III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 130/2016
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 31 de Outubro de 2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 130
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- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Amigos da Natureza – AAN, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu conhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amigos da Natureza – AAN.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Setembro de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Olívia Chinwendu Ndulemegwa a efectuar a mudança de nome do seu filho Martins Charles Chigozie para passar a usar o nome completo de Chigozie Charles Martins.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Outubro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: LR Link Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100782863, uma entidade denominada, LR Link Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 1: Laila Daúde Chaganilal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portador do Passaporte n.º 12AB03923, emitido aos 19 de Abril de 2012, pelo Serviço Nacional de Migração,
- Texto do artigo, página 1: constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de LR Link Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, na rua José Sidumo Igreja, n.º 1059, rés-dochão, bairro Polana, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal,
- Número ou marcador, página 1: a) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 1: b) Gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 1: c) Selecção e colocação de pessoal.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 MT, (cem mil meticais) correspondente a uma
- Texto do artigo, página 2: única quota, pertencente a sua sócia Laila Daude Chaganilal o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pela sócia, Laila Daúde Chaganil na qualidade de administrador da sociedade. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da sua única sócia Laila Daúde Chaganilal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2018 de Outobro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: The Mopp Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766302 uma entidade denominada, The Mopp Solution, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Arsenio Venâncio Nhandime, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, quarteirão quarenta e cinco, casa número quarenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104299493B, emitido aos 22 de Agosto de 2013 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Account Solution, Limitada, representada pela Rosa João Mundau Mucavele Guissamulo, casada, natural de Matola, residente Matola, bairro Matola-Rio, n.º 50, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474607M, emitido aos 9 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação The Mopp Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1843, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais) equivalente a 70% do capital social pertencente a Account Solution, Limitada representada pela Rosa João Mundau Mucavele Guissamulo;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 30% do capital social pertencente ao senhor Arsenio Venâncio Nhandime.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Rosa João Mundau Mucavele Guissamulo e Arsenio Venâncio Nhandime desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração,acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Task Force, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100783983, uma entidade denominada, Task Force, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: António Alberto Alves de Azevedo, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Paz, n.º 331, bairro do Triunfo, Maputo, portador do DIRE n.º 11PT000444756J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 3: Nuno Miguel Pinto Boquinhas, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida.
- Texto do artigo, página 3: Ahmed Sekou Touré n.º 466, Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00040797Q, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 31 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é comercial e adopta a firma Task Force, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 159, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 3: Construção civil, obras, fabricação, manutenção, instalação, comércio, importação, exportação, distribuição e representação de equipamentos, materiais e artigos nas áreas de: construção civil, hotelaria, frio industrial, gás, electricidade, AVAC, pinturas, trabalhos verticais, serralharia, carpintaria, canalização, prestação de serviços, consultoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a António Alberto Alves de Azevedo;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Nuno Miguel Pinto Boquinhas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada uma das entradas está já realizada na totalidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 3: Por deliberação dos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode igualmente, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir ou alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 3: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 3: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
- Número ou marcador, página 3: d) Se esta for cedida sem prévio conhecimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Início de actividade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Outubrode 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Gaza Mining Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100782529, uma entidade denominada, Gaza Mining Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Lakmane Bica, casado, natural de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 4.º andar, flat 4, em Maputo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055322M, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Ussumane Valgy SultaneMotani, casado, natural de Quelimane, residente na rua da Resistência, n.º 1345, 2.º andar-direito, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025299B, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Nilesh Chandracant, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1017, 2.º andar único, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027634I, emitido em vinte de Outubro dois mil e catorze, em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Gaza Mining Moz, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Gaza Mining Moz, Limitada, tem a sua sede na rua Jhon Issa, número cinquenta e nove, em Maputo e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Os seus objectivos são:
- Número ou marcador, página 4: a) Realização de actividades de prosperação, pesquisa e exploração minerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Realização de actividades de mineração;
- Número ou marcador, página 4: c) Extracção, exploração, processamento, comercialização e exportação de petrólro, gás e seus derivados incluindo ainda todas as actividades conexas ou afins dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: d) Comércio a grosso e a retalho, com comercialização de minérios e associados;
- Número ou marcador, página 4: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços, nacionais e estrangeiros, na área mineira;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, carvão, e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: g) Realização de consultorias e prestação de serviços de natureza técnica na área de ambiente, licenciamento ambiental, estudos do impacto ambiental auditoria ambiental interna, planos de gestão ambiental e monitorização ambiental;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer quaisquer outras actividades comerciais para as quais obtenha as devidas autorizações legais;
- Número ou marcador, página 4: i) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 4: j) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: k) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais; e
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital, de Lakmane Bica;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, de Ussumane Valgy SultaneMotani.
