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Texto do artigo · p. 21 Continental Cleaners, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de sete do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, da assembleia geral, da sociedade comercial por quotas, denominada Continental Cleaners, Limitada, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais sob NUEL 100717921, os sócios deliberaram por unanimidade, proceder a alteração do objecto social, alterando, por conseguinte o artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Limpezas de edifícios, limpeza industrial, limpezas de fossas e drenos;
Número ou marcador · p. 21 b) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 21 c) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 d) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 21 e) Limpeza de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 21 f) Fumigação; comércio a grosso com importação e exportação de qualquer tipo de equipamento e produtos de limpeza, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 g) Manutenção e instalação de ar condicionado e equipamentos de refrigeração:
Número ou marcador · p. 21 h) Instalações hidráulicas;
Número ou marcador · p. 21 i) Instalações e manutenções eléctricas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 21 Nada mais havendo a trata, a sessão foi encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Continental Cleaners, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de sete do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, da assembleia geral, da sociedade comercial por quotas, denominada Continental Cleaners, Limitada, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais sob NUEL 100717921, os sócios deliberaram por unanimidade, proceder a alteração do objecto social, alterando, por conseguinte o artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de:
  6. Número ou marcador, página 21: a) Limpezas de edifícios, limpeza industrial, limpezas de fossas e drenos;
  7. Número ou marcador, página 21: b) Recolha de resíduos sólidos;
  8. Número ou marcador, página 21: c) Jardinagem;
  9. Número ou marcador, página 21: d) Lavandaria;
  10. Número ou marcador, página 21: e) Limpeza de ar condicionados;
  11. Número ou marcador, página 21: f) Fumigação; comércio a grosso com importação e exportação de qualquer tipo de equipamento e produtos de limpeza, fumigação e jardinagem;
  12. Número ou marcador, página 21: g) Manutenção e instalação de ar condicionado e equipamentos de refrigeração:
  13. Número ou marcador, página 21: h) Instalações hidráulicas;
  14. Número ou marcador, página 21: i) Instalações e manutenções eléctricas.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  16. Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a trata, a sessão foi encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
  17. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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