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Texto do artigo · p. 45 Portcent, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 40 a 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Portcent, Limitada, pelos sócios Colen Elidja Braundi Machamacha e Inocent Mushunje, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como sua denominação Portcent, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da celebração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviço nas áreas de serração de madeira e venda de barrotes por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 45 a) Colen Elidja Braundi Machamacha, com a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Inocent Mushunje, com a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 45 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 45 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 45 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 45 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) São indicados os senhores Colen Elidja Braundi Machamacha de Inocent Mushunje como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete o sócio Colen Elidja Braundi Machamacha, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 45 e nove de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Portcent, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 40 a 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Portcent, Limitada, pelos sócios Colen Elidja Braundi Machamacha e Inocent Mushunje, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como sua denominação Portcent, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da celebração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviço nas áreas de serração de madeira e venda de barrotes por lei autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 45: a) Colen Elidja Braundi Machamacha, com a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 45: b) Inocent Mushunje, com a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  27. Número ou marcador, página 45: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  28. Número ou marcador, página 45: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  33. Número ou marcador, página 45: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  34. Número ou marcador, página 45: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 45: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) São indicados os senhores Colen Elidja Braundi Machamacha de Inocent Mushunje como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  42. Número ou marcador, página 45: Um) Compete o sócio Colen Elidja Braundi Machamacha, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 45: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de resultados)
  46. Texto do artigo, página 45: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e transformação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  53. Texto do artigo, página 45: Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  54. Texto do artigo, página 45: e nove de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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