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Texto do artigo · p. 33 Millkappas – Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e quinze exarada de folhas vinte e dois e seguintes
Texto do artigo · p. 34 do livro de notas para escrituras diversas n.º 929-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notaria superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passara a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Millkappas – Multiservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maputo, a mesma poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto desenvolver actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) Promoção desportiva, diversos;
Número ou marcador · p. 34 b) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 34 c) Imobiliaria;
Número ou marcador · p. 34 d) Katering;
Número ou marcador · p. 34 e) Representação de marcas e venda;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma das quotas dos sócios, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a 75% do capital social, pertencente a sócia Deolinda Maria Beatriz dos Anjos e Santos Bruno de Morais;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócia Sandra Marisa dos Santos Kourouma.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações de aumento do capital poderá indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mesmo com o aumento do capital social, as quotas do sócio fundador terão a todo o momento um voto de qualidade, não podendo ser tomada alguma decisão quanto à exclusão de algum sócio sem o consentimento expresso deste.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Prestações além do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Número ou marcador · p. 34 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral caso entrem novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas entre os sócios
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros, estranhos à sociedade, depende do consentimento prévio da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço
Texto do artigo · p. 34 e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, os sócios fundadores e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios, desde que esteja presente pelo menos um maioritário.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por meio de simples carta, telegrama, telex, mensagem de celular ou fax dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias, salvo os prazos imperativamente fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e responsabilidades dos gerentes
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia: Sandra Marisa dos Santos Kourouma, que desde já é nomeada socia gerente com despensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É proibido aos gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fianças a vales e semelhantes. Excepcionalmente, a assembleia geral poderá autorizar a concessão de garantias da sociedade, sob qualquer forma, a favor dos sócios, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados.
Número ou marcador · p. 34 Três) Achando-o necessário, a assembleia geral poderá designar uma direcção-geral, competindo ao conselho de administração decidir sobre a sua composição, competências e demais regras de funcionamento.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os gerentes respondem para co m a sociedade pelos danos por estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço
Texto do artigo · p. 34 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 34 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de 20% para o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 35 e as garantias que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão repartidos entre os titulares das quotas conforme a sua percentagem.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Da perda da qualidade de sócio
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular, bem como nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição, insolvência ou falência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, cessão de quotas sem prévio consentimento, falta de cumprimento do dever da sociedade ou por qualquer modo sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, a pagar em três prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze e dezoito meses a contar da data da deliberação da amortização.
Número ou marcador · p. 35 Três) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo porém, o sócio deliberar a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá excluir o sócio nos casos prescritos na lei e, ainda, os casos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Quando o sócio viole a obrigação de não concorrência, seja directamente pela utilização de expedientes, tais como participação em sociedade concorrente, participação, por interposta pessoa, em sociedade corrente, conta em participação;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando o sócio tiver sido destituído da gerência ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando o sócio adopte uma conduta imoral para com os outros sócios;
Número ou marcador · p. 35 d) Quando o sócio viole o disposto no pacto social;
Número ou marcador · p. 35 e) Quando o sócio se sirva da firma ou de bens sociais para uso próprio, ou de terceiro;
Número ou marcador · p. 35 f) Quando o sócio provoque a discórdia ou incompatibilidade entre os consócios ou que se recuse sistematicamente a participar nas deliberações sociais ou injustificada e sistematicamente se opõe aos agentes;
Número ou marcador · p. 35 g) Quando o sócio se ausente por período superior a seis meses, sem autorização da sociedade ou o que, por força de doença incurável ou prolongada se encontre impossibilitado de acompanhar a actividade social;
Número ou marcador · p. 35 h) Quando, de um modo geral, o sócio se torne indesejável ou prejudicial ou inútil para a protecção da empresa e garantia da sua estabilidade ou que não colabore na prosecução do escopo para que a empresa foi criada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A quota do sócio excluído ser-lhe-á paga pelo seu valor nominal em quatro prestações trimestrais iguais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, será liquidatário o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Casa Asante E.I.
Texto do artigo · p. 35 registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Casa Asante E.I., exerce como actividade principal: CAE 47510 – Comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 353/02/01/RT/2016 do Decreto n.º 34/2013 de 02 de Agosto.
Texto do artigo · p. 35 Tem a sua sede na avenida/rua Eduardo Mondlane, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 35 Iniciou as suas actividades aos treze de Janeiro de dois mil e cinco.
Texto do artigo · p. 35 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 35 Documentos: Requerimento de 4 de Agosto de 2016, declaração de início de actividade de 17 de Fevereiro de 2016, Alvará n.º 353/02/01/RT/2016 do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, Certidão Negativa de 26 de Julho de 2016, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano. Índice 2 da letra C, sob o n.º 108 à folhas 109 do livro de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 35 O Conservador (assinado Ilegível). Por ser verdade se passou a presente certi-
Texto do artigo · p. 35 dão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória de Pemba, quinze de Setembro, de dois mil e dezasseis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Millkappas – Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e quinze exarada de folhas vinte e dois e seguintes
  3. Texto do artigo, página 34: do livro de notas para escrituras diversas n.º 929-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notaria superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passara a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Millkappas – Multiservice, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Sede social
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maputo, a mesma poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto desenvolver actividades nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Promoção desportiva, diversos;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Rent-a-car;
  16. Número ou marcador, página 34: c) Imobiliaria;
  17. Número ou marcador, página 34: d) Katering;
  18. Número ou marcador, página 34: e) Representação de marcas e venda;
  19. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: Duração
  22. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura.
