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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Makanza Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105014040, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Makanza Investiments Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Miraji Feruz Juma, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade tanzaniana, residente no Bairro Central Urbano, titular do Passaporte n.º TAE344812, emitido pelos
- Texto do artigo, página 11: Serviços de Migração da República da Tanzânia aos dias vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, que na sua vigência se reger-se-á com base nos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Makanza Investiment – sociedade unipessoal Lda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio iode peças e acessórios para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao:
- Texto do artigo, página 11: Uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miraji Feruz Juma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Miraji Feruz Juma, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Leonardo Armando.
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