III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2016

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Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar o programa de actividades e orçamento da AANpara os anos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 d) Definir o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a admissão, recusa ou demissão de membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 g) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a este conferidos se mostrem insuficientes; e
Número ou marcador · p. 15 h) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da AAN para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois vice-presidentes, que o coadjuva e substitui nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos entre os membros mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez membros efectivos, pelo período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Vice-Presidentes quando os substitua tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Compete a mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Preparar e expedir as convocatórias nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 15 b) Coordenar os trabalhos da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar as actas e sínteses da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral reúne uma vez por ano, podendo reunir extraordinariamente sempre que for requerida uma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AAN, eleito pelo período de quatro anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo um Presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente do Conselho de Direcção eleito na Assembleia Geral, podendo este ser o cabeça da lista de candidatura com mais votos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 4 vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente por meio de carta, fax, correio electrónico ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Direcção só pode reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O Presidente de Conselho de Direcção goza de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O Presidente do Conselho de Direcção coordena as acções relativas a implementação dos planos anuais através de um corpo executivo responsável pela operacionalização dos planos anuais e implementação das actividades do dia-a-dia da organização.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Cada membro do Conselho de Direcção pode representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, desde que a representação seja comprovada por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos membros representante e representado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a AAN e decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a AAN activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, os relatórios, balanços financeiros anuais e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Decidir sobre a admissão de membros bem como sobre a demissão dos mesmos,
Número ou marcador · p. 15 e) Propor à Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 15 f) Decidir sobre os programas e projectos em que a AAN deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Submeter à apreciação da Assembleia Geral programas e projectos referidos no número anterior;
Número ou marcador · p. 15 h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 15 i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da AAN, obedecendo-se aos requisitos legais;
Número ou marcador · p. 15 j) Contratar pessoal necessário para assegurar as actividades diárias daAAN,
Número ou marcador · p. 15 k) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal da AAN;
Número ou marcador · p. 15 l) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AAN e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
Número ou marcador · p. 15 m) Propor a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 15 n) Aplicar as medidas da sua competência e classificar as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 o) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 16 p) Nomear, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais podem delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 16 q) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, cuja vigência carece da aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 r) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 s) Criar uma estrutura executiva para a operacionalização ou implementação dos programas da AAN; e
Número ou marcador · p. 16 t) Decidir sobre a nomeação ou exoneração dos quadros da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo presidente ou sob proposta da Direcção Executiva. O Conselho de Direcção não pode deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 Três) Podem ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção, representantes dos beneficiários dos projectos ou programas executados pela AAN, para as consultas e concertação de acções de seu interesse.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e de consulta dos actos dos órgãos da AAN.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de quatro anos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Integram o Conselho Fiscal o Presidente e dois vogais podendo o presidente ser substituído por um dos vogais, devidamente indicado por escrito, nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 16 Dosi) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu Presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a requerimento do Conselho de Direcção ou ainda por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 16 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar a escrituração e documentação da AAN sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 16 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras pelo Conselho de Direcção, nos termos do manual de procedimentos Interno daAAN; e
Número ou marcador · p. 16 d) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, sempre que o desejar, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 16 O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 16 O membro do Conselho Fiscal não pode ser:
Número ou marcador · p. 16 a) Membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Membro da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Membro das comissões criadas pelo Conselho de Direcção;e
Número ou marcador · p. 16 d) Mandatário do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Fundos
Texto do artigo · p. 16 Para a constituição do seu quadro de recursos financeiros a Associação AAN conta com:
Número ou marcador · p. 16 a) A quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Subsídios, donativos e legados; e
Número ou marcador · p. 16 c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Património
Texto do artigo · p. 16 O acervo patrimonial da AAN é constituído:
Número ou marcador · p. 16 a) Donativos e legados;e
Número ou marcador · p. 16 b) Aquisições
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Forma de obrigação
Número ou marcador · p. 16 Um) A AAN fica obrigada: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um colaborador permanente da AAN qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos é aplicável a legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A AAN extingue-se por acordo dos membros fundadores ou nos demais casos previstos na lei das associações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património daAAN nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 16 Nice and Cool, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da AG da Nice and Cool, Limitada, matriculada sob NUEL 100451557, deliberou o (i) Aumento de capital de 20.000,00 MT, para 100.000,00 MT, sob divisão da quota pertencente ao sócio Carlos Fernando do Rosário Daniel, em duas quotas iguais no valor nominal de 25.000,00 MT, cada, cessão da totalidade da quota pertencente à sócia Paula Emília Prata Soares Daniel à favor do sócio António Basílio Ferreira Fernandes;
Texto do artigo · p. 16 (ii) Cessão da totalidade de uma das quotas, no valor de 25.000,00 MT, pertencente ao sócio Carlos Fernando do Rosário Daniel, à favor do senhor Marco Paulo Rodrigues dos Santos; (iii) Renúncia à gerência e nomeação de novos gerentes os senhores António Basílio Ferreira Fernandes, Marco Paulo Rodrigues dos Santos, e Carlos Fernando do Rosário Daniel.
