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Texto do artigo · p. 14 Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada (SR-SU,LDA)
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105014562,constituída no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e três, por Anelodia Fernando Uainda Matsovele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Fequete, distrito de Inhassoro, portadora de Bilhete de Identidade n.° 080101518913Q,emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 112206019,que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SR-SU, LDA,com sede social no bairro Fequete, vila de Inhassoro,na província de Inhambane, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, filiais sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de produtos de primeira necessidade e similares;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de material de escritório, equipamento e consumiveis informáticos,material de higiene elimpeza;
Número ou marcador · p. 14 c) venda de máquinas industriais, hospitalar de laboratório e similares;
Número ou marcador · p. 14 d) venda de cosméticos, cabelos e roupas femininas;
Número ou marcador · p. 14 e) construção civil;
Número ou marcador · p. 14 f) Perfuração de poços e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 14 g) prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte público e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 h) internet café e diversos serviços de multimídia, trabalhos gráficos (panfletos, logotipos, cartões de visitas, menus, banners, crachás, convites eletrônicos);
Número ou marcador · p. 14 i) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais),correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Anelódia Fernando Uainda Matsovele, titular do NUIT 112206019.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Anelodia Fernando Uainda Matsovele, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, sendo liquidada como a sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
Texto do artigo · p. 14 6 de Dezembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada (SR-SU,LDA)
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105014562,constituída no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e três, por Anelodia Fernando Uainda Matsovele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Fequete, distrito de Inhassoro, portadora de Bilhete de Identidade n.° 080101518913Q,emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 112206019,que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SR-SU, LDA,com sede social no bairro Fequete, vila de Inhassoro,na província de Inhambane, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, filiais sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 14: a) venda de produtos de primeira necessidade e similares;
  13. Número ou marcador, página 14: b) venda de material de escritório, equipamento e consumiveis informáticos,material de higiene elimpeza;
  14. Número ou marcador, página 14: c) venda de máquinas industriais, hospitalar de laboratório e similares;
  15. Número ou marcador, página 14: d) venda de cosméticos, cabelos e roupas femininas;
  16. Número ou marcador, página 14: e) construção civil;
  17. Número ou marcador, página 14: f) Perfuração de poços e abastecimento de água;
  18. Número ou marcador, página 14: g) prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte público e de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 14: h) internet café e diversos serviços de multimídia, trabalhos gráficos (panfletos, logotipos, cartões de visitas, menus, banners, crachás, convites eletrônicos);
  20. Número ou marcador, página 14: i) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais),correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Anelódia Fernando Uainda Matsovele, titular do NUIT 112206019.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 14: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Anelodia Fernando Uainda Matsovele, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Legislação supletiva)
  35. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, sendo liquidada como a sócia deliberar.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
  42. Texto do artigo, página 14: 6 de Dezembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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