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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: The Mopp Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766302 uma entidade denominada, The Mopp Solution, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Arsenio Venâncio Nhandime, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, quarteirão quarenta e cinco, casa número quarenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104299493B, emitido aos 22 de Agosto de 2013 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Account Solution, Limitada, representada pela Rosa João Mundau Mucavele Guissamulo, casada, natural de Matola, residente Matola, bairro Matola-Rio, n.º 50, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474607M, emitido aos 9 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação The Mopp Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1843, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais) equivalente a 70% do capital social pertencente a Account Solution, Limitada representada pela Rosa João Mundau Mucavele Guissamulo;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 30% do capital social pertencente ao senhor Arsenio Venâncio Nhandime.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Rosa João Mundau Mucavele Guissamulo e Arsenio Venâncio Nhandime desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração,acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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