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Texto do artigo · p. 11 Makanza Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105014040, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Makanza Investiments Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Miraji Feruz Juma, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade tanzaniana, residente no Bairro Central Urbano, titular do Passaporte n.º TAE344812, emitido pelos
Texto do artigo · p. 11 Serviços de Migração da República da Tanzânia aos dias vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, que na sua vigência se reger-se-á com base nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Makanza Investiment – sociedade unipessoal Lda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio iode peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miraji Feruz Juma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Miraji Feruz Juma, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Leonardo Armando.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Makanza Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105014040, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Makanza Investiments Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Miraji Feruz Juma, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade tanzaniana, residente no Bairro Central Urbano, titular do Passaporte n.º TAE344812, emitido pelos
  3. Texto do artigo, página 11: Serviços de Migração da República da Tanzânia aos dias vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, que na sua vigência se reger-se-á com base nos artigos seguinte:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Makanza Investiment – sociedade unipessoal Lda.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Comércio iode peças e acessórios para veículos automóveis.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao:
  24. Texto do artigo, página 11: Uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miraji Feruz Juma.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Miraji Feruz Juma, que desde já é nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  31. Texto do artigo, página 11: Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Leonardo Armando.
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