Texto do artigo · p. 16 Consequentemente ao aumento do capital social, divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios, renúncia e nomeação de novos gerentes, procedeu-se à alteração do artigo
Texto do artigo · p. 17 quarto e n.ºs 4 e 6, do artigo décimo primeiro, ambos dos estatutos da sociedade, cuja redacção passa a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Basílio Ferreira Fernandes;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Fernando do Rosário Daniel;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo Rodrigues dos Santos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (A administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) mantém-se; Dois) mantém-se; Três) mantém-se; Quatro) Para obrigar a sociedade nos
Texto do artigo · p. 17 seus actos e mandatos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) mantém-se; Seis) Até deliberação de assembleia geral em contrários são nomeados gerentes todos os sócios, obrigando-se a sociedade apenas com a assinatura de dois gerentes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Termoradiante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de junho de dois mil e dezaseis, da sociedade Termoradiante – Sociedade Unipessoal, Limitada., matrículada sob NUEL 100340275, procedeu-se o aumento do capital social em mais quatrocentos e oitenta mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticias, e deliberou-se a mudança da sede da empresa passando para rua da Mozal, n.º 310, Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência das deliberações tomadas são alteradas as redações do número um do artigo segundo e do artigo quinto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções respectivamente:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, estabelecimento e representações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, número trezentos e dez, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de quinhentos mil meticais, acha-se integralmente subscrito e realizado pelo sócio Carlos Pereira dos Reis Santos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Intelec Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral extraordinária da sociedade denominada Intelec Holdings, S.A., com sede na avenida Samora Machel, n.º 120, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100137208, os accionistas deliberaram o aumento do capital social em mais de dezasseis milhões de meticais passando a ser de trinta e dois milhões de meticais. Em consequêcia, é alterado integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Intelec Holdings, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 120, 1º andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Banca, seguros e operações financeiras;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio, indústria, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Energia, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 17 d) Construção, infraestruturas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 e) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 f) Consultoria e seguros;
Número ou marcador · p. 17 g) Comunicação, imagem e publicidade;
Número ou marcador · p. 17 h) Hotelaria, restauração e turismo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha
Texto do artigo · p. 17 as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000.000,00 MT (trinta e dois milhões de meticais) e está dividido e representado em 32.000.000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista requerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de dez, cem, mil múltiplos de mil até dez mil acções. Três) Os títulos provisórios ou definitivos,
Texto do artigo · p. 17 representativos das acções, contem a assinatura de dois administradores que podem ser
Texto do artigo · p. 18 apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poder adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital;
Número ou marcador · p. 18 b) As acções da Série B resultam da transmissão das acções da série A, salvo se forem transmitidas à favor de portadores da série A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionista devendo, contudo, ser observado, quanto aos accionistas fundadores, o estatuído no número cinco do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 18 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
Texto do artigo · p. 18 o Conselho de Administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Seis) Havendo dois ou mais accionistas
Texto do artigo · p. 18 interessados em exercer o direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem.
