;
Número ou marcador · p. 29 d) Pastores;
Número ou marcador · p. 29 e) Diáconos;
Número ou marcador · p. 29 f) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 29 g) Pregado;
Número ou marcador · p. 29 h) Zeladores;
Número ou marcador · p. 29 i) Porteiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 Bispo
Número ou marcador · p. 29 Um) É o dirigente máximo, espiritual e administrativo da igreja. Representa a igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo, instituições públicas, doutras igrejas, e outras da sociedade civil bem como em julso pelos actos da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Garante o tratamento justo e uniforme dos membros da igreja.
Número ou marcador · p. 29 Três) Assina todo o expediente que exige isso.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Realiza outras tarefas da sua competência e as que for especialmente
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Encumbido pela Reunião Geral dos Dirigentes da igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 Superintendente geral
Número ou marcador · p. 29 Um) É o braço direito do Bispo. Dois) Substitui o Bispo nas suas ausências,
Texto do artigo · p. 29 impedimentos e quando o indicar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Apoia o Bispo na gestão dos assuntos da Superintendência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 Pastor Geral
Texto do artigo · p. 29 Apoia o Bispo na gestão dos problemas pastorais e realiza outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuído superiormente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 29 Secretário e tesoureiro gerais
Número ou marcador · p. 29 Um) O Secretário Geral é um dirigente executivo com a tarefa de cuidar pela correspondência, fazer o registo das propriedades da igreja e assinar as correspondências que não necessitam de assinatura superior.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Organiza o Secretariado das reuniões da igreja garantindo a elaboração e arquivo das respectivas actas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Apoia na elaboração de relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para a discussão da R. G. de Dirigentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Realiza outras tarefas compatíveis com a sua função e as que lhe forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É eleito pela Reunião Geral dos Dirigentes dentre os membros de pleno direito da igreja com capacidades exigidas para o exercicio do cargo sob proposta da Direcção Episcopal.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo nas mesmas condições do Secretário Geral exercendo as suas funções na área das finanças da igreja.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Tem a tarefa de tomar conta dos dinheiros da igreja, isto é, recolhe os dinheiros e deposita-os no banco; e assina todo o expediente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 30 Mandatos
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos dirigentes religiosos:
Número ou marcador · p. 30 a) O mandato dos dirigentes religiosos é por tempo indeterminado desde que não esta abrangidos pela pera de expulsão, estejam disponíveis para continuar a assumir os cargos e estejam de boa saúde;
Número ou marcador · p. 30 b) No caso da perca qualidade de membro ou morte bita do Bispo, o Superintendente Geral assume o cargo internamente vendo convocar a ão Geral dos Dirigentes depois de 6 meses no caso de expulsão e depois do período de luto se for por morte para a eleição do novo Bispo. O Bispo é eleito dentre os Superintendentes;
Número ou marcador · p. 30 c) O Superintendente Geral tem direito de se candidatar para: o cargo de Bispo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos dirigentes executivos:
Texto do artigo · p. 30 O mandato dos dirigentes executivos é de 5 anos set. prejuízo de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 30 Requisitos
Texto do artigo · p. 30 Valem os requisitos no Livro I A Timóteo 3:1-9 e outros que a igreja achar válidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 30 Fundos e bens
Texto do artigo · p. 30 Para melhor realizar os seus objectivos a igreja organiza um fundo em dinheiro depositado no banco em seu nome para pagar as despesas que vai fazer e comprar bens móveis e imoveis, a serem registrados em seu nome e para o seu uso exclusivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 30 Símbolos
Texto do artigo · p. 30 A Direcção da igreja definirá os símbolos e indumentarias de ministros de cultos e crentes e mandará publicá-los em Regulamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE Entrada em vogor
Texto do artigo · p. 30 Estes estatutos entram em vigor logo que forem confirmados pela entidade competente do Governo e só podem ser revistos pela Reunião Geral dos Dingentes.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: c) Desenvolver as actividades culturais e angariar novos membros para a igreja;
  2. Número ou marcador, página 29: d) Realizar outras tarefas da sua competência e as que for atribuído superiormente.
  3. Número ou marcador, página 29: Três) Juventude, com as seguintes tarefas: Vide as do Grupo das Mães adaptadas a este Grupo.
  4. Número ou marcador, página 29: Quatro) Activistas, que são novos casais fazendo o mesmo que os primeiros dois grupos.
  5. Número ou marcador, página 29: Cinco) Escola Dominical para a educação das crianças para que cresçam inspiradas na vida e obra do Menino Jesus Cristo.
