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Texto do artigo · p. 36 SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de quinze de Agosto, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 44, sob o n.º 2552, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2590, a folhas 83 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Fanito Salatiel Mafaniquissso Mavehe, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Firma)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos termos definidos pelo sócio único a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 37 b) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 37 c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 37 d) Agente de propriedade industrial; e
Número ou marcador · p. 37 e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, em frente ao Estádio Municipal de Pemba, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Fanito Salatiel Mafaniquissso Mavehe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio único nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de admissão)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os associados prestarão serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como aos demais normativos, e ainda, às regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, no Regulamento da Carreira Profissional e noutros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 37 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão, dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 37 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 15 de Agosto, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de quinze de Agosto, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 44, sob o n.º 2552, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2590, a folhas 83 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Fanito Salatiel Mafaniquissso Mavehe, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Firma)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 37: a) Administração de massas falidas;
  13. Número ou marcador, página 37: b) Gestão de serviços jurídicos;
  14. Número ou marcador, página 37: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  15. Número ou marcador, página 37: d) Agente de propriedade industrial; e
  16. Número ou marcador, página 37: e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de advogados.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, em frente ao Estádio Municipal de Pemba, na cidade de Pemba.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Fanito Salatiel Mafaniquissso Mavehe.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Alteração do capital social)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  32. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio único nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
  38. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
  42. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos associados
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 37: (Formas de admissão)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) Os associados prestarão serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como aos demais normativos, e ainda, às regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 37: Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, no Regulamento da Carreira Profissional e noutros instrumentos aplicáveis.
  49. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 37: (Ano social)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  53. Texto do artigo, página 37: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: (Fusão, dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 37: A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  57. Texto do artigo, página 37: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  58. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  59. Texto do artigo, página 37: 15 de Agosto, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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