Número ou marcador · p. 18 Sete) O Conselho de Administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o n.º 5 deste artigo, comunica ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Na falta de comunicação considerase que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da Assembleia Geral que fixa as condições de sua celebração.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dois órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 18 a) Ser titular de mil acções, no mínimo;
Número ou marcador · p. 18 b) Ter esse número mínimo de acções
Texto do artigo · p. 18 averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por cada mil acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre accionistas ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
Número ou marcador · p. 18 a) Dirigir as reuniões;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
Número ou marcador · p. 18 d) Dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho;
Número ou marcador · p. 18 e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414 do citado Código.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente da Mesa da assembleia pode exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas são representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O representante legal do incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 19 b) Aumento e redução do capital social; d) Discussão do relatório do Conselho
Texto do artigo · p. 19 de Administração, aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
Número ou marcador · p. 19 f) Eleição e substituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 19 h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) Aprovação das contas liquidatárias;
Número ou marcador · p. 19 j) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 19 k) Definir as políticas gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse 50% do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social, e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 19 g) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores não executivos tem direito a senha de presença cujo o valor e fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 19 A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma Direcção Executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo,13 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cimbetão – Cimpor Betão Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 475-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, à cargo de Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi alterado o artigo terceiro dos estatutos da Cimbetão – Cimpor Betão Moçambique, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Estrada do Língamo, Estaleiro da Cimento de Moçambique, na Matola, com o capital
Texto do artigo · p. 20 social de 5.500.000,00 MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número dez mil, trezentos e trinta e seis, a folhas catorze do livro C traço vinte e cinco, passando a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a produção, distribuição e comercialização de betão, artefactos de cimento e outros materiais de construção, a extracção, transformação, distribuição e comercialização de britas, rochas ornamentais e outros minérios, bem como quaisquer outras actividades conexas com aquelas. Dois) A sociedade poderá, ainda:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer a actividade imobiliária em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, a compra e venda de imóveis e a gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 20 b) Exercer a actividade de aluguer de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2016 — O Aju-
Texto do artigo · p. 20 dante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 High Five, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, na sociedade denominada High Five, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100671468, os sócios deliberaram o aumento do capital social, dos actuais 100.000,00 MT (cem mil meticais) para 2500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), consequentemente, é alterado o número um do artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões quin-
Texto do artigo · p. 20 hentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de 1.250.000,00 MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Electro Sul, Limitada, e outra quota no valor nominal 1.250.000,00 MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecente a sócia Umhlambi Investments Pty, Lda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 20 Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Companhia das Tintas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois do mês de Setembro do ano de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da Companhia das Tintas, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100364255, o sócio decidiu alterar a sede da sociedade, em conformidade com a decisão resultou a presente alteração do contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Companhia das Tintas, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1711, 2.º andar, porta 5, na cdade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mabu Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 8 de Setembro, de 2015, da Mabu Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 100614480, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extra-
Texto do artigo · p. 21 ordinária na assembleia geral, deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação do senhor Rami Harawi como liquidatário.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JPA Construções – Sociedade Unipessoal, Limtada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade JPA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100306743, a mudança da sede social, e alterando-se por consequência a redação do artigo segundo dos estatutos passando reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na rua da Guarda, n.º 55, rés-do-chão, bairro da Malhangalene na cidade de Maputo e por deliberação do sócio, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Continental Cleaners, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de sete do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, da assembleia geral, da sociedade comercial por quotas, denominada Continental Cleaners, Limitada, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais sob NUEL 100717921, os sócios deliberaram por unanimidade, proceder a alteração do objecto social, alterando, por conseguinte o artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Limpezas de edifícios, limpeza industrial, limpezas de fossas e drenos;