- Número ou marcador, página 4: c) Terceira quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, de Nilesh Chandracant.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social está realizado em cem por cento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A Gaza Mining Moz, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 4: b) Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da Gaza Mining Moz, Limitada, será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Gaza Mining Moz, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
- Texto do artigo, página 4: liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Good Work, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783681, uma entidade denominada, Good Work, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Aboobacar Adamo Mussa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168699N, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Engenheiro Ferreira Maia, número trinta, bairro do Alto-Maé, na cidade do Maputo, titular de uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Aider Valgy Tricamegy, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990155B, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e nove, residente na avenida Mártires da Machava, quatrocentos e noventa e sete, quarto andar, flat nove, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Cleide Neolia Vicente Palha Marrão, maior, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000942C, emitido em Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e treze, residente na Avenida Mártires da Machava trezentos e cinco, terceiro andar esquerdo, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Quarto. Edson Carlos Nicolau, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247435S, emitido em Maputo, aos nove de Outubro de dois mil e doze, residente na Avenida Rio Tembe trezentos e vinte um, primeiro andar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Quinto. Kevin D’assa Milagre Macaringue, maior, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100143112I, emitido em Maputo, aos vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, residente na rua de Chicamba Real sessenta e seis, res-do-chão, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Good Work, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Good Work, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, 1147, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo, sem necessidade de deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 5: geral, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) O objecto da sociedade é actividades de marketing, publicidade, comunicação e design, ao nível de todos os seus elementos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Good Work, Limitada, poderá ainda exercer quaisquer outras actividades e ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, sem necessidade de deliberação, desde que se obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Good Work, Limitada, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aboobacar Adamo Mussá;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertence ao sócio, Aider Valgy Tricamegy;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertence ao sócio, Cleide Marrão;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertence ao sócio, Edson Carlos Nicolau
- Número ou marcador, página 5: e) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertence ao sócio, Kevin Macaringue.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Um ) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Um ) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Dois ) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Três ) Os sócios gozam do direito de preferência na cessação de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Cada sócio não cedente dispõem do prazo de 60 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade não podem amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, a data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a agência continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de administração é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida por sócios que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e prestem o seu consentimento quanto à realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios poderão indicar por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Oito) O exercício do direito de voto poderá ser feito por correspondência, de acordo com os requisitos que assegurem a sua autenticidade, os quais devem ser definidos na convocatória da respectiva assembleia geral, podendo abranger todas as matérias constantes da convocatória, nos termos e condições nela fixados.
- Número ou marcador, página 6: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrarem presentes ou representados dois terços do capital social, e, em segunda convocação sempre que se acharem presentes ou representados metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 6: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 6: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 6: d) O consentimento para a divisão de, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 6: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
- Número ou marcador, página 6: h) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 6: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 6: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
- Número ou marcador, página 6: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 6: m) O afastamento do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 6: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: o) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: p) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 6: q) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 6: r) A contratação de empréstimos e de outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 6: s) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: Três) As atas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um ou dois administradores ou a um Conselho de Administração, composto por três a cinco membros nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral nos termos do número anterior por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou forem destituídos das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, noutro administrador, num director executivo ou num mandatário.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os administradores serão remunerados ou não, consoante for deliberado pela assembleia geral, podendo a sua remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envovida;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração e do director executivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício, contas e resultado)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 6: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Previsão)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: SF Investiments, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779528, uma entidade denominada SF Investiments, S.A.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de SF Investiments, S.A., sociedade anónima que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A por quotas, limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede social em Maputo, República de Moçambique, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, flat 34, podendo, por deliberação do Conselho de Administração criar e encerrar no país ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique sua exoistencia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Mobilização de recursos para investimentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Gestão de empreendimentos e participações financeiras;
- Número ou marcador, página 7: d) Deter e gerir, nas formas permetidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 7: e) A constituição de um fundo de investimento de capital de risco e da sociedade gestora, nos termos a serem aprovados de acordo com legislação em aplicável;
- Número ou marcador, página 7: f) O financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projecto de investimento, designadamente, com o objectivo de as recuperar e viabilizar e económica e financeiramente as que tenham sido seleccionadas para o efeito, com benefício também para as comunidades onde operam;
- Número ou marcador, página 7: g) O desenvolvimento e prestação de serviços e aconselhamento nas áreas económica, social, financeira, de mercado e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 7: h) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 7: i) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 7: j) Cómercio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: k) Promoção e gestão de investimentos para a realização de empreendimentos industriais, agrícolas, de transporte, construção civil, energia, exploração mineira e florestal; vias de acesso e imobiliária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem poderá densevolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da Assembleia Geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior este passará a petencer a cada um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de acções feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortizações de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, efectuar a amortização de acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Acordos dos accionistas;
- Número ou marcador, página 7: b) Partilha judicial ou extra judicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 7: c) Se as acções forem penhoradas, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortização.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III São orgãos da sociedade os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral, Conselho de Administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Companhia de Sena, S.A.
- Diploma Associação Amigos da Natureza
- Certidão de registo Nice and Cool, Limitada
- Certidão de registo Termoradiante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intelec Holdings, S.A.
- Certidão de registo Cimbetão – Cimpor Betão Moçambique, S.A.
- Certidão de registo High Five, Limitada
- Certidão de registo Companhia das Tintas, Limitada
- Diploma Mabu Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo JPA Construções – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Continental Cleaners, Limitada
- Certidão de registo Yewa Serviços, Limitada
- Certidão de registo GHCE Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Revivigi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fukuoka Auto Parts Limitada
- Certidão de registo Escolinha 1 de Junho
- Certidão de registo Bhayfer Material Eléctrico e Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Madni Import & Export, Limitada
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- Certidão de registo Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada
- Certidão de registo Sisters Liqueur Store, Limitada
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- Certidão de registo Portcent, Limitada
- Certidão de registo Monte Puro, Limitada,
- Certidão de registo AGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Task Force, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico Esperança Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Eye Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HC Print Solutions, Limitada
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- Certidão de registo Good Work, Limitada
- Certidão de registo SF Investiments, S.A.
- Certidão de registo Complexo Jeny Felizardo e Filhos, Limitada