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- Texto do artigo, página 48: Kuani, S.A.
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1007363656, uma entidade denominada Kuani, S.A., entre:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Kuani S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Millennium Park Building, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 48: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 48: b) Comercio geral;
- Número ou marcador, página 48: c) Educação;
- Número ou marcador, página 48: d) Energia;
- Número ou marcador, página 48: e) Florestal;
- Número ou marcador, página 48: f) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 48: g) Infraestructuras;
- Número ou marcador, página 48: h) Logística transporte;
- Número ou marcador, página 48: i) Marítima;
- Número ou marcador, página 48: j) Mineira;
- Número ou marcador, página 48: k) Turismo;
- Número ou marcador, página 48: l) Serviços financeira.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social e acções
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100,000 MT (cem mil meticais), representado em dez milhoes acções ordinárias, de valor unitário (ou nominal) de um centavos cada uma.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissao de novas acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da Assemblia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração ou de accionistas detentores de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 48: Três) As acções são sempre nominativas, e cada titulo pode representar qualquer numero de acções. E permitido a sociedade adquirir acções próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) O direito de preferência para subscrição do aumento de capital social deverá ser exercido pelo accionista no prazo máximo de trinta dias da data da publicação, no orgão official, do competente aviso, sob pena de decadência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 48: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada
- Texto do artigo, página 48: com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 48: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 48: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 48: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 48: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 48: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Obrigações
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira
- Texto do artigo, página 49: reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Sete) A Assembleia Geral será convocada pelo (a)presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 49: Oito) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Votação
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução
- Texto do artigo, página 49: da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada acçãode capital respectivo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 49: Órgãos da administração: O Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral ordinária com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, compor-se-á de até 8 (oito) membros efectivos mínimo, maioria composta por membros independentes e não executivos.
- Texto do artigo, página 49: Os membros do Conselho de Administração são empossados pela Assembleia Geral que os eleger mediante termo lavrado e assinado no livro de actas do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração reúne-se no mesmo dia de sua investidura para escolher o seu presidente.
- Texto do artigo, página 49: O Presidente do Conselho de Administração será substituído em suas ausências e ou impedimentos por qualquer dos outros conselheiros a ser escolhido em reunião do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 49: No caso de vacância de cargo de conselheiro, um substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes. Se ocorrer vacância na maioria dos cargos, uma Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição.
- Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
- Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração reúne-se sempre, que os interesses sociais o exigirem, por convocação de seu Presidente ou, na ausência e/ou impedimento deste, por qualquer conselheiro, observado o prazo de antecipação de 3 (três) dias.
- Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração deliberara com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
- Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração e a Directoria terão seus honorários fixados pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 49: Como garantia de sua gestão, cada membro efectivo do Conselho de Administração e da Directoria caucionara 1 (uma) acção sua ou de um accionista, antes de sua investidura.
- Texto do artigo, página 49: Os mandatos dos conselheiros e dos directores iniciará com o termo de posse de seus titulares e findará com a investidura de novos titulares.
- Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração será composto por comités, a a saber:
- Número ou marcador, página 49: a) Comité de auditoria;
- Número ou marcador, página 49: b) Comité de investimentos;
- Número ou marcador, página 49: c) Comité de remuneração e nomeação.
- Texto do artigo, página 49: A função do Conselho de Administração será escrito sob um código de “A Função e Composição do Conselho de Administração”. Este código deverá ser juridicamente vinculativo como os estatutos.
- Texto do artigo, página 49: As seguintes pessoas deverão servir no Conselho de Administração em uma capacidade executiva:
- Número ou marcador, página 49: a) Isabel Manuel Nkavadeka, como Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 49: b) Tafadzwa Mark Madziwa, como administrador Delegado; e
- Número ou marcador, página 49: c) Miguel Chiutano Diogo, como Director Executivo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 49: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Resultados
- Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Disposições finais
- Texto do artigo, página 49: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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