Número ou marcador · p. 21 b) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 21 c) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 d) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 21 e) Limpeza de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 21 f) Fumigação; comércio a grosso com importação e exportação de qualquer tipo de equipamento e produtos de limpeza, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 g) Manutenção e instalação de ar condicionado e equipamentos de refrigeração:
Número ou marcador · p. 21 h) Instalações hidráulicas;
Número ou marcador · p. 21 i) Instalações e manutenções eléctricas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 21 Nada mais havendo a trata, a sessão foi encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Yewa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 53, III.ª série, de 3 de Julho de 2015, rectificase que onde se lê: “aos doze de Janeiro de dois mil e quinze foi celebrado o presente contrato de sociedade denominada Yewa Serviços, Limitada, entre os sócios Natália Silvestre Matuca Mata e Kálem Denisse Matuca Mata”, deve ler-se: “foi constituída uma sociedade entre Natália Silvestre Matuca Mata, casada, natural de Manhiça residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997567P, emitido aos 22 de Abril de 201, em Maputo, que outorga por si e em representação da sua filha, menor, Kálem Denisse Matuca Mata, natural de Maputo”.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 GHCE Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral denominada GHCE Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, rua José Sidumo, n.º 73, Polana, matriculada sob NUEL 100725606, com capital social de 5.000.00 MT, os dois sócios deliberaram a
Texto do artigo · p. 21 alteração da gerência e administração consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá aos senhores Paulus Francois Smalberger, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul africana, Ann Shirley Arundale, divorciada, natural de Johannesburg de nacionalidade sul africana e Nadia Luisa Matavele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Revivigi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezassete a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Ermelinda João Mondlane Matine, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social
Texto do artigo · p. 21 Revivigi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida União Africana, n.º 4008, Estrada Velha, na cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do sócio, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte a prestação de serviços e gestão de recursos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), realizado em quota única, a saber:
Texto do artigo · p. 22 Uma quota única no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Nuno Filipe Perry Lopes de Amorim Pinto Torga.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o programa de actividades e orçamento da AANpara os anos seguintes.
  2. Número ou marcador, página 15: d) Definir o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  3. Número ou marcador, página 15: e) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a admissão, recusa ou demissão de membros;
  4. Número ou marcador, página 15: f) Alterar os estatutos;
  5. Número ou marcador, página 15: g) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a este conferidos se mostrem insuficientes; e
  6. Número ou marcador, página 15: h) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da AAN para que tenha sido convocada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
  9. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois vice-presidentes, que o coadjuva e substitui nas suas ausências e impedimentos.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos entre os membros mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez membros efectivos, pelo período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Vice-Presidentes quando os substitua tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 15: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  17. Texto do artigo, página 15: Compete a mesa da Assembleia Geral:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Preparar e expedir as convocatórias nos termos estatutários;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Coordenar os trabalhos da Assembleia Geral; e
  20. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar as actas e sínteses da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  23. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral reúne uma vez por ano, podendo reunir extraordinariamente sempre que for requerida uma Assembleia Geral extraordinária.
  24. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AAN, eleito pelo período de quatro anos, podendo ser reeleito uma vez.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo um Presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente do Conselho de Direcção eleito na Assembleia Geral, podendo este ser o cabeça da lista de candidatura com mais votos.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  31. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Direcção
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 4 vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente por meio de carta, fax, correio electrónico ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  36. Número ou marcador, página 15: Cinco) O Presidente de Conselho de Direcção goza de voto de qualidade.
  37. Número ou marcador, página 15: Seis) O Presidente do Conselho de Direcção coordena as acções relativas a implementação dos planos anuais através de um corpo executivo responsável pela operacionalização dos planos anuais e implementação das actividades do dia-a-dia da organização.
