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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Brodar Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100731037, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Brodar Indústria, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se, no bairro de Infulene, avenida Amilcar Cabral, talahão n.º 210/11, n.º 803, Machava, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal fabrico e comercialização de papel higiénico.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: a) Hussain Darwiche, com uma quota de 15.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 30: b) (Quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: c) Hassan Darwiche, com uma quota de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo gerente Haissam Al Ali.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Matola, 17 de Outubro de 2016. — O Ténico, Ilegível.
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