III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 130/2016
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- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas dos exercício e, para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Administração, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com atencedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzido para dez dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os accionistas que seja pessoas colectivas, far-se-ão reresentar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito
- Texto do artigo, página 8: designarem, mediante carta para este fim, dirigida ao presidente da mesa de assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunido a totalidade do capital social e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberaçoes da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por um máximo de membros, designados pelos accionistas em Assembleia Geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem para à Assembeia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Fica nomeado como Presidente do Conselho de Administração da sociedade o senhor Stélio Lionel Carlos Chang.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Fica nomeada como administradora da sociedade a senhora Flora Milagrosa José Kamphambe Chang.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Reunião do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reúnese sepmre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo presidente ou por seus membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, por telex, telegrama ou carta registada com aviso de recepcão, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administarção reúnese, em princípio, na sede, podendo todavia sempre que o presidente o entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, assinado por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Quando o Conselho de Administração assim o entenda, as formalidades de convocação e realização de reuniões podem ser omissas, sendo as deliberaçoes tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinada por todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Para o Conselho de Administração poder deliberer deverão estar presentes ou representados por pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Oito) As deliberações do Conselho de Directores são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes or representados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 8: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinatura conjunta de dois directores;
- Número ou marcador, página 8: d) Assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Texto do artigo, página 8: Antes de repartidos os lucros liquidos apurados em cada exercicio, dedur-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e, demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Complexo Jeny Felizardo e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100713632, no dia 15 de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Felizardo Benjamim Acácio, maior, solteiro, natural de Chirimane-Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104984327B, emitido aos 15 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Hulene B, quarteirão 62, casa n.º 80, cidade de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores de nome (i) Genise Felizardo Acácio, menor, natural de Maputo, residente no bairro Hulene B, quarteirão 62, casa n.º 80, cidade de Maputo; (ii) Kendra Felizardo Acácio, menor, natural de Maputo e residente no bairro Hulene B, quarteirão
- Texto do artigo, página 9: n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo; (iii) Kelvan Felizardo Acácio, menor, natural de Maputo, e residente no bairro Hulene B, quarteirão 62, casa
- Texto do artigo, página 9: n.º 80, cidade de Maputo; (iii) Fidélio Felizardo Acácio, menor, natural de Maputo, e residente no bairro Hulene B, quarteirão n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo; (iv) e Acácio Felizardo Acácio, menor, natural de Maputo, residente no bairro Hulene B, quarteirão n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Complexo Jeny Felizardo e Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se, no bairro de Infulene, rua 188, quarteirão n.º 7, bairro da Machava, Maputo província.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de hotelaria, alojamento turístico do tipo residencial, com serviços de restaurante.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já
- Texto do artigo, página 9: realizados, correspondentes a 100% do capital social, e se encontra dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Felizardo Benjamim Acácio, com uma quota no valor de 25.000,00 MT, correspondente á 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Genise Felizardo Acácio, com uma quota no valor de 5.000,00 MT, correspondente á 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Kendra Felizardo Acácio, uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) Fidélio Felizardo Acácio, uma quota no valor de 5.000,00 MT, correspondente á 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: e) Acácio Felizardo Acácio, uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: f) Kelvan Felizardo Acácio, uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa a e passivamente será exercida pelo sócio gerente Felizardo Bejamim Acácio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2016. — A Téc-
- Texto do artigo, página 9: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Companhia de Sena, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da Assembleia Geral extraordinária, datada de onze de Abril de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Companhia de Sena, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número um zero zero sete sete zero oito sete três, outrora registada sob o número sete mil, duzentos e oitenta e seis a folhas quarenta e sete do livro C-10, da Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, com sede na rua Costa Serrão, n.º 225, na cidade de Beira, Moçambique, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a alteração da estrutura do Conselho de Administração, a nomeação de novos membros do Conselho de Administração, destituição e nomeação dos membros da Mesa da Assembleia Geral da sociedade e revisão e alteração dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Em virtude da aprovação da alteração dos estatutos, este passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Nome, natureza jurídica e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A Companhia de Sena, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede e formas de representação social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serrão, número duzentos e trinta e nove, na Beira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o cultivo da cana-de-açúcar e de outras culturas agrícolas e agro-pecuárias juntamente com os processos industriais relacionados com os mesmos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais permitidas por lei, bem como participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectos, mas estando, neste último caso, sujeito à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade é de três bilhões cento e trinta e quatro milhões cento e setenta e sete mil e quinhentos meticais, representado por trinta e um milhões trezentas e quarenta e uma mil setecentos e setenta e cinco acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Acções