  38. Número ou marcador, página 15: Sete) Cada membro do Conselho de Direcção pode representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, desde que a representação seja comprovada por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos membros representante e representado.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Direcção
  41. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a AAN e decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Representar a AAN activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, os relatórios, balanços financeiros anuais e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  45. Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre a admissão de membros bem como sobre a demissão dos mesmos,
  46. Número ou marcador, página 15: e) Propor à Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
  47. Número ou marcador, página 15: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a AAN deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 15: g) Submeter à apreciação da Assembleia Geral programas e projectos referidos no número anterior;
  49. Número ou marcador, página 15: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  50. Número ou marcador, página 15: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da AAN, obedecendo-se aos requisitos legais;
  51. Número ou marcador, página 15: j) Contratar pessoal necessário para assegurar as actividades diárias daAAN,
  52. Número ou marcador, página 15: k) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal da AAN;
  53. Número ou marcador, página 15: l) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AAN e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
  54. Número ou marcador, página 15: m) Propor a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  55. Número ou marcador, página 15: n) Aplicar as medidas da sua competência e classificar as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 15: o) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  57. Número ou marcador, página 16: p) Nomear, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais podem delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
  58. Número ou marcador, página 16: q) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, cuja vigência carece da aprovação pela Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 16: r) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 16: s) Criar uma estrutura executiva para a operacionalização ou implementação dos programas da AAN; e
  61. Número ou marcador, página 16: t) Decidir sobre a nomeação ou exoneração dos quadros da direcção executiva.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo presidente ou sob proposta da Direcção Executiva. O Conselho de Direcção não pode deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) Podem ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção, representantes dos beneficiários dos projectos ou programas executados pela AAN, para as consultas e concertação de acções de seu interesse.
  64. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e de consulta dos actos dos órgãos da AAN.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de quatro anos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Integram o Conselho Fiscal o Presidente e dois vogais podendo o presidente ser substituído por um dos vogais, devidamente indicado por escrito, nas suas ausências ou impedimentos.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
  73. Texto do artigo, página 16: Dosi) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu Presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a requerimento do Conselho de Direcção ou ainda por deliberação da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 23
  76. Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho Fiscal
  77. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escrituração e documentação da AAN sempre que o julgue conveniente;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  80. Número ou marcador, página 16: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras pelo Conselho de Direcção, nos termos do manual de procedimentos Interno daAAN; e
  81. Número ou marcador, página 16: d) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, sempre que o desejar, sem direito a voto.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 16: Duração do mandato
  84. Texto do artigo, página 16: O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 16: Incompatibilidades
  87. Texto do artigo, página 16: O membro do Conselho Fiscal não pode ser:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Membro do Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Membro da Mesa da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 16: c) Membro das comissões criadas pelo Conselho de Direcção;e
  91. Número ou marcador, página 16: d) Mandatário do Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  93. Texto do artigo, página 16: Dos fundos e património
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 16: Fundos
  96. Texto do artigo, página 16: Para a constituição do seu quadro de recursos financeiros a Associação AAN conta com:
  97. Número ou marcador, página 16: a) A quotização dos membros;
  98. Número ou marcador, página 16: b) Subsídios, donativos e legados; e
  99. Número ou marcador, página 16: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 16: Património
  102. Texto do artigo, página 16: O acervo patrimonial da AAN é constituído:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Donativos e legados;e
  104. Número ou marcador, página 16: b) Aquisições
  105. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  106. Texto do artigo, página 16: Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 16: Forma de obrigação
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A AAN fica obrigada: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um colaborador permanente da AAN qualificado para tal.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos é aplicável a legislação moçambicana em vigor.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 16: Extinção e liquidação
  117. Número ou marcador, página 16: Um) A AAN extingue-se por acordo dos membros fundadores ou nos demais casos previstos na lei das associações.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património daAAN nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: Entrada em vigor
  121. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
  122. Texto do artigo, página 16: Nice and Cool, Limitada
  123. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da AG da Nice and Cool, Limitada, matriculada sob NUEL 100451557, deliberou o (i) Aumento de capital de 20.000,00 MT, para 100.000,00 MT, sob divisão da quota pertencente ao sócio Carlos Fernando do Rosário Daniel, em duas quotas iguais no valor nominal de 25.000,00 MT, cada, cessão da totalidade da quota pertencente à sócia Paula Emília Prata Soares Daniel à favor do sócio António Basílio Ferreira Fernandes;
  124. Texto do artigo, página 16: (ii) Cessão da totalidade de uma das quotas, no valor de 25.000,00 MT, pertencente ao sócio Carlos Fernando do Rosário Daniel, à favor do senhor Marco Paulo Rodrigues dos Santos; (iii) Renúncia à gerência e nomeação de novos gerentes os senhores António Basílio Ferreira Fernandes, Marco Paulo Rodrigues dos Santos, e Carlos Fernando do Rosário Daniel.
