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Texto do artigo · p. 5 B & F Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101539865, uma entidade denominada B & F Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Barnabé Natália Zandamela, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, Xinonanquila portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943403Q, emitido em Maputo, a 15 de Janeiro de 2019, válido até 15 de Janeiro de 2024, residente Xinonanquila, Casa n.º 52, Quarteirão 5, Boane. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o Outorgante celebra e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação social de B & F Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Praça 25 de Junho, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da
Texto do artigo · p. 5 data de celebração do respetivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 5 a) consultoria e gestão negócios;
Número ou marcador · p. 5 b) prestação de serviços em transportes de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 5 c) prestação de serviços na área de turismo; e
Número ou marcador · p. 5 d) compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à 100% capital social pertencente ao sócio único Barnabé Natália Zandamela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 O sócio único reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Barnabé Natália Zandamela, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio único Barnabé Natália Zandamela.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 5 automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 16 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: B & F Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101539865, uma entidade denominada B & F Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Barnabé Natália Zandamela, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, Xinonanquila portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943403Q, emitido em Maputo, a 15 de Janeiro de 2019, válido até 15 de Janeiro de 2024, residente Xinonanquila, Casa n.º 52, Quarteirão 5, Boane. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o Outorgante celebra e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação social de B & F Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Praça 25 de Junho, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da
  13. Texto do artigo, página 5: data de celebração do respetivo contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  17. Número ou marcador, página 5: a) consultoria e gestão negócios;
  18. Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços em transportes de passageiros e carga;
  19. Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços na área de turismo; e
  20. Número ou marcador, página 5: d) compra e venda de imóveis.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à 100% capital social pertencente ao sócio único Barnabé Natália Zandamela.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 5: O sócio único reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Barnabé Natália Zandamela, que desde já fica nomeado como administrador.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio único Barnabé Natália Zandamela.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou um representante legalmente constituído.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  41. Texto do artigo, página 5: automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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