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão nominativas e representadas por títulos de dez, cinquenta, cem, mil, dez mil, cem mil e um milhão de acções, substituíveis a todo o tempo por agrupamento ou divisão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos de acções deverão ser assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancelas ou reproduzidas por meios mecânicos e autenticadas com o selo braço da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral poderá, mediante proposta do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 10: e ouvido o Conselho Fiscal, quando instalado, deliberar sobre o aumento do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em todos os aumentos de capital os accionistas terão o direito a subscrever novas acções na proporção do número de acções por si anteriormente possuídas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na eventualidade de algum dos accionistas com direito à subscrição se abster de o exercer, as acções serão oferecidas aos outros accionistas na mesma proporção e condições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Transmissão das acções detidas pelo Estado
- Texto do artigo, página 10: As acções de que o Estado é titular são livremente transmissíveis quer aos gestores, técnicos e trabalhadores, nos termos da lei, quer a terceiros, assim como a qualquer pessoa moçambicana tal como se encontra definido nos termos da Lei n.º 3/93, de 24 de Junho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Obrigações
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador não convertíveis, de acordo com as disposições legais aplicáveis e nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos das obrigações deverão ser assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meio mecânico e autenticadas com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Acções e obrigações
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não obstante o número anterior, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social realizado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Constituição
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas de todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Direito a voto
- Texto do artigo, página 10: Tem direito a voto todo o accionista que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 10: a) Detenção de, pelo menos, mil acções;
- Número ou marcador, página 10: b) Ter este número de acções registado em seu nome desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e manter esse registo, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Representação dos accionistas
- Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas com direito a presença nas reuniões da Assembleia Geral podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por procuradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso um accionista pretenda ser representado por um outro accionista, deverá dirigir um telegrama, telex, telefax ou uma carta ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebidos até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 10: Três) os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos da representação legal referida no número anterior deverão ser recebidos pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral dentro do período estipulado no número dois deste artigo, sendo que os mesmos poderão necessitar da respectiva autenticação notarial.
- Texto do artigo, página 10: Cinco)Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Excepto quando expressamente previsto, o mandato de representação será apenas válido para o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Reuniões
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o presidente do Conselho de Administração ou accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, o solicitem, ou nos demais casos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em reunião ordinária a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de administração, o balanço e as contas do exercício findo com o respectivo parecer
- Texto do artigo, página 11: do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da Mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões da Assembleia Geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da respectiva convocatória
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Local das reuniões
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reunir-se-á, em regra, na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida justificadamente, ouvido o Conselho de Administração ou sob sua proposta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A reunião da Assembleia Geral será convocada por meio de aviso convocatório publicado no jornal nacional de maior circulação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Independentemente da publicação do aviso convocatório, os accionistas Sena Holdings Ltd. e o Estado Moçambicano deverão ainda ser notificados por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória da reunião deverá conter:
- Número ou marcador, página 11: a) O local da reunião;
- Número ou marcador, página 11: b) O dia e a hora da reunião;
- Número ou marcador, página 11: c) A agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A convocatória deverá ser assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, ou ainda, de não comparecência destes, servirá de presidente da mesa o presidente do Conselho de Administração ou uma pessoa escolhida por este e de secretário, uma pessoa escolhida pelo presidente da mesa.
