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- Texto do artigo, página 29: Gaia Afica, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro do no dois mil, lavrada a folhas 48 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 63/A deste cartório a cargo de Mozart António Damas, oficial dos registos da primeira e substituto legal do notário, compareceram os senhores Peter Franz Jurgen Pichler, Doris Picher, Patrícia Picher, Patrícia Picher, representados pelo seu pai Peter Franz Jurgen Pichler, e Lurdes Agostinho João Madeira, constituindo um quórum de 100% do capital social. E por eles foi dito que aos dias vinte de Setembro do ano dois mil na sua sede social em Gurué, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Gaia Africa, Limitada, para delibarar sobre a admissao de nova socia, cedência de quota na ordem de 51% do capital social e aumento de capital de trinta mil para cem mil, entrando de imediato os pontos propostos, os socios na pessoa do seu representado, apos a reflexao e debate no âmbito das suas competências
- Texto do artigo, página 30: deliberou aprovar a proposta de aumento de capital, e admissão a senhora Lurdes Agostinho João Madeira, como nova sócia cedendo-lhe uma quota correspondente a 51% do capital social e a consequente alteração do artigo quarto do pacto social que terá a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas e distribuído para os sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Peter Franz Jurgen Pichler, com 39.000,00 MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a 39% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Doris Pichler, com 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Patrícia Pichler com 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) Lurdes Agostinho João Madeira, com 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane,15
- Texto do artigo, página 30: de Setembro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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