Associação Amigos da Natureza

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Associação Amigos da Natureza

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Texto do artigo · p. 13 Associação Amigos da Natureza
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma associação que adoptaa denominação de Associação Amigos da Natureza, abreviadamente designada por AAN que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) AAAN é uma pessoa colectivade direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) AAAN é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Daniel Malinda, n.º 53, 1.º andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) AAAN é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Texto do artigo · p. 13 São objectivos da AAN:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover iniciativas comunitárias locais que contribuam para a melhoria das condições de vida das comunidades;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover práticas e tecnologias sustentáveis e apropriadas de gestão da terra e de outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover a participação activa do cidadão na governação local;
Número ou marcador · p. 13 d) Incentivar a participação activa das comunidades rurais no processo desenvolvimento socioeconómico do país, tendo em conta as questões de género, meio ambiente e HIV/ /SIDA;
Número ou marcador · p. 13 e) Dinamizar o aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 f) Desenvolver actividades de ecoturismo de base comunitária;
Número ou marcador · p. 13 g) Atrair investimentos para a comunidade tendo em conta a sustentabilidade financeira e ecológica/ /ambiental; e
Número ou marcador · p. 13 h) Conduzir estudos e pesquisas nas áreas da sua intervenção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da AAN todas as pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, maiores de 18 anos de idade, interessadas e que se comprometam a cumprir as condições dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A adesão à AAN é voluntária, mediante a aceitação expressa dos estatutos e do programa, através da assinatura da ficha de registo dos membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A admissão de membros efectivos é decidida pelo Conselho de Direcção, e formalizada pela Assembleia Geral, apresentado pelo candidato a membro efectivo ou por um membro efectivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros do AAN agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores – São membros fundadores os que tiverem os que se tenham inscrito como membros à data da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 14 b) Membro efectivo – Membro efectivo é todo o cidadão em pleno gozo dos seus direitos cívicos que manifeste interesse pela promoção da construção de uma sociedade baseada em princípios democráticos e Estado de Direito; e
Número ou marcador · p. 14 c) Membros honorários – São aqueles que tenham sido eleitos como tal em virtude de terem exercido funções com relevância e mérito nos órgãos da AAN, e/ou tenham contribuído com actividades relevantes para prossecução da missão e visão do AAN e por conseguinte elevaram o seu prestígio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete á Assembleia Geral eleger os membros honorários sob proposta do Conselho de Direcção ou de dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 14 Perdem a qualidade de membros osque:
Número ou marcador · p. 14 a) Não cumprirem os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Ofenderem o prestígio da AAN ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções do mesmo;
Número ou marcador · p. 14 c) Os que estando responsabilizados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo por motivo justificado; e
Número ou marcador · p. 14 d) Os que deixem de pagar as quotas, por período superior a um ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 14 São direitos gerais dos membros, desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais regularizados:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da AAN;
Número ou marcador · p. 14 c) Ser informado através de mecanismos apropriados acerca das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Dar contribuições relacionadas com as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 f) Ser informado através de mecanismos apropriados acerca da gestão administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 14 g) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, estatutos ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 14 h) Convocar nos termos estatutários, a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 14 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Ter uma actuação compatível com os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Servir com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;e
Número ou marcador · p. 14 d) Pagar a jóia no acto da inscrição, e pagar as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, natureza, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais daAAN são:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AAN e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei das associações e com os estatutos, têm carácter obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente ou quem o substitua, através de jornal com maior circulação, carta com nota de recepção, e-mail ou aviso postal expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocatória para a Assembleia Geral deve conter obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a segunda reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Pode ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora, pelo Presidente da Mesa, e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos membros presentes assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os membros que estiverem no pleno gozo de todos os seus direitos associativos podem sempre participar nas sessões da Assembleia Geral, tendo direito a um voto cada.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Para além do previsto no número anterior, os membros podem representar outro membro, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Nos casos previstos nos números anteriores, a representação deve ser comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciar e aprovar o orçamento e o relatório financeiro e narrativo e das contas do Conselho de Direcção, depois da emissão do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral pode apreciar e deliberar livremente sobre assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) A pedido de algum dos órgãos sociais;e
