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- Texto do artigo, página 36: SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de quinze de Agosto, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 44, sob o n.º 2552, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2590, a folhas 83 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Fanito Salatiel Mafaniquissso Mavehe, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Firma)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 37: b) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 37: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
- Número ou marcador, página 37: d) Agente de propriedade industrial; e
- Número ou marcador, página 37: e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, em frente ao Estádio Municipal de Pemba, na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Fanito Salatiel Mafaniquissso Mavehe.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 37: Três) O sócio único nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos associados
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de admissão)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os associados prestarão serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como aos demais normativos, e ainda, às regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, no Regulamento da Carreira Profissional e noutros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Ano social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 37: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Fusão, dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 37: A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 37: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 37: 15 de Agosto, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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