- Texto do artigo, página 11: Cinco)Nos casos de convocatórias de reuniões ordinárias de assembleia Geral, e caso não esteja reunido o quórum suficiente nos termos do artigo seguinte, realizar-se-á nova reunião ordinária até ao trigésimo dia posterior a essa data, mas em caso algum antes do décimo quinto dia posterior à mesma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Validade das deliberações
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas detentores de acções que reúnam, no mínimo, sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em segunda convocação, a assembleia Geral pode deliberar validamente sobre quaisquer matérias, independentemente
- Texto do artigo, página 11: do número de accionistas presentes ou representados ou do capital social pelos mesmos reunido, excepto no que diz respeito a disposições imperativas ou disposições dos presentes estatutos que disponham de forma diversa.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância das formalidades de convocação sempre que todos os accionistas se encontrem presentes ou representados e acordem nessa dispensa.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou disposição dos presentes estatutos exigirem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Votação
- Número ou marcador, página 11: Um) A cada conjunto de mil acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos, aumento ou redução de capital social, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, carecem de maioria qualificada de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) A votação será feita pela forma indicada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoa certas ou determinadas, caso em que serão efectuadas por voto secreto, salvo se a Assembleia Geral previamente adoptar outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral, nos termos do item quatro do artigo Décimo-Sexto, produzem os seus efeitos, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Interrupção
- Número ou marcador, página 11: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar mas não seja possível por qualquer razão justificada deliberar, deverá a mesma ser suspensa até ao dia, hora e local que forem no momento indicados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral só poderá suspender a mesma sessão duas vezes desde que entre as suas sessões decorra um período que não exceda trinta dias.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração designado pela Assembleia Geral e composto por um número mínimo de três membros e máximo de cinco membros, e até três suplentes. Caberá à Assembleia Geral nomear o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração, devendo ainda promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão diária da sociedade num administrador delegado.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração deverá definir expressamente os limites da delegação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número dois que antecede, o Conselho de Administração poderá confiar a gestão diária da sociedade a uma entidade contratada para o efeito, fixando os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Direitos
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, nos termos da lei e dos presentes estatutos, bem como aqueles que lhe sejam designados pela Assembleia Geral, incluindo:
- Número ou marcador, página 11: a) Fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Decidir sobre a participação da sociedade em sociedades nacionais ou estrangeiras ou qualquer outra forma de associação permitida por lei;
- Número ou marcador, página 11: d) Dispor e dar de garantia o activo imobilizado, incluindo o sujeito a registo, excepto no que diz respeito à criação de garantias que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre a direcção dos departamentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Aprovar a estratégia, políticas e directivas bem como o plano financeiro, o plano de investimentos e o orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) Fixar a remuneração do presidente do Conselho de Administração e do administrador delegado, bem como o bónus e outros pagamentos extraordinários a administradores e outros funcionários da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: h) Nomear e substituir os auditores independentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre qualquer aquisição de activos ou despesa não previstos no orçamento anual com um valor superior a três milhões de dólares americanos;
- Número ou marcador, página 11: j) Deliberar sobre a aquisição da totalidade ou de parte de uma obrigação de qualquer outra entidade, ou sobre a cessão, venda ou disposição da totalidade ou de parte
- Texto do artigo, página 12: de uma obrigação da sociedade, de seus accionistas ou de empresas participadas ou de quaisquer acções;
- Número ou marcador, página 12: k) Decidir sobre qualquer fusão, consolidação ou parceria, oferta pública de acções ou cotação de acções da sociedade e suas participadas numa bolsa de valores;
- Número ou marcador, página 12: l) Submeter à aprovação da Assembleia Geral propostas de alteração ao capital social da sociedade ou suas participadas, incluindo qualquer emissão de bónus, opções, criação de acções preferenciais, ou a emissão de quaisquer instrumentos que confiram o direito a subscrever ou a converter outros títulos em acções;
- Número ou marcador, página 12: m) Propor à Assembleia Geral a distribuição de dividendos aos sócios,
- Número ou marcador, página 12: n) Decidir sobre qualquer compromisso, empréstimo, fiança ou garantia dado ou assumido pela sociedade com um valor superior a três milhões de dólares americanos e que não se encontre relacionado com os investimentos previstos e aprovados no orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: o) Assinar o relatório de gestão e as contas da sociedade, submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: p) Deliberar sobre a execução, alteração, cessão ou rescisão de quaisquer contratos com uma duração superior a dois anos ou com um valor consolidado igual ou superior a três milhões de dólares americanos, que não se encontre prevista no orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: q) Deliberar sobre a execução, alteração, cessão ou rescisão de contratos relativos a matérias em que quaisquer directores, accionistas ou administradores da sociedade tenham um interesse directo ou relativos à transferência de tecnologia da sociedade a terceiros;