Número ou marcador · p. 14 b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação da agenda e suas razões, devendo a convocação ser efectuada de acordo com os procedimentos estipulados no regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar o programa de actividades e orçamento da AANpara os anos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 d) Definir o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a admissão, recusa ou demissão de membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 g) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a este conferidos se mostrem insuficientes; e
Número ou marcador · p. 15 h) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da AAN para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois vice-presidentes, que o coadjuva e substitui nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos entre os membros mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez membros efectivos, pelo período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Vice-Presidentes quando os substitua tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Compete a mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Preparar e expedir as convocatórias nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 15 b) Coordenar os trabalhos da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar as actas e sínteses da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral reúne uma vez por ano, podendo reunir extraordinariamente sempre que for requerida uma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AAN, eleito pelo período de quatro anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo um Presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente do Conselho de Direcção eleito na Assembleia Geral, podendo este ser o cabeça da lista de candidatura com mais votos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 4 vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente por meio de carta, fax, correio electrónico ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Direcção só pode reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O Presidente de Conselho de Direcção goza de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O Presidente do Conselho de Direcção coordena as acções relativas a implementação dos planos anuais através de um corpo executivo responsável pela operacionalização dos planos anuais e implementação das actividades do dia-a-dia da organização.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Cada membro do Conselho de Direcção pode representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, desde que a representação seja comprovada por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos membros representante e representado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a AAN e decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a AAN activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, os relatórios, balanços financeiros anuais e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Decidir sobre a admissão de membros bem como sobre a demissão dos mesmos,
Número ou marcador · p. 15 e) Propor à Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 15 f) Decidir sobre os programas e projectos em que a AAN deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Submeter à apreciação da Assembleia Geral programas e projectos referidos no número anterior;
Número ou marcador · p. 15 h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 15 i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da AAN, obedecendo-se aos requisitos legais;
Número ou marcador · p. 15 j) Contratar pessoal necessário para assegurar as actividades diárias daAAN,
Número ou marcador · p. 15 k) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal da AAN;
Número ou marcador · p. 15 l) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AAN e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
Número ou marcador · p. 15 m) Propor a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 15 n) Aplicar as medidas da sua competência e classificar as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 o) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 16 p) Nomear, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais podem delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 16 q) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, cuja vigência carece da aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 r) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 s) Criar uma estrutura executiva para a operacionalização ou implementação dos programas da AAN; e
Número ou marcador · p. 16 t) Decidir sobre a nomeação ou exoneração dos quadros da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo presidente ou sob proposta da Direcção Executiva. O Conselho de Direcção não pode deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 Três) Podem ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção, representantes dos beneficiários dos projectos ou programas executados pela AAN, para as consultas e concertação de acções de seu interesse.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e de consulta dos actos dos órgãos da AAN.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de quatro anos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Integram o Conselho Fiscal o Presidente e dois vogais podendo o presidente ser substituído por um dos vogais, devidamente indicado por escrito, nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 16 Dosi) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu Presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a requerimento do Conselho de Direcção ou ainda por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 16 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar a escrituração e documentação da AAN sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 16 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras pelo Conselho de Direcção, nos termos do manual de procedimentos Interno daAAN; e
Número ou marcador · p. 16 d) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, sempre que o desejar, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 16 O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 16 O membro do Conselho Fiscal não pode ser:
Número ou marcador · p. 16 a) Membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Membro da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Membro das comissões criadas pelo Conselho de Direcção;e
Número ou marcador · p. 16 d) Mandatário do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Fundos
