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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Transition Metals & Co, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011518 uma entidade denominada, Transition Metals & Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Kalidou Dabo, solteiro, maior, natural de Senegal, de nacionalidade senegalesa, portador do DIRE n.º 11SN00014364J, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, residente na Avenida Emilia Dausse n.º 561/48 – Bairro Central, pela Direção dos Serviços de Migração;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Rella Comercial, Limitada, com número da entidade legal: 100087642, Avenida 25 de Setembro n.o1401, 3.º andar, pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Transition Metals &Co. Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 898 – Bairro Central – Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) pesquisa e prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: c) comercialização, processamento, importação e exportação de recursos mineiros;
- Número ou marcador, página 15: d) consultoria e prestação de serviços, importação de factores de produção destinada a actividade de sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 15: f) a sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou à constituir; g)E poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100,000.00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT(quarenta mil
- Texto do artigo, página 15: meticais), pertencente ao sócio Kalidou Dabo, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota novalor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Rella Comercial, Limitada, correspondente a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio Kalidou Dabo que desde já, fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em actos diversos de administração será bastante a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 15: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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