- Número ou marcador, página 12: r) Aprovar a concessão de créditos, excepto os concedidos no decurso da normal actividade da sociedade com um valor inferior a um milhão de dólares americanos;
- Número ou marcador, página 12: s) Aprovar a angariação de fundos na forma de empréstimos, locações ou outra forma de dívida para financiar as operações da sociedade, desde que tais financiamentos não tenham sido previstos no orçamento anual da sociedade e excedam o montante consolidado de três milhões de dólares americanos; e
- Número ou marcador, página 12: t) Propor à Assembleia Geral o encerramento da actividade da sociedade, a sua dissolução e liquidação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Obrigações
- Texto do artigo, página 12: Os administradores deverão, de acordo com os seus mandatos, representar a sociedade, sendo pessoalmente responsáveis pelos seus actos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Reuniões
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e a título extraordinário sempre que convocado pelo respectivo presidente, mediante solicitação apresentada por qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito, por carta registada, fax ou outro meio electrónico de transmissão que forneça confirmação de recepção, com um mínimo de dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, excepto quando este prazo ou a própria convocatória sejam dispensados por unanimidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória deverá incluir a data, hora e local da reunião, a ordem de trabalhos, a segunda data proposta para a realização da reunião dentro de um máximo de cinco dias relativamente à primeira data proposta, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Considerar-se-á que cada um dos administradores aceitou a primeira data proposta para a reunião de Conselho de Administração, a menos que informe o presidente, por escrito, dentro de cinco dias após a recepção da convocatória, que não poderá estar presente na data proposta.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por confe-rência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Seis) De cada reunião do Conselho de Administração será lavrada uma acta, que será assinada por todos administradores que nela tenham participado. Podendo, nos casos de reuniões por conferência telefónica, vídeo-conferência, cada administrador proceder a assinatura de uma cópia da acta que juntas perfazem um único documento.
- Número ou marcador, página 12: Sete) As reuniões de Conselho de Administração podem ser dispensadas se todos os administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em comunicação escrita enviada para o Presidente do Conselho de Administração que, após a recepção da última comunicação dará conhecimento a todos os administradores da deliberação tomada, em documento escrito e assinado por ele, ou, ainda, se todos os administradores assinarem uma cópia do documento escrito que contenha o sentido do voto que, juntas, perfazem uma única deliberação, considerada devidamente tomada na data da última assinatura obtida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Decisões
- Número ou marcador, página 12: Um) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados. Em caso de empate nas deliberações, o presidente do Conselho terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente, atribuindo os poderes e definindo a representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade ficará obrigada, dentro dos poderes conferidos pelo respectivo mandato:
- Número ou marcador, página 12: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores que tenham funções executivas ou o administrador delegado;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do administrador delegado;
- Número ou marcador, página 12: c) Pelas assinaturas dos procuradores da sociedade, que poderão ser designados pela assinatura conjunta de dois administradores que tenham funções executivas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) para os actos de mero expediente, dentro dos poderes conferidos pelo respectivo mandato, é bastante a assinatura de um gestor, administrador com funções executivas ou procurador da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento e composição
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios e das contas da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, designados pela Assembleia Geral, o qual deverá também indicar aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá designar uma sociedade de auditoria independente a qual poderá desempenhar as funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Direitos
- Texto do artigo, página 12: A autoridade do Conselho Fiscal, bem como os direitos e obrigações dos seus membros, são os que resultam da lei e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Reuniões
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação do respectivo presidente feita com um aviso prévio de pelo menos oito dias consecutivos em relação ao dia da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente do Conselho Fiscal não poderá deixar de convocar este órgão pelo uma vez por ano, ou mediante solicitação de dois membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros. Quando algum dos seus membros se oponha a uma decisão, deverão os motivos de tal recusa ser reduzidos a escrito no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Designação e mandatos dos membros dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e o seu presidente, e os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração e da Mesa da Assembleia Geral terá o prazo de duração de quatro exercícios sociais, sendo permitida a reeleição. Findo o prazo do mandato, os membros dos órgãos sociais permanecerão em suas funções até que sejam designados novos membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal terá o prazo de um exercício social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de alguma pessoa ou entidade designada para a Mesa da Assembleia Geral ou para o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal não assumir o exercício das suas funções no prazo de sessenta dias após a sua eleição, o seu mandato deverá considerar-se expirado automaticamente, devendo o seu cargo ser assumido pelo respectivo suplente, caso este tenha sido eleito pela Assembleia Geral. Não havendo suplente, a respectiva substituição será feita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso de renúncia, impedimento definitivo ou perda de mandato de qualquer pessoa ou entidade designada para a Mesa da Assembleia Geral ou para o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, tal pessoa ou entidade será substituída pelo respectivo suplente, se houver. Não havendo suplente, a respectiva substituição será feita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Sendo designada para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo por indivíduo a quem designar por carta registada dirigida ao presidente da Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Exercício social
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social tem início a um de Abril e termo a trinta e um de Março do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a trinta um de Março e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dividendos e lucros
- Texto do artigo, página 13: Os lucros do exercício social, após o pagamento de imposto, deverão ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento de constituição ou reforço da reserva legal quando requerido;
- Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta do Conselho de Administração, devam ser destinados a outros fundos ou reservas;
- Número ou marcador, página 13: c) O saldo poderá ser distribuído por entre os accionistas, ou reinvestido de acordo com as decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários da sociedade os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão os poderes e deveres mencionados no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Associação Amigos da Natureza
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma associação que adoptaa denominação de Associação Amigos da Natureza, abreviadamente designada por AAN que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) AAAN é uma pessoa colectivade direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) AAAN é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Daniel Malinda, n.º 53, 1.º andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) AAAN é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Texto do artigo, página 13: São objectivos da AAN:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover iniciativas comunitárias locais que contribuam para a melhoria das condições de vida das comunidades;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover práticas e tecnologias sustentáveis e apropriadas de gestão da terra e de outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover a participação activa do cidadão na governação local;
- Número ou marcador, página 13: d) Incentivar a participação activa das comunidades rurais no processo desenvolvimento socioeconómico do país, tendo em conta as questões de género, meio ambiente e HIV/ /SIDA;
- Número ou marcador, página 13: e) Dinamizar o aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: f) Desenvolver actividades de ecoturismo de base comunitária;
- Número ou marcador, página 13: g) Atrair investimentos para a comunidade tendo em conta a sustentabilidade financeira e ecológica/ /ambiental; e
- Número ou marcador, página 13: h) Conduzir estudos e pesquisas nas áreas da sua intervenção.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da AAN todas as pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, maiores de 18 anos de idade, interessadas e que se comprometam a cumprir as condições dos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A adesão à AAN é voluntária, mediante a aceitação expressa dos estatutos e do programa, através da assinatura da ficha de registo dos membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) A admissão de membros efectivos é decidida pelo Conselho de Direcção, e formalizada pela Assembleia Geral, apresentado pelo candidato a membro efectivo ou por um membro efectivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros do AAN agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores – São membros fundadores os que tiverem os que se tenham inscrito como membros à data da Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 14: b) Membro efectivo – Membro efectivo é todo o cidadão em pleno gozo dos seus direitos cívicos que manifeste interesse pela promoção da construção de uma sociedade baseada em princípios democráticos e Estado de Direito; e
- Número ou marcador, página 14: c) Membros honorários – São aqueles que tenham sido eleitos como tal em virtude de terem exercido funções com relevância e mérito nos órgãos da AAN, e/ou tenham contribuído com actividades relevantes para prossecução da missão e visão do AAN e por conseguinte elevaram o seu prestígio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete á Assembleia Geral eleger os membros honorários sob proposta do Conselho de Direcção ou de dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 14: Perdem a qualidade de membros osque:
- Número ou marcador, página 14: a) Não cumprirem os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) Ofenderem o prestígio da AAN ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções do mesmo;
- Número ou marcador, página 14: c) Os que estando responsabilizados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo por motivo justificado; e
- Número ou marcador, página 14: d) Os que deixem de pagar as quotas, por período superior a um ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 14: São direitos gerais dos membros, desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais regularizados:
- Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da AAN;
- Número ou marcador, página 14: c) Ser informado através de mecanismos apropriados acerca das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Dar contribuições relacionadas com as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: f) Ser informado através de mecanismos apropriados acerca da gestão administrativa e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 14: g) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, estatutos ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 14: h) Convocar nos termos estatutários, a Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 14: São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Ter uma actuação compatível com os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Servir com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;e
- Número ou marcador, página 14: d) Pagar a jóia no acto da inscrição, e pagar as quotas regularmente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, natureza, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais daAAN são:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AAN e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei das associações e com os estatutos, têm carácter obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente ou quem o substitua, através de jornal com maior circulação, carta com nota de recepção, e-mail ou aviso postal expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) A convocatória para a Assembleia Geral deve conter obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a segunda reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Pode ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora, pelo Presidente da Mesa, e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos membros presentes assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os membros que estiverem no pleno gozo de todos os seus direitos associativos podem sempre participar nas sessões da Assembleia Geral, tendo direito a um voto cada.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Para além do previsto no número anterior, os membros podem representar outro membro, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Nos casos previstos nos números anteriores, a representação deve ser comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciar e aprovar o orçamento e o relatório financeiro e narrativo e das contas do Conselho de Direcção, depois da emissão do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral pode apreciar e deliberar livremente sobre assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) A pedido de algum dos órgãos sociais;e
- Número ou marcador, página 14: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação da agenda e suas razões, devendo a convocação ser efectuada de acordo com os procedimentos estipulados no regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Companhia de Sena, S.A.
- Diploma Associação Amigos da Natureza
- Certidão de registo Nice and Cool, Limitada
- Certidão de registo Termoradiante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intelec Holdings, S.A.
- Certidão de registo Cimbetão – Cimpor Betão Moçambique, S.A.
- Certidão de registo High Five, Limitada
- Certidão de registo Companhia das Tintas, Limitada
- Diploma Mabu Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo JPA Construções – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Continental Cleaners, Limitada
- Certidão de registo Yewa Serviços, Limitada
- Certidão de registo GHCE Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Revivigi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fukuoka Auto Parts Limitada
- Certidão de registo Escolinha 1 de Junho
- Certidão de registo Bhayfer Material Eléctrico e Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Madni Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Golfinho Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LR Link Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gaia Afica, Limitada
- Certidão de registo Brodar Indústria, Limitada
- Certidão de registo Mcfearless – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bhayji Trading, Limitada
- Certidão de registo Juwied Limitada
- Certidão de registo Sociedade ATS Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Millkappas – Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Karibou, Limitada
- Certidão de registo SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BP Investimentos, Limitada
- Certidão de registo The Mopp Solution, Limitada
- Certidão de registo Ria Transport Services, Limitada
- Diploma Outotec, Limitada
- Certidão de registo Keyven Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada
- Certidão de registo Sisters Liqueur Store, Limitada
- Certidão de registo Benwin, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Turística Venture 2005, Limitada
- Certidão de registo Portcent, Limitada
- Certidão de registo Monte Puro, Limitada,
- Certidão de registo AGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Task Force, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico Esperança Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuani, S.A.
- Certidão de registo Eye Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HC Print Solutions, Limitada
- Certidão de registo Mini Mercearia Quiosque Rael Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V. A. S. B. Service, Limitada
- Certidão de registo Lactimoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marrima Projectos de Obras e Pintura Civil – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo DK – Auto Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Turística Venture 2005, Limitada
- Certidão de registo Gaza Mining Moz, Limitada
- Certidão de registo A.P. Serviços, Limitada
- Diploma Padaria K.K – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Presentes & Decorações EF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Turística Venture 2005, Limitada
- Certidão de registo RAF Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Good Work, Limitada
- Certidão de registo SF Investiments, S.A.
- Certidão de registo Complexo Jeny Felizardo e Filhos, Limitada