Texto do artigo · p. 16 Para a constituição do seu quadro de recursos financeiros a Associação AAN conta com:
Número ou marcador · p. 16 a) A quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Subsídios, donativos e legados; e
Número ou marcador · p. 16 c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Património
Texto do artigo · p. 16 O acervo patrimonial da AAN é constituído:
Número ou marcador · p. 16 a) Donativos e legados;e
Número ou marcador · p. 16 b) Aquisições
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Forma de obrigação
Número ou marcador · p. 16 Um) A AAN fica obrigada: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um colaborador permanente da AAN qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos é aplicável a legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A AAN extingue-se por acordo dos membros fundadores ou nos demais casos previstos na lei das associações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património daAAN nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Amigos da Natureza
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 13: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e natureza jurídica
  6. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma associação que adoptaa denominação de Associação Amigos da Natureza, abreviadamente designada por AAN que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) AAAN é uma pessoa colectivade direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Âmbito, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 13: Um) AAAN é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Daniel Malinda, n.º 53, 1.º andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) AAAN é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 13: São objectivos da AAN:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Promover iniciativas comunitárias locais que contribuam para a melhoria das condições de vida das comunidades;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Promover práticas e tecnologias sustentáveis e apropriadas de gestão da terra e de outros recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Promover a participação activa do cidadão na governação local;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Incentivar a participação activa das comunidades rurais no processo desenvolvimento socioeconómico do país, tendo em conta as questões de género, meio ambiente e HIV/ /SIDA;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Dinamizar o aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Desenvolver actividades de ecoturismo de base comunitária;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Atrair investimentos para a comunidade tendo em conta a sustentabilidade financeira e ecológica/ /ambiental; e
  22. Número ou marcador, página 13: h) Conduzir estudos e pesquisas nas áreas da sua intervenção.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: Admissão de membros
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da AAN todas as pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, maiores de 18 anos de idade, interessadas e que se comprometam a cumprir as condições dos estatutos.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A adesão à AAN é voluntária, mediante a aceitação expressa dos estatutos e do programa, através da assinatura da ficha de registo dos membros.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) A admissão de membros efectivos é decidida pelo Conselho de Direcção, e formalizada pela Assembleia Geral, apresentado pelo candidato a membro efectivo ou por um membro efectivo.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: Categoria de membros
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros do AAN agrupam-se nas seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores – São membros fundadores os que tiverem os que se tenham inscrito como membros à data da Assembleia Geral constituinte;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Membro efectivo – Membro efectivo é todo o cidadão em pleno gozo dos seus direitos cívicos que manifeste interesse pela promoção da construção de uma sociedade baseada em princípios democráticos e Estado de Direito; e
  34. Número ou marcador, página 14: c) Membros honorários – São aqueles que tenham sido eleitos como tal em virtude de terem exercido funções com relevância e mérito nos órgãos da AAN, e/ou tenham contribuído com actividades relevantes para prossecução da missão e visão do AAN e por conseguinte elevaram o seu prestígio.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete á Assembleia Geral eleger os membros honorários sob proposta do Conselho de Direcção ou de dez membros efectivos.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: Perda da qualidade de membros
  38. Texto do artigo, página 14: Perdem a qualidade de membros osque:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Não cumprirem os deveres sociais;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Ofenderem o prestígio da AAN ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções do mesmo;
  41. Número ou marcador, página 14: c) Os que estando responsabilizados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo por motivo justificado; e
  42. Número ou marcador, página 14: d) Os que deixem de pagar as quotas, por período superior a um ano.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros
  45. Texto do artigo, página 14: São direitos gerais dos membros, desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais regularizados:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da AAN;
  48. Número ou marcador, página 14: c) Ser informado através de mecanismos apropriados acerca das actividades da associação;
  49. Número ou marcador, página 14: d) Propor a admissão de novos membros;
  50. Número ou marcador, página 14: e) Dar contribuições relacionadas com as actividades da associação;
  51. Número ou marcador, página 14: f) Ser informado através de mecanismos apropriados acerca da gestão administrativa e financeira da associação;
  52. Número ou marcador, página 14: g) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, estatutos ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da associação; e
  53. Número ou marcador, página 14: h) Convocar nos termos estatutários, a Assembleia Geral extraordinária.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 14: Deveres dos membros
  56. Texto do artigo, página 14: São deveres gerais dos membros:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Ter uma actuação compatível com os estatutos da associação;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
