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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: LR Link Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100782863, uma entidade denominada, LR Link Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 1: Laila Daúde Chaganilal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portador do Passaporte n.º 12AB03923, emitido aos 19 de Abril de 2012, pelo Serviço Nacional de Migração,
- Texto do artigo, página 1: constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de LR Link Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, na rua José Sidumo Igreja, n.º 1059, rés-dochão, bairro Polana, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal,
- Número ou marcador, página 1: a) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 1: b) Gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 1: c) Selecção e colocação de pessoal.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 MT, (cem mil meticais) correspondente a uma
- Texto do artigo, página 2: única quota, pertencente a sua sócia Laila Daude Chaganilal o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pela sócia, Laila Daúde Chaganil na qualidade de administrador da sociedade. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da sua única sócia Laila Daúde Chaganilal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2018 de Outobro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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