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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: HSF Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105014617 a sociedade HSF Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Dezembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação HSF Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) limpeza geral em edifícios e de equipamentos industriais, jardinagem, fumigação, lavandaria, a projecção e execução de obras de engenharia de construção civil, nomeadamente edifícios, estradas, pontes e outras infra-estruturas de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: c) abertura de poços (furos de capitação de água), logística de transporte, trânsito de mercadoria, imobiliária, serigrafia, reparação de equipamentos eléctricos e informáticos, aluguer de viaturas e
- Texto do artigo, página 10: equipamentos diversos, montagem e reparação de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 10: e) importação e exportação, agricultura e comércio geral, a sociedade pode desenvolver outras actividade subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada, fornecimento de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos;
- Número ou marcador, página 10: i) venda de sucatas, venda por grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos hortícolas, carnes e produtos a base da carne, peixe e mariscos, venda em supermercado e hipermercado, venda por grosso e a retalho de roupa, calçados, electrodomésticos, produtos de limpeza e de higiene, material e equipamentos de escritório, artigos de papelaria, computadores e seus acessórios, mobiliários e artigos para uso doméstico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, de igual valor normal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Gabriel Fernando Jone, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, no Bairro 1.º de Maio portador do Bilhete de Identidade n.o 050101195563 S, emitido aos 20 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Nuit:109765309.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, ompetências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Gabriel Fernando Jone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou
- Texto do artigo, página 10: pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 21 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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