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- Texto do artigo, página 25: Escolinha 1 de Junho
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob número cem milhões, seiscentos e noventa e nove, duzentos e seis, a cargo por quotas comerciais denominada, Escolinha 1 de Junho, Limitada, constituída entre os sócios (i) Ângelo de Sous Hermínio, filho de Hermínio Hugo e Catarina Rita, natural de Chiúre, província de Cabo Delegado, portador do Bilhete de Identidade n.º 031001659052, emitido aos 10 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente em Nampula, bairro Namutequeliua U/C Nampaco, Q. 7; e (ii) Idalina Muanacha Issumaila Muivai, filho de José Ferreira Muivai e de Fátima João Issumaila, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863120J, emitido aos 6 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco Q NR 7.
- Texto do artigo, página 25: Constitui entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA I
- Texto do artigo, página 25: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a designação de Escolinha 1 de Junho, limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 7, Unidade Cumunal Nampaco, bairro de Namtequelia, cidade de Nampula, podendo abrir ou extinguir filiais, agências, depósitos, sucursais ou escritórios em qualquer parte do território Nacional, atribuindo a cada dependência, para efeitos ficais, o capital social que julgar útil necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) O Desenvolvimento integral da criança de até 6 (seis) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementado a acção da família e da comunidade;
- Número ou marcador, página 25: b) Desenvolvimento de educação básica do ensino primário até o ensino pré universitário com finalidade
- Texto do artigo, página 25: de desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação profissional que lhe garante o desenvolvimento de habilidades básicas profissionais aceites no mercado de emprego.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social responsabilidade dos sócios
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado neste acto em moeda corrente nacional é de 500.000, 00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo uma de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% pertencente ao sócio Ângelo de Sousa Hermínio e uma de 200.000,00 MT (duzentos e mil meticais), correspondente 40% pertencente ao sócio Idalina Muancha Issumaila Muivai.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das duas quotas, mas todas respondem solidariamente pela integralidade do capital social.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA III Administração sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade caberá a um dos sócios eleito entre si, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo mais que se fizer necessário a sua gestão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado administrador sócio Ângelo de Sousa Hermínio, com poderes ou sem remuneração conforme vier a ser decidido, podendo a respectiva remuneração consistir parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica vedado, entretanto a utilização da sociedade de que se trata de actividades estranhas aos interesses sociais, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos ou prejudiciais aos objectivos e negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA IV
- Texto do artigo, página 25: Reunião e deliberação social
- Texto do artigo, página 25: Ao termino de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o(s) administrador(s) proceder(a) ão á elaboração do inventário, balanço patrimonial e balanço de resultados económico, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas a participação nos lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA V Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) As quotas da sociedade não podem ser aliena aos terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de morte, falência ou insolvência de qualquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou se assim eles deliberarem, os herdeiros do sócio falecido, interditado, filiado ou insolvente.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir todas as partes de suas quotas deverá manifestar sua intenção por escrito ao(s) sócio(s) assistindo a este(s) o prazo de 30(trinta) sias para que possa(m) exercer o direito de preferência ou ainda optar pela dissolução da sociedade antes mesmo da cessão ou transferência de quotas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA VI
- Texto do artigo, página 25: Nas omissões deste contrato e em caso não previstos na disciplina legal que rege as sociedades limitadas esta sociedade terá regência suplectiva pela Lei das Sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 17 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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