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Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Império
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Cooperativa denominada Cooperativa Império, doravante designada por Império, matriculada no dia 1 de Dezembro de 2023, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105014272, que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social, constituição, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Império, abreviadamente Império, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, de interesse social e económica e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social e âmbito da actuação)
Texto do artigo · p. 8 A Império tem a sua sede no povoado de Tude, Localidade de Munhamade Sede, Posto Administrativo Munhamade, Distrito de Lugela, Província da Zambézia e a sua actuação poderá ser em qualquer outra parte da província, país ou no estrangeiro, mediante autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Império tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, nomeadamente: Turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, aguas marinha, ouro e outros minérios associados já existentes, como ouro e os que eventualmente venham a ser descobertos;
Número ou marcador · p. 9 b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante autorização poderá exercer outras actividades conexas, nomeadamente o fomento da produção agrícola, criação de gado bovino, caprino e suíno entre outras permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Realização do seu objecto)
Texto do artigo · p. 9 A realização e alcance dos seus objectivos, poderá ocorrer, para além dos limites e condições previstos na lei serão igualmente de regulamentação a ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído pela seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota de 180.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente a Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro; b)uma quota de 180.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente a Maize Ribeiro Usman Cassamo;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente a Fernando Augusto Cesar;
Número ou marcador · p. 9 d) uma quota de 45.000,00MT, correspondente a 7.5%, pertencente a Hilário Herberto Mabombo;
Número ou marcador · p. 9 e) uma quota de 45.000,00MT, correspondente a 7.5%, pertencente a Nadir Valgy Sulemane;
Número ou marcador · p. 9 f) uma quota de 30.000,00MT, correspondente a 5%, pertencente a Francisco Henriques Tinga;
Número ou marcador · p. 9 g) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 2.5%, pertencente a Lázaro João da Costa;
Número ou marcador · p. 9 h) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 2.5%, pertencente a Baldino Duarte Amadeu;
Número ou marcador · p. 9 i) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 2.5%, pertencente a Timóteo de Oliveira Bernardo;
Número ou marcador · p. 9 j) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 2.5%, pertencente a Matchate Berequeto Dango, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da Império é constituído por todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquirir entre outros que lhe advierem a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos, quotas e gestão)
Texto do artigo · p. 9 São fundos da Império, os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios, e outros, os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, cuja gestão será feita por um Conselho de Administração Executivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros, toda e qualquer pessoa singular e colectiva, de ambos os sexos, de direito privado ou público, desde que comunguem com os princípios previstos neste estatuto e no regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral que regulará as disposições relativas as percentagens de quotização dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos da Império:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral; b)Conselho de Administração Executivo; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A composição da messa da mesa da Assembleia Geral, as competências e
Texto do artigo · p. 9 o funcionamento dos órgãos sociais serão objecto de regulamentação a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatórias e quórum)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quando se refere aos avisos convocatórias, quórum deliberativo, constitutivo e o funcionamento da Assembleia Geral será regido pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Texto do artigo · p. 9 A Império obriga-se pelas assinaturas, do presidente do Conselho de Administração, do vice-presidente e do Director das Finanças e Património e qualquer outro que for indicado pelo Presidente para servir de reserva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução da cooperativa e os casos omissos serão resolvidos pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 25 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Império
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Cooperativa denominada Cooperativa Império, doravante designada por Império, matriculada no dia 1 de Dezembro de 2023, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105014272, que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Império, abreviadamente Império, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, de interesse social e económica e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede social e âmbito da actuação)
  8. Texto do artigo, página 8: A Império tem a sua sede no povoado de Tude, Localidade de Munhamade Sede, Posto Administrativo Munhamade, Distrito de Lugela, Província da Zambézia e a sua actuação poderá ser em qualquer outra parte da província, país ou no estrangeiro, mediante autorização.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A Império tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 9: a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, nomeadamente: Turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, aguas marinha, ouro e outros minérios associados já existentes, como ouro e os que eventualmente venham a ser descobertos;
  13. Número ou marcador, página 9: b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante autorização poderá exercer outras actividades conexas, nomeadamente o fomento da produção agrícola, criação de gado bovino, caprino e suíno entre outras permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Realização do seu objecto)
  17. Texto do artigo, página 9: A realização e alcance dos seus objectivos, poderá ocorrer, para além dos limites e condições previstos na lei serão igualmente de regulamentação a ser aprovada pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído pela seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 180.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente a Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro; b)uma quota de 180.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente a Maize Ribeiro Usman Cassamo;
  22. Número ou marcador, página 9: c) uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente a Fernando Augusto Cesar;
  23. Número ou marcador, página 9: d) uma quota de 45.000,00MT, correspondente a 7.5%, pertencente a Hilário Herberto Mabombo;
  24. Número ou marcador, página 9: e) uma quota de 45.000,00MT, correspondente a 7.5%, pertencente a Nadir Valgy Sulemane;
  25. Número ou marcador, página 9: f) uma quota de 30.000,00MT, correspondente a 5%, pertencente a Francisco Henriques Tinga;
  26. Número ou marcador, página 9: g) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 2.5%, pertencente a Lázaro João da Costa;
  27. Número ou marcador, página 9: h) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 2.5%, pertencente a Baldino Duarte Amadeu;
  28. Número ou marcador, página 9: i) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 2.5%, pertencente a Timóteo de Oliveira Bernardo;
  29. Número ou marcador, página 9: j) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 2.5%, pertencente a Matchate Berequeto Dango, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Património)
  32. Texto do artigo, página 9: O património da Império é constituído por todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquirir entre outros que lhe advierem a título gratuito ou oneroso.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Fundos, quotas e gestão)
  35. Texto do artigo, página 9: São fundos da Império, os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios, e outros, os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, cuja gestão será feita por um Conselho de Administração Executivo.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  38. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros, toda e qualquer pessoa singular e colectiva, de ambos os sexos, de direito privado ou público, desde que comunguem com os princípios previstos neste estatuto e no regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral que regulará as disposições relativas as percentagens de quotização dos membros.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais, composição e funcionamento)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da Império:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral; b)Conselho de Administração Executivo; e
  43. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A composição da messa da mesa da Assembleia Geral, as competências e
  45. Texto do artigo, página 9: o funcionamento dos órgãos sociais serão objecto de regulamentação a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Convocatórias e quórum)
  48. Texto do artigo, página 9: Em tudo quando se refere aos avisos convocatórias, quórum deliberativo, constitutivo e o funcionamento da Assembleia Geral será regido pela legislação vigente.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  51. Texto do artigo, página 9: A Império obriga-se pelas assinaturas, do presidente do Conselho de Administração, do vice-presidente e do Director das Finanças e Património e qualquer outro que for indicado pelo Presidente para servir de reserva.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 9: A dissolução da cooperativa e os casos omissos serão resolvidos pela legislação em vigor.
  55. Texto do artigo, página 9: Nampula, 25 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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