  23. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: Capital e distribuição de quotas
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma das quotas dos sócios, distribuídas da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a 75% do capital social, pertencente a sócia Deolinda Maria Beatriz dos Anjos e Santos Bruno de Morais;
  28. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócia Sandra Marisa dos Santos Kourouma.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: Aumento de capital
  31. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações de aumento do capital poderá indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Mesmo com o aumento do capital social, as quotas do sócio fundador terão a todo o momento um voto de qualidade, não podendo ser tomada alguma decisão quanto à exclusão de algum sócio sem o consentimento expresso deste.
  34. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Prestações além do capital social
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  37. Número ou marcador, página 34: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral caso entrem novos sócios.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas entre os sócios
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros, estranhos à sociedade, depende do consentimento prévio da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
  44. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço
  48. Texto do artigo, página 34: e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, os sócios fundadores e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios, desde que esteja presente pelo menos um maioritário.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por meio de simples carta, telegrama, telex, mensagem de celular ou fax dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias, salvo os prazos imperativamente fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 34: Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 34: Administração e responsabilidades dos gerentes
  54. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia: Sandra Marisa dos Santos Kourouma, que desde já é nomeada socia gerente com despensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura.
  55. Número ou marcador, página 34: Dois) É proibido aos gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fianças a vales e semelhantes. Excepcionalmente, a assembleia geral poderá autorizar a concessão de garantias da sociedade, sob qualquer forma, a favor dos sócios, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados.
  56. Número ou marcador, página 34: Três) Achando-o necessário, a assembleia geral poderá designar uma direcção-geral, competindo ao conselho de administração decidir sobre a sua composição, competências e demais regras de funcionamento.
  57. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os gerentes respondem para co m a sociedade pelos danos por estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  58. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 34: Balanço
  61. Texto do artigo, página 34: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 34: Aplicação dos resultados
  64. Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de 20% para o fundo de reserva
  65. Texto do artigo, página 35: e as garantias que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão repartidos entre os titulares das quotas conforme a sua percentagem.
  66. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da perda da qualidade de sócio
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 35: Amortização da quota
  69. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular, bem como nos casos seguintes:
  70. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição, insolvência ou falência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, cessão de quotas sem prévio consentimento, falta de cumprimento do dever da sociedade ou por qualquer modo sujeita a venda judicial.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, a pagar em três prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze e dezoito meses a contar da data da deliberação da amortização.
  72. Número ou marcador, página 35: Três) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo porém, o sócio deliberar a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a terceiros.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 35: Exclusão de sócio
  75. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá excluir o sócio nos casos prescritos na lei e, ainda, os casos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 35: a) Quando o sócio viole a obrigação de não concorrência, seja directamente pela utilização de expedientes, tais como participação em sociedade concorrente, participação, por interposta pessoa, em sociedade corrente, conta em participação;
  77. Número ou marcador, página 35: b) Quando o sócio tiver sido destituído da gerência ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  78. Número ou marcador, página 35: c) Quando o sócio adopte uma conduta imoral para com os outros sócios;
  79. Número ou marcador, página 35: d) Quando o sócio viole o disposto no pacto social;
  80. Número ou marcador, página 35: e) Quando o sócio se sirva da firma ou de bens sociais para uso próprio, ou de terceiro;
  81. Número ou marcador, página 35: f) Quando o sócio provoque a discórdia ou incompatibilidade entre os consócios ou que se recuse sistematicamente a participar nas deliberações sociais ou injustificada e sistematicamente se opõe aos agentes;
  82. Número ou marcador, página 35: g) Quando o sócio se ausente por período superior a seis meses, sem autorização da sociedade ou o que, por força de doença incurável ou prolongada se encontre impossibilitado de acompanhar a actividade social;
  83. Número ou marcador, página 35: h) Quando, de um modo geral, o sócio se torne indesejável ou prejudicial ou inútil para a protecção da empresa e garantia da sua estabilidade ou que não colabore na prosecução do escopo para que a empresa foi criada.
  84. Número ou marcador, página 35: Dois) A quota do sócio excluído ser-lhe-á paga pelo seu valor nominal em quatro prestações trimestrais iguais.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  87. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, será liquidatário o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
  88. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 35: Omissões
  91. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2016. — O Técnico,
  93. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 35: Casa Asante E.I.
  95. Texto do artigo, página 35: registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Casa Asante E.I., exerce como actividade principal: CAE 47510 – Comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 353/02/01/RT/2016 do Decreto n.º 34/2013 de 02 de Agosto.
  96. Texto do artigo, página 35: Tem a sua sede na avenida/rua Eduardo Mondlane, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  97. Texto do artigo, página 35: Iniciou as suas actividades aos treze de Janeiro de dois mil e cinco.
  98. Texto do artigo, página 35: Usa como firma a denominação acima lançada.
  99. Texto do artigo, página 35: Documentos: Requerimento de 4 de Agosto de 2016, declaração de início de actividade de 17 de Fevereiro de 2016, Alvará n.º 353/02/01/RT/2016 do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, Certidão Negativa de 26 de Julho de 2016, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano. Índice 2 da letra C, sob o n.º 108 à folhas 109 do livro de comerciantes em nome individual.
  100. Texto do artigo, página 35: O Conservador (assinado Ilegível). Por ser verdade se passou a presente certi-
  101. Texto do artigo, página 35: dão que depois de revista e consertada, assino.
  102. Texto do artigo, página 35: Conservatória de Pemba, quinze de Setembro, de dois mil e dezasseis.
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