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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: B & F Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101539865, uma entidade denominada B & F Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Barnabé Natália Zandamela, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, Xinonanquila portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943403Q, emitido em Maputo, a 15 de Janeiro de 2019, válido até 15 de Janeiro de 2024, residente Xinonanquila, Casa n.º 52, Quarteirão 5, Boane. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o Outorgante celebra e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação social de B & F Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Praça 25 de Junho, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da
- Texto do artigo, página 5: data de celebração do respetivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
- Número ou marcador, página 5: a) consultoria e gestão negócios;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços em transportes de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços na área de turismo; e
- Número ou marcador, página 5: d) compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à 100% capital social pertencente ao sócio único Barnabé Natália Zandamela.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: O sócio único reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Barnabé Natália Zandamela, que desde já fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio único Barnabé Natália Zandamela.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 5: automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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