  125. Texto do artigo, página 16: Consequentemente ao aumento do capital social, divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios, renúncia e nomeação de novos gerentes, procedeu-se à alteração do artigo
  126. Texto do artigo, página 17: quarto e n.ºs 4 e 6, do artigo décimo primeiro, ambos dos estatutos da sociedade, cuja redacção passa a ser a seguinte:
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Basílio Ferreira Fernandes;
  131. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Fernando do Rosário Daniel;
  132. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo Rodrigues dos Santos.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (A administração e gerência)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) mantém-se; Dois) mantém-se; Três) mantém-se; Quatro) Para obrigar a sociedade nos
  136. Texto do artigo, página 17: seus actos e mandatos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  137. Número ou marcador, página 17: Cinco) mantém-se; Seis) Até deliberação de assembleia geral em contrários são nomeados gerentes todos os sócios, obrigando-se a sociedade apenas com a assinatura de dois gerentes.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Termoradiante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de junho de dois mil e dezaseis, da sociedade Termoradiante – Sociedade Unipessoal, Limitada., matrículada sob NUEL 100340275, procedeu-se o aumento do capital social em mais quatrocentos e oitenta mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticias, e deliberou-se a mudança da sede da empresa passando para rua da Mozal, n.º 310, Boane, província de Maputo.
  141. Texto do artigo, página 17: Em consequência das deliberações tomadas são alteradas as redações do número um do artigo segundo e do artigo quinto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções respectivamente:
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: (Sede, estabelecimento e representações)
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, número trezentos e dez, Boane, província de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de quinhentos mil meticais, acha-se integralmente subscrito e realizado pelo sócio Carlos Pereira dos Reis Santos.
  148. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 17: Intelec Holdings, S.A.
  150. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral extraordinária da sociedade denominada Intelec Holdings, S.A., com sede na avenida Samora Machel, n.º 120, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100137208, os accionistas deliberaram o aumento do capital social em mais de dezasseis milhões de meticais passando a ser de trinta e dois milhões de meticais. Em consequêcia, é alterado integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  151. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Intelec Holdings, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 120, 1º andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Banca, seguros e operações financeiras;
  162. Número ou marcador, página 17: b) Comércio, indústria, importação e exportação;
  163. Número ou marcador, página 17: c) Energia, transporte e comunicação;
  164. Número ou marcador, página 17: d) Construção, infraestruturas e imobiliária;
  165. Número ou marcador, página 17: e) Agricultura e pecuária;
  166. Número ou marcador, página 17: f) Consultoria e seguros;
  167. Número ou marcador, página 17: g) Comunicação, imagem e publicidade;
  168. Número ou marcador, página 17: h) Hotelaria, restauração e turismo.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha
  171. Texto do artigo, página 17: as necessárias autorizações.
  172. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social, aumento e redução)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000.000,00 MT (trinta e dois milhões de meticais) e está dividido e representado em 32.000.000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO (Acções)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista requerente.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de dez, cem, mil múltiplos de mil até dez mil acções. Três) Os títulos provisórios ou definitivos,
  179. Texto do artigo, página 17: representativos das acções, contem a assinatura de dois administradores que podem ser
  180. Texto do artigo, página 18: apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
  181. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poder adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  182. Número ou marcador, página 18: Cinco) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
  183. Número ou marcador, página 18: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital;
  184. Número ou marcador, página 18: b) As acções da Série B resultam da transmissão das acções da série A, salvo se forem transmitidas à favor de portadores da série A.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Transmissibilidade das acções)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionista devendo, contudo, ser observado, quanto aos accionistas fundadores, o estatuído no número cinco do artigo quinto.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
  190. Número ou marcador, página 18: Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  191. Número ou marcador, página 18: Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
  192. Texto do artigo, página 18: o Conselho de Administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Seis) Havendo dois ou mais accionistas
  193. Texto do artigo, página 18: interessados em exercer o direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem.
  194. Número ou marcador, página 18: Sete) O Conselho de Administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o n.º 5 deste artigo, comunica ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
  195. Número ou marcador, página 18: Oito) Na falta de comunicação considerase que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da Assembleia Geral que fixa as condições de sua celebração.
