Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Império
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Cooperativa denominada Cooperativa Império, doravante designada por Império, matriculada no dia 1 de Dezembro de 2023, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105014272, que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Império, abreviadamente Império, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, de interesse social e económica e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social e âmbito da actuação)
- Texto do artigo, página 8: A Império tem a sua sede no povoado de Tude, Localidade de Munhamade Sede, Posto Administrativo Munhamade, Distrito de Lugela, Província da Zambézia e a sua actuação poderá ser em qualquer outra parte da província, país ou no estrangeiro, mediante autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Império tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, nomeadamente: Turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, aguas marinha, ouro e outros minérios associados já existentes, como ouro e os que eventualmente venham a ser descobertos;
- Número ou marcador, página 9: b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante autorização poderá exercer outras actividades conexas, nomeadamente o fomento da produção agrícola, criação de gado bovino, caprino e suíno entre outras permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Realização do seu objecto)
- Texto do artigo, página 9: A realização e alcance dos seus objectivos, poderá ocorrer, para além dos limites e condições previstos na lei serão igualmente de regulamentação a ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído pela seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 180.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente a Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro; b)uma quota de 180.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente a Maize Ribeiro Usman Cassamo;
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente a Fernando Augusto Cesar;
- Número ou marcador, página 9: d) uma quota de 45.000,00MT, correspondente a 7.5%, pertencente a Hilário Herberto Mabombo;
- Número ou marcador, página 9: e) uma quota de 45.000,00MT, correspondente a 7.5%, pertencente a Nadir Valgy Sulemane;
- Número ou marcador, página 9: f) uma quota de 30.000,00MT, correspondente a 5%, pertencente a Francisco Henriques Tinga;
- Número ou marcador, página 9: g) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 2.5%, pertencente a Lázaro João da Costa;
- Número ou marcador, página 9: h) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 2.5%, pertencente a Baldino Duarte Amadeu;
- Número ou marcador, página 9: i) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 2.5%, pertencente a Timóteo de Oliveira Bernardo;
- Número ou marcador, página 9: j) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 2.5%, pertencente a Matchate Berequeto Dango, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: O património da Império é constituído por todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquirir entre outros que lhe advierem a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos, quotas e gestão)
- Texto do artigo, página 9: São fundos da Império, os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios, e outros, os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, cuja gestão será feita por um Conselho de Administração Executivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros, toda e qualquer pessoa singular e colectiva, de ambos os sexos, de direito privado ou público, desde que comunguem com os princípios previstos neste estatuto e no regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral que regulará as disposições relativas as percentagens de quotização dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da Império:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral; b)Conselho de Administração Executivo; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A composição da messa da mesa da Assembleia Geral, as competências e
- Texto do artigo, página 9: o funcionamento dos órgãos sociais serão objecto de regulamentação a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Convocatórias e quórum)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quando se refere aos avisos convocatórias, quórum deliberativo, constitutivo e o funcionamento da Assembleia Geral será regido pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Representação)
- Texto do artigo, página 9: A Império obriga-se pelas assinaturas, do presidente do Conselho de Administração, do vice-presidente e do Director das Finanças e Património e qualquer outro que for indicado pelo Presidente para servir de reserva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução da cooperativa e os casos omissos serão resolvidos pela legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 25 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.