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Texto do artigo · p. 12 Roscas Financial Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013846, uma entidade denominada Roscas Financial Services Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro:José Florêncio Samo Gudo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, emitido aos 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 108950498 e contacto +258 849901034 casado no regime de comunhão de bens adquiridos com Mara Michela Taibo Bacar Samo Gudo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992107B, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Aldo Mabay Arlindo Tembe, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110100151467F, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 103072603 e com o contacto +258 844721980.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Roscas Financial Services Mozambique, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, Rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de Kampfumo, na Cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui objecto da sociedade: a) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Qualquer outra actividade desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, José Florêncio Samo Gudo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Aldo Mabay Arlindo Tembe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo nomeados José Florêncio Samo Gudo e Aldo Mabay Arlindo Tembe como os administradores na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Dois)A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código
Texto do artigo · p. 13 Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Roscas Financial Services Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013846, uma entidade denominada Roscas Financial Services Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro:José Florêncio Samo Gudo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, emitido aos 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 108950498 e contacto +258 849901034 casado no regime de comunhão de bens adquiridos com Mara Michela Taibo Bacar Samo Gudo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992107B, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Aldo Mabay Arlindo Tembe, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110100151467F, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 103072603 e com o contacto +258 844721980.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Roscas Financial Services Mozambique, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, Rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de Kampfumo, na Cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui objecto da sociedade: a) Consultoria multidisciplinar;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Gestão de participações sociais;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Qualquer outra actividade desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, José Florêncio Samo Gudo;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Aldo Mabay Arlindo Tembe.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  36. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
  40. Número ou marcador, página 13: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
  42. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo nomeados José Florêncio Samo Gudo e Aldo Mabay Arlindo Tembe como os administradores na assembleia geral.
  49. Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 13: (Disposição geral)
  53. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 13: (Lei aplicável)
  56. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código
  57. Texto do artigo, página 13: Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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