  200. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dois órgãos sociais
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  203. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  204. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Ser titular de mil acções, no mínimo;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Ter esse número mínimo de acções
  211. Texto do artigo, página 18: averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) Por cada mil acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
  213. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre accionistas ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
  218. Número ou marcador, página 18: a) Dirigir as reuniões;
  219. Número ou marcador, página 18: b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
  220. Número ou marcador, página 18: c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
  221. Número ou marcador, página 18: d) Dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho;
  222. Número ou marcador, página 18: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da Assembleia Geral)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 18: (Convocação da Assembleia Geral)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414 do citado Código.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente da Mesa da assembleia pode exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  235. Número ou marcador, página 18: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas são representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  236. Número ou marcador, página 18: Quatro) O representante legal do incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  237. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Quórum)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Deliberações da Assembleia Geral)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
  247. Número ou marcador, página 19: Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  250. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  251. Número ou marcador, página 19: a) Alteração do estatuto;
  252. Número ou marcador, página 19: b) Aumento e redução do capital social; d) Discussão do relatório do Conselho
  253. Texto do artigo, página 19: de Administração, aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
  254. Número ou marcador, página 19: f) Eleição e substituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único;
  255. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de suprimentos;
  256. Número ou marcador, página 19: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 19: i) Aprovação das contas liquidatárias;
  258. Número ou marcador, página 19: j) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais.
  259. Número ou marcador, página 19: k) Definir as políticas gerais da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Administração)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  266. Número ou marcador, página 19: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  267. Número ou marcador, página 19: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  268. Número ou marcador, página 19: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  273. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  274. Número ou marcador, página 19: b) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse 50% do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  275. Número ou marcador, página 19: c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social, e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 19: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  277. Número ou marcador, página 19: e) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social;
  278. Número ou marcador, página 19: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  279. Número ou marcador, página 19: g) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  281. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral.
  284. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores não executivos tem direito a senha de presença cujo o valor e fixado pela Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  286. Texto do artigo, página 19: (Direcção Executiva)
  287. Texto do artigo, página 19: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma Direcção Executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
  288. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Da fiscalização
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: (Fiscal Único)
  291. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  294. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela:
  295. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  296. Número ou marcador, página 19: b) Assinatura de dois administradores;
  297. Número ou marcador, página 19: c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  298. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles são seus liquidatários.
  308. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  312. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
  313. Texto do artigo, página 20: Maputo,13 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 20: Cimbetão – Cimpor Betão Moçambique, S.A.
  315. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 475-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, à cargo de Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi alterado o artigo terceiro dos estatutos da Cimbetão – Cimpor Betão Moçambique, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Estrada do Língamo, Estaleiro da Cimento de Moçambique, na Matola, com o capital
  316. Texto do artigo, página 20: social de 5.500.000,00 MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número dez mil, trezentos e trinta e seis, a folhas catorze do livro C traço vinte e cinco, passando a adoptar a seguinte redacção:
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a produção, distribuição e comercialização de betão, artefactos de cimento e outros materiais de construção, a extracção, transformação, distribuição e comercialização de britas, rochas ornamentais e outros minérios, bem como quaisquer outras actividades conexas com aquelas. Dois) A sociedade poderá, ainda:
  320. Número ou marcador, página 20: a) Exercer a actividade imobiliária em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, a compra e venda de imóveis e a gestão de imóveis próprios;
  321. Número ou marcador, página 20: b) Exercer a actividade de aluguer de máquinas e equipamentos.
  322. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  323. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2016 — O Aju-
  324. Texto do artigo, página 20: dante, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 20: High Five, Limitada
  326. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, na sociedade denominada High Five, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100671468, os sócios deliberaram o aumento do capital social, dos actuais 100.000,00 MT (cem mil meticais) para 2500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), consequentemente, é alterado o número um do artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões quin-
  330. Texto do artigo, página 20: hentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de 1.250.000,00 MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Electro Sul, Limitada, e outra quota no valor nominal 1.250.000,00 MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecente a sócia Umhlambi Investments Pty, Lda.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) (...).