  59. Número ou marcador, página 14: c) Servir com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;e
  60. Número ou marcador, página 14: d) Pagar a jóia no acto da inscrição, e pagar as quotas regularmente.
  61. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, natureza, competências e funcionamento
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  64. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais daAAN são:
  65. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
  67. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 14: Natureza e composição da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AAN e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei das associações e com os estatutos, têm carácter obrigatório para todos os membros.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 14: Convocatória da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente ou quem o substitua, através de jornal com maior circulação, carta com nota de recepção, e-mail ou aviso postal expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  77. Número ou marcador, página 14: Três) A convocatória para a Assembleia Geral deve conter obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  78. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a segunda reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
  79. Número ou marcador, página 14: Cinco) Pode ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora, pelo Presidente da Mesa, e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos membros presentes assim o deliberar.
  80. Número ou marcador, página 14: Seis) Os membros que estiverem no pleno gozo de todos os seus direitos associativos podem sempre participar nas sessões da Assembleia Geral, tendo direito a um voto cada.
  81. Número ou marcador, página 14: Sete) Para além do previsto no número anterior, os membros podem representar outro membro, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos.
  82. Número ou marcador, página 14: Oito) Nos casos previstos nos números anteriores, a representação deve ser comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos membros.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 14: Funcionamento da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciar e aprovar o orçamento e o relatório financeiro e narrativo e das contas do Conselho de Direcção, depois da emissão do parecer do Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral pode apreciar e deliberar livremente sobre assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
  87. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
  88. Número ou marcador, página 14: a) A pedido de algum dos órgãos sociais;e
  89. Número ou marcador, página 14: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação da agenda e suas razões, devendo a convocação ser efectuada de acordo com os procedimentos estipulados no regulamento geral interno;
  90. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros.
  91. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 15: b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o programa de actividades e orçamento da AANpara os anos seguintes.
  98. Número ou marcador, página 15: d) Definir o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  99. Número ou marcador, página 15: e) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a admissão, recusa ou demissão de membros;
  100. Número ou marcador, página 15: f) Alterar os estatutos;
  101. Número ou marcador, página 15: g) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a este conferidos se mostrem insuficientes; e
  102. Número ou marcador, página 15: h) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da AAN para que tenha sido convocada.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
  105. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 15: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois vice-presidentes, que o coadjuva e substitui nas suas ausências e impedimentos.
  109. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos entre os membros mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez membros efectivos, pelo período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  110. Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Vice-Presidentes quando os substitua tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 15: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  113. Texto do artigo, página 15: Compete a mesa da Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 15: a) Preparar e expedir as convocatórias nos termos estatutários;
  115. Número ou marcador, página 15: b) Coordenar os trabalhos da Assembleia Geral; e
  116. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar as actas e sínteses da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 15: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral reúne uma vez por ano, podendo reunir extraordinariamente sempre que for requerida uma Assembleia Geral extraordinária.
  120. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 15: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  123. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AAN, eleito pelo período de quatro anos, podendo ser reeleito uma vez.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo um Presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  125. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente do Conselho de Direcção eleito na Assembleia Geral, podendo este ser o cabeça da lista de candidatura com mais votos.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 4 vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente por meio de carta, fax, correio electrónico ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  130. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  132. Número ou marcador, página 15: Cinco) O Presidente de Conselho de Direcção goza de voto de qualidade.
  133. Número ou marcador, página 15: Seis) O Presidente do Conselho de Direcção coordena as acções relativas a implementação dos planos anuais através de um corpo executivo responsável pela operacionalização dos planos anuais e implementação das actividades do dia-a-dia da organização.
