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Texto do artigo · p. 1 LR Link Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100782863, uma entidade denominada, LR Link Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 1 Laila Daúde Chaganilal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portador do Passaporte n.º 12AB03923, emitido aos 19 de Abril de 2012, pelo Serviço Nacional de Migração,
Texto do artigo · p. 1 constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de LR Link Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, na rua José Sidumo Igreja, n.º 1059, rés-dochão, bairro Polana, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Número ou marcador · p. 1 a) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 1 b) Gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 1 c) Selecção e colocação de pessoal.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 MT, (cem mil meticais) correspondente a uma
Texto do artigo · p. 2 única quota, pertencente a sua sócia Laila Daude Chaganilal o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pela sócia, Laila Daúde Chaganil na qualidade de administrador da sociedade. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da sua única sócia Laila Daúde Chaganilal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2018 de Outobro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: LR Link Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100782863, uma entidade denominada, LR Link Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Laila Daúde Chaganilal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portador do Passaporte n.º 12AB03923, emitido aos 19 de Abril de 2012, pelo Serviço Nacional de Migração,
  5. Texto do artigo, página 1: constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de LR Link Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, na rua José Sidumo Igreja, n.º 1059, rés-dochão, bairro Polana, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  15. Número ou marcador, página 1: a) Recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 1: b) Gestão empresarial;
  17. Número ou marcador, página 1: c) Selecção e colocação de pessoal.
  18. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 MT, (cem mil meticais) correspondente a uma
  22. Texto do artigo, página 2: única quota, pertencente a sua sócia Laila Daude Chaganilal o que corresponde a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pela sócia, Laila Daúde Chaganil na qualidade de administrador da sociedade. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da sua única sócia Laila Daúde Chaganilal.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2018 de Outobro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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