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Texto do artigo · p. 1 Abrantes Transportes, Oficinas e Tony Abrantes Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2008, foi constituída e
Texto do artigo · p. 1 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100060779, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Abrantes Transportes, Oficinas e Tony Abrantes Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e por decisão do sócio único em acta avulsa do dia onze dias
Texto do artigo · p. 1 do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte quatro , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: mudança da denominação e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 1 Que por decisão do sócio único, o senhor Milton de Jesus Abrantes, com quotas
Texto do artigo · p. 2 representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do artigo 260 do C. Comercial, o sócio decidiu mudar a denominação da sociedade de Abrantes Transportes e Oficinas, Tony Abrantes Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada para Abrantes Transportes e Oficinas, Tony Abrantes Segurança, Escola de Condução Auto Volante – Sociedade Unipessoal, Limitada, alterando-se o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Abrantes Transportes e Oficinas, Tony Abrantes Segurança, Escola de Condução Auto Volante – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 2 Tete, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Abrantes Transportes, Oficinas e Tony Abrantes Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2008, foi constituída e
  3. Texto do artigo, página 1: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100060779, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Abrantes Transportes, Oficinas e Tony Abrantes Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e por decisão do sócio único em acta avulsa do dia onze dias
  4. Texto do artigo, página 1: do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte quatro , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: mudança da denominação e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  5. Texto do artigo, página 1: Que por decisão do sócio único, o senhor Milton de Jesus Abrantes, com quotas
  6. Texto do artigo, página 2: representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do artigo 260 do C. Comercial, o sócio decidiu mudar a denominação da sociedade de Abrantes Transportes e Oficinas, Tony Abrantes Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada para Abrantes Transportes e Oficinas, Tony Abrantes Segurança, Escola de Condução Auto Volante – Sociedade Unipessoal, Limitada, alterando-se o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Abrantes Transportes e Oficinas, Tony Abrantes Segurança, Escola de Condução Auto Volante – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  10. Texto do artigo, página 2: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 2: Tete, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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