  134. Número ou marcador, página 15: Sete) Cada membro do Conselho de Direcção pode representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, desde que a representação seja comprovada por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos membros representante e representado.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Direcção
  137. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a AAN e decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
  138. Número ou marcador, página 15: a) Representar a AAN activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  139. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, os relatórios, balanços financeiros anuais e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  141. Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre a admissão de membros bem como sobre a demissão dos mesmos,
  142. Número ou marcador, página 15: e) Propor à Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
  143. Número ou marcador, página 15: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a AAN deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 15: g) Submeter à apreciação da Assembleia Geral programas e projectos referidos no número anterior;
  145. Número ou marcador, página 15: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  146. Número ou marcador, página 15: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da AAN, obedecendo-se aos requisitos legais;
  147. Número ou marcador, página 15: j) Contratar pessoal necessário para assegurar as actividades diárias daAAN,
  148. Número ou marcador, página 15: k) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal da AAN;
  149. Número ou marcador, página 15: l) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AAN e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
  150. Número ou marcador, página 15: m) Propor a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  151. Número ou marcador, página 15: n) Aplicar as medidas da sua competência e classificar as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 15: o) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  153. Número ou marcador, página 16: p) Nomear, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais podem delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
  154. Número ou marcador, página 16: q) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, cuja vigência carece da aprovação pela Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 16: r) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais;
  156. Número ou marcador, página 16: s) Criar uma estrutura executiva para a operacionalização ou implementação dos programas da AAN; e
  157. Número ou marcador, página 16: t) Decidir sobre a nomeação ou exoneração dos quadros da direcção executiva.
  158. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo presidente ou sob proposta da Direcção Executiva. O Conselho de Direcção não pode deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
  159. Número ou marcador, página 16: Três) Podem ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção, representantes dos beneficiários dos projectos ou programas executados pela AAN, para as consultas e concertação de acções de seu interesse.
  160. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 16: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e de consulta dos actos dos órgãos da AAN.
  164. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de quatro anos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
  165. Número ou marcador, página 16: Três) Integram o Conselho Fiscal o Presidente e dois vogais podendo o presidente ser substituído por um dos vogais, devidamente indicado por escrito, nas suas ausências ou impedimentos.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
  169. Texto do artigo, página 16: Dosi) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu Presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a requerimento do Conselho de Direcção ou ainda por deliberação da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 23
  172. Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho Fiscal
  173. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escrituração e documentação da AAN sempre que o julgue conveniente;
  175. Número ou marcador, página 16: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  176. Número ou marcador, página 16: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras pelo Conselho de Direcção, nos termos do manual de procedimentos Interno daAAN; e
  177. Número ou marcador, página 16: d) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, sempre que o desejar, sem direito a voto.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 16: Duração do mandato
  180. Texto do artigo, página 16: O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 16: Incompatibilidades
  183. Texto do artigo, página 16: O membro do Conselho Fiscal não pode ser:
  184. Número ou marcador, página 16: a) Membro do Conselho de Direcção;
  185. Número ou marcador, página 16: b) Membro da Mesa da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 16: c) Membro das comissões criadas pelo Conselho de Direcção;e
  187. Número ou marcador, página 16: d) Mandatário do Conselho de Direcção.
  188. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  189. Texto do artigo, página 16: Dos fundos e património
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 16: Fundos
  192. Texto do artigo, página 16: Para a constituição do seu quadro de recursos financeiros a Associação AAN conta com:
  193. Número ou marcador, página 16: a) A quotização dos membros;
  194. Número ou marcador, página 16: b) Subsídios, donativos e legados; e
  195. Número ou marcador, página 16: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 16: Património
  198. Texto do artigo, página 16: O acervo patrimonial da AAN é constituído:
  199. Número ou marcador, página 16: a) Donativos e legados;e
  200. Número ou marcador, página 16: b) Aquisições
  201. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  202. Texto do artigo, página 16: Das disposições finais
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 16: Forma de obrigação
  205. Número ou marcador, página 16: Um) A AAN fica obrigada: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção;
  206. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  207. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um colaborador permanente da AAN qualificado para tal.
  208. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos é aplicável a legislação moçambicana em vigor.
  211. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  212. Texto do artigo, página 16: Extinção e liquidação
  213. Número ou marcador, página 16: Um) A AAN extingue-se por acordo dos membros fundadores ou nos demais casos previstos na lei das associações.
  214. Número ou marcador, página 16: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património daAAN nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 16: Entrada em vigor
  217. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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