  6. Número ou marcador, página 29: Seis) Sempre que necessário a igreja poderá criar outros grupos.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  8. Texto do artigo, página 29: Membro
  9. Número ou marcador, página 29: Um) Pode ser membro qualquer pessoa sem nenhuma discriminação "desde que o peça aceitando na integra os estatutos da igreja.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A pessoa, torna-se membro efectivo da Igreja depois do Baptisino da mesma.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) Contudo a pessoa que se juntar a igreja já baptizada não vai repetir o Sacramento, mas passará por um periodo de aprendizagem das doutrinas da igreja que tem como fundamento a Biblia para depois serem recebidas publicamente em cerimónia especial da igreja.
  12. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros da igreja devem cumprir os estatutos e a disciplina da igreja e quem o não fit as penas vão desde advertências, suspensão e expulsão conforme agravidade da violação.
  13. Número ou marcador, página 29: Cinco) A pessoa expulsa perde a qualidade de membro e só pode recuperar quando mostrar provas concretas de arrependimento de arrependimento, mesmo assim deverá pedir a readmissão e a decisão cabe a direcção máxima da igreja.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  15. Texto do artigo, página 29: Deveres e direitos
  16. Número ou marcador, página 29: Um) São deveres dos membros:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Cumprir os estatutos e disciplina da igreja, - com actos e palavras pregar o evangelho, angariar novos membro para a igreja;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Participar activamente nos cultos, c)Pagar os dízimos e outras contribuições monetárias voluntárias para o desenvolvimento da igreja;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Practicar a caridade a favor dos pobres e observar outros deveres que caracterizam um bom cristão.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Direitos dos membros:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Ser eleito/nomeado para qualquer cargo vago da igreja desde que preencha os requisitos exigidos;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Ser apoiado pela igreja na medida das suas capacidades quando tiver necessidades;
  23. Número ou marcador, página 29: c) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
  24. Número ou marcador, página 29: d) Abandonar a igreja ordeiramente sempre que o entenda e ser atribuido carta de desvinculação caso nada exista em seu desabono;
  25. Número ou marcador, página 29: e) Beneficiar doutras regalias que a igreja reserva para os seus membros.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  27. Texto do artigo, página 29: Órgãos
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O órgão máximo da igreja é a reunião geral dos dirigentes da igreja, que junta sobretudo os dirigentes do nível central, os Superintendentes, Pastores, Diáconos, Evangelistas e outros bem como delegados eleitos das zonas c outros sectores da igreja em número a ser fixado pela Direcção Episcopal.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O órgão reúne-se pelo menos uma vez por ano.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) É convocado e dirigido pelo Bispo, apoiado pelo Superintendente e Pastor Gerais.
  31. Número ou marcador, página 29: Quatro) O órgão discute e toma decisões que fomentam o sido crescimento, de envolvimento, unidade e disciplina da igreja, elege o Bispo, Superintendente, Pastor, Secretário e Tesoureiro Gerais e confirma os dirigentes dos grupos sociais. Os primeiros dentre os Superintendentes, o terceiro dentre os Pastores e out os dentre os seus membros.
  32. Número ou marcador, página 29: Cinco) O órgão toma as decisões por consenso recorrendo a votação caso não consiga o consenso.
  33. Número ou marcador, página 29: Seis) As decisões são tomadas por maioria simples.
  34. Número ou marcador, página 29: Sete) Cabe ao Bispo programar as reuniões do órgão. Contudo, nas reuniões de análise dos problemas de fundo da igreja, como são os casos de preparação das reuniões do órgão máximo, casos disciplinares sobretudo dos dirigentes, o órgão deverá integrar os responsáveis das zonas, Superintendentes e Pastores afectos nas áreas circunvizinhas da sede da Igreja como membros de pleno direito no que se chama reunião da direcção episcopal alargada.
  35. Número ou marcador, página 29: Oito) Direccão episcopal é composta de Bispo, Superintendente, Pastor, Secretário e Tesoureiro Gerais, responsáveis dos Grupos Sociais. Este órgão além de se ocupar dos assuntos diários da igreja supervisa a execução das decisões da Reunião Geral dos Dirigentes.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  37. Texto do artigo, página 29: Dirigentes
  38. Texto do artigo, página 29: São dirigentes da igreja:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Bispo;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Superintendente, Pastor, Tesoureiro e Secretário Gerais;
  41. Número ou marcador, página 29: c) Superinter dentes;
  42. Número ou marcador, página 29: d) Pastores;
  43. Número ou marcador, página 29: e) Diáconos;
  44. Número ou marcador, página 29: f) Evangelistas;
  45. Número ou marcador, página 29: g) Pregado;
  46. Número ou marcador, página 29: h) Zeladores;
  47. Número ou marcador, página 29: i) Porteiros.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  49. Texto do artigo, página 29: Bispo
  50. Número ou marcador, página 29: Um) É o dirigente máximo, espiritual e administrativo da igreja. Representa a igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo, instituições públicas, doutras igrejas, e outras da sociedade civil bem como em julso pelos actos da mesma.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Garante o tratamento justo e uniforme dos membros da igreja.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) Assina todo o expediente que exige isso.
  53. Número ou marcador, página 29: Quatro) Realiza outras tarefas da sua competência e as que for especialmente
  54. Número ou marcador, página 29: Cinco) Encumbido pela Reunião Geral dos Dirigentes da igreja.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  56. Texto do artigo, página 29: Superintendente geral
  57. Número ou marcador, página 29: Um) É o braço direito do Bispo. Dois) Substitui o Bispo nas suas ausências,
  58. Texto do artigo, página 29: impedimentos e quando o indicar.
  59. Número ou marcador, página 29: Três) Apoia o Bispo na gestão dos assuntos da Superintendência.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  61. Texto do artigo, página 29: Pastor Geral
  62. Texto do artigo, página 29: Apoia o Bispo na gestão dos problemas pastorais e realiza outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuído superiormente.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
  64. Texto do artigo, página 29: Secretário e tesoureiro gerais
  65. Número ou marcador, página 29: Um) O Secretário Geral é um dirigente executivo com a tarefa de cuidar pela correspondência, fazer o registo das propriedades da igreja e assinar as correspondências que não necessitam de assinatura superior.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) Organiza o Secretariado das reuniões da igreja garantindo a elaboração e arquivo das respectivas actas.
  67. Número ou marcador, página 29: Três) Apoia na elaboração de relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para a discussão da R. G. de Dirigentes.
  68. Número ou marcador, página 29: Quatro) Realiza outras tarefas compatíveis com a sua função e as que lhe forem atribuídas superiormente.
  69. Número ou marcador, página 30: Cinco) É eleito pela Reunião Geral dos Dirigentes dentre os membros de pleno direito da igreja com capacidades exigidas para o exercicio do cargo sob proposta da Direcção Episcopal.
  70. Número ou marcador, página 30: Seis) O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo nas mesmas condições do Secretário Geral exercendo as suas funções na área das finanças da igreja.
  71. Número ou marcador, página 30: Sete) Tem a tarefa de tomar conta dos dinheiros da igreja, isto é, recolhe os dinheiros e deposita-os no banco; e assina todo o expediente.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
  73. Texto do artigo, página 30: Mandatos
  74. Número ou marcador, página 30: Um) Dos dirigentes religiosos:
  75. Número ou marcador, página 30: a) O mandato dos dirigentes religiosos é por tempo indeterminado desde que não esta abrangidos pela pera de expulsão, estejam disponíveis para continuar a assumir os cargos e estejam de boa saúde;
  76. Número ou marcador, página 30: b) No caso da perca qualidade de membro ou morte bita do Bispo, o Superintendente Geral assume o cargo internamente vendo convocar a ão Geral dos Dirigentes depois de 6 meses no caso de expulsão e depois do período de luto se for por morte para a eleição do novo Bispo. O Bispo é eleito dentre os Superintendentes;
  77. Número ou marcador, página 30: c) O Superintendente Geral tem direito de se candidatar para: o cargo de Bispo.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos dirigentes executivos:
  79. Texto do artigo, página 30: O mandato dos dirigentes executivos é de 5 anos set. prejuízo de serem reeleitos.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
  81. Texto do artigo, página 30: Requisitos
  82. Texto do artigo, página 30: Valem os requisitos no Livro I A Timóteo 3:1-9 e outros que a igreja achar válidos.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZOITO
  84. Texto do artigo, página 30: Fundos e bens
  85. Texto do artigo, página 30: Para melhor realizar os seus objectivos a igreja organiza um fundo em dinheiro depositado no banco em seu nome para pagar as despesas que vai fazer e comprar bens móveis e imoveis, a serem registrados em seu nome e para o seu uso exclusivo.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
  87. Texto do artigo, página 30: Símbolos
  88. Texto do artigo, página 30: A Direcção da igreja definirá os símbolos e indumentarias de ministros de cultos e crentes e mandará publicá-los em Regulamento.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE Entrada em vogor
  90. Texto do artigo, página 30: Estes estatutos entram em vigor logo que forem confirmados pela entidade competente do Governo e só podem ser revistos pela Reunião Geral dos Dingentes.
  91. Texto do artigo, página 31: INM
  92. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  93. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  94. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  95. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  96. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  97. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  98. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  99. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  100. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  101. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  102. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  103. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  104. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  105. Título de secção, página 31: Delegações:
  106. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  107. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  108. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  109. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  110. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  111. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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