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Texto do artigo · p. 16 IGCS Clínica Médica, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101898326, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada IGCS Clínica Médica, Limitada. Constituída entre os sócios: IGCS – Instituto de
Texto do artigo · p. 17 Gestão e Ciências de Saude Limitada, com sede em Nampula, matriculada no Registo Comercial de Nampula, sob n.º 100861836, representada neste acto pelo seu administrador Paulo Jorge Henriques, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634621Q, emitidos a 6 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine, quarteirão 2, U/C 5.º Congresso, n.º 521, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Carima Fátima Matano, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102867269Q, emitidos a 29 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine - Carrupeia, quarteirão 10, U/C 18 de Abril, casa n.º 38, cidade de Nampula. Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma IGCS Clínica Médica, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de 4 caminho, Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços médicos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à
Texto do artigo · p. 17 descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de um milhão meticais (1.500.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Instituto de Gestão e Ciências de Saúde, Limitda – I.G.C.S, Limitada, detentor de uma quota no valor de oitocentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Carima Fátima Matano, detentora de uma quota no valor de duzentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependendo da decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respetivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortes causa.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 17 a) 25% (vinte e cinco por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 17 CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Paulo Jorge Henriques e Carima Fátima Matano.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Litígios)
Texto do artigo · p. 18 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 13 de Janeiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: IGCS Clínica Médica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101898326, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada IGCS Clínica Médica, Limitada. Constituída entre os sócios: IGCS – Instituto de
  3. Texto do artigo, página 17: Gestão e Ciências de Saude Limitada, com sede em Nampula, matriculada no Registo Comercial de Nampula, sob n.º 100861836, representada neste acto pelo seu administrador Paulo Jorge Henriques, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634621Q, emitidos a 6 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine, quarteirão 2, U/C 5.º Congresso, n.º 521, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Carima Fátima Matano, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102867269Q, emitidos a 29 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine - Carrupeia, quarteirão 10, U/C 18 de Abril, casa n.º 38, cidade de Nampula. Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma IGCS Clínica Médica, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de 4 caminho, Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  17. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços médicos.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à
  21. Texto do artigo, página 17: descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de um milhão meticais (1.500.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Instituto de Gestão e Ciências de Saúde, Limitda – I.G.C.S, Limitada, detentor de uma quota no valor de oitocentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Carima Fátima Matano, detentora de uma quota no valor de duzentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependendo da decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respetivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortes causa.
  33. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  37. Número ou marcador, página 17: a) 25% (vinte e cinco por cento) para a reserva legal;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  42. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  45. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 17: (Quórum e votação)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  49. Número ou marcador, página 17: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  50. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  53. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  54. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores:
  57. Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  58. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  59. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  60. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos administradores.
  61. Número ou marcador, página 17: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Paulo Jorge Henriques e Carima Fátima Matano.
  62. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  63. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  66. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  67. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  70. Texto do artigo, página 18: (Litígios)
  71. Texto do artigo, página 18: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  72. Texto do artigo, página 18: Nampula, 13 de Janeiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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