  332. Texto do artigo, página 20: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  333. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois
  334. Texto do artigo, página 20: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 20: Companhia das Tintas, Limitada
  336. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois do mês de Setembro do ano de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da Companhia das Tintas, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100364255, o sócio decidiu alterar a sede da sociedade, em conformidade com a decisão resultou a presente alteração do contrato de sociedade:
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Companhia das Tintas, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1711, 2.º andar, porta 5, na cdade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado.
  341. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 20: Mabu Imobiliária, Limitada
  343. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 8 de Setembro, de 2015, da Mabu Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 100614480, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extra-
  344. Texto do artigo, página 21: ordinária na assembleia geral, deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação do senhor Rami Harawi como liquidatário.
  345. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: JPA Construções – Sociedade Unipessoal, Limtada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade JPA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100306743, a mudança da sede social, e alterando-se por consequência a redação do artigo segundo dos estatutos passando reger-se do seguinte modo:
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na rua da Guarda, n.º 55, rés-do-chão, bairro da Malhangalene na cidade de Maputo e por deliberação do sócio, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  351. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 21: Continental Cleaners, Limitada
  353. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de sete do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, da assembleia geral, da sociedade comercial por quotas, denominada Continental Cleaners, Limitada, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais sob NUEL 100717921, os sócios deliberaram por unanimidade, proceder a alteração do objecto social, alterando, por conseguinte o artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redação:
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de:
  357. Número ou marcador, página 21: a) Limpezas de edifícios, limpeza industrial, limpezas de fossas e drenos;
  358. Número ou marcador, página 21: b) Recolha de resíduos sólidos;
  359. Número ou marcador, página 21: c) Jardinagem;
  360. Número ou marcador, página 21: d) Lavandaria;
  361. Número ou marcador, página 21: e) Limpeza de ar condicionados;
  362. Número ou marcador, página 21: f) Fumigação; comércio a grosso com importação e exportação de qualquer tipo de equipamento e produtos de limpeza, fumigação e jardinagem;
  363. Número ou marcador, página 21: g) Manutenção e instalação de ar condicionado e equipamentos de refrigeração:
  364. Número ou marcador, página 21: h) Instalações hidráulicas;
  365. Número ou marcador, página 21: i) Instalações e manutenções eléctricas.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  367. Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a trata, a sessão foi encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
  368. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 21: Yewa Serviços, Limitada
  370. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 53, III.ª série, de 3 de Julho de 2015, rectificase que onde se lê: “aos doze de Janeiro de dois mil e quinze foi celebrado o presente contrato de sociedade denominada Yewa Serviços, Limitada, entre os sócios Natália Silvestre Matuca Mata e Kálem Denisse Matuca Mata”, deve ler-se: “foi constituída uma sociedade entre Natália Silvestre Matuca Mata, casada, natural de Manhiça residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997567P, emitido aos 22 de Abril de 201, em Maputo, que outorga por si e em representação da sua filha, menor, Kálem Denisse Matuca Mata, natural de Maputo”.
  371. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 21: GHCE Mozambique, Limitada
  373. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral denominada GHCE Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, rua José Sidumo, n.º 73, Polana, matriculada sob NUEL 100725606, com capital social de 5.000.00 MT, os dois sócios deliberaram a
  374. Texto do artigo, página 21: alteração da gerência e administração consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 21: Administração
  377. Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá aos senhores Paulus Francois Smalberger, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul africana, Ann Shirley Arundale, divorciada, natural de Johannesburg de nacionalidade sul africana e Nadia Luisa Matavele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  378. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 21: Revivigi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezassete a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Ermelinda João Mondlane Matine, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: Denominação social
  384. Texto do artigo, página 21: Revivigi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 21: Sede
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida União Africana, n.º 4008, Estrada Velha, na cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do sócio, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: Duração
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte a prestação de serviços e gestão de recursos.