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Texto do artigo · p. 11 Pateque Truck Stop, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade anonima denominada Pateque Truck Stop, S.A., com sede na EN 1, n.º 983, Maluana – Pateque, na Província do Maputo, com NUEL 105 005 227, que se regerá pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Pateque Truck Stop, S.A., doravante denominada por sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional número 1, n.º 983, Maluana
Texto do artigo · p. 11 – Pateque, na Província do Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploração e gestão de bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 12 b) Comercialização de combustíveis e seus produtos derivados;
Número ou marcador · p. 12 c) Gestão, logística e stocks de combustíveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Exploração de lojas de conveniência; e)Comércio geral de produtos alimentares diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode sob qualquer forma legal, prestar serviços técnicos de participação e gestão a outras sociedades em que possua participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, quer através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 12 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 12 c) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 12 d) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 12 e) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 12 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 12 g) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 12 h) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 12 constituído por um número ímpar de membros que podem ou não ser accionistas da sociedade, devendo um deles ser designado para o cargo de Presidente, tendo este o voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o quadriénio 2023 – 2027 o Conselho de Administração será conforme estipulado no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Findo o prazo, os Administradores mantém-se em funções até serem designados novos Administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado aos Administradores fazerem-se representar no exercício do seu cargo por pessoas estranhas ao Conselho, devendo neste caso ser representado por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Órgão.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Todos os Administradores, no início de cada ano financeiro da sociedade, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de um Administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Pateque Truck Stop, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade anonima denominada Pateque Truck Stop, S.A., com sede na EN 1, n.º 983, Maluana – Pateque, na Província do Maputo, com NUEL 105 005 227, que se regerá pelo seguinte articulado:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Pateque Truck Stop, S.A., doravante denominada por sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional número 1, n.º 983, Maluana
  9. Texto do artigo, página 11: – Pateque, na Província do Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Exploração e gestão de bombas de combustível;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Comercialização de combustíveis e seus produtos derivados;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Gestão, logística e stocks de combustíveis;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Exploração de lojas de conveniência; e)Comércio geral de produtos alimentares diversos.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode sob qualquer forma legal, prestar serviços técnicos de participação e gestão a outras sociedades em que possua participação.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, quer através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  24. Número ou marcador, página 12: a) A modalidade do aumento do capital;
  25. Número ou marcador, página 12: b) O montante do aumento do capital;
  26. Número ou marcador, página 12: c) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  27. Número ou marcador, página 12: d) O tipo de acções a emitir;
  28. Número ou marcador, página 12: e) A natureza das novas entradas, se as houver;
  29. Número ou marcador, página 12: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  30. Número ou marcador, página 12: g) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  31. Número ou marcador, página 12: h) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem.
  33. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  34. Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração
  38. Texto do artigo, página 12: constituído por um número ímpar de membros que podem ou não ser accionistas da sociedade, devendo um deles ser designado para o cargo de Presidente, tendo este o voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o quadriénio 2023 – 2027 o Conselho de Administração será conforme estipulado no contrato de sociedade.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) Findo o prazo, os Administradores mantém-se em funções até serem designados novos Administradores.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado aos Administradores fazerem-se representar no exercício do seu cargo por pessoas estranhas ao Conselho, devendo neste caso ser representado por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Órgão.
  42. Número ou marcador, página 12: Cinco) Todos os Administradores, no início de cada ano financeiro da sociedade, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
  43. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade ficará obrigada:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores;
  49. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um Administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  50. Número ou marcador, página 12: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  52. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2024. —
  53. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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