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Texto do artigo · p. 30 Brodar Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100731037, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Brodar Indústria, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede localiza-se, no bairro de Infulene, avenida Amilcar Cabral, talahão n.º 210/11, n.º 803, Machava, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal fabrico e comercialização de papel higiénico.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 a) Hussain Darwiche, com uma quota de 15.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 30 b) (Quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 c) Hassan Darwiche, com uma quota de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo gerente Haissam Al Ali.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 17 de Outubro de 2016. — O Ténico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Brodar Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100731037, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Brodar Indústria, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Duração
  8. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Sede
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se, no bairro de Infulene, avenida Amilcar Cabral, talahão n.º 210/11, n.º 803, Machava, Município da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal fabrico e comercialização de papel higiénico.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 30: a) Hussain Darwiche, com uma quota de 15.000,00 MT;
  20. Número ou marcador, página 30: b) (Quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 30: c) Hassan Darwiche, com uma quota de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  23. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo gerente Haissam Al Ali.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 30: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 30: Matola, 17 de Outubro de 2016. — O Ténico, Ilegível.
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