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Texto do artigo · p. 21 Yewa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 53, III.ª série, de 3 de Julho de 2015, rectificase que onde se lê: “aos doze de Janeiro de dois mil e quinze foi celebrado o presente contrato de sociedade denominada Yewa Serviços, Limitada, entre os sócios Natália Silvestre Matuca Mata e Kálem Denisse Matuca Mata”, deve ler-se: “foi constituída uma sociedade entre Natália Silvestre Matuca Mata, casada, natural de Manhiça residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997567P, emitido aos 22 de Abril de 201, em Maputo, que outorga por si e em representação da sua filha, menor, Kálem Denisse Matuca Mata, natural de Maputo”.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Yewa Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 53, III.ª série, de 3 de Julho de 2015, rectificase que onde se lê: “aos doze de Janeiro de dois mil e quinze foi celebrado o presente contrato de sociedade denominada Yewa Serviços, Limitada, entre os sócios Natália Silvestre Matuca Mata e Kálem Denisse Matuca Mata”, deve ler-se: “foi constituída uma sociedade entre Natália Silvestre Matuca Mata, casada, natural de Manhiça residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997567P, emitido aos 22 de Abril de 201, em Maputo, que outorga por si e em representação da sua filha, menor, Kálem Denisse Matuca Mata, natural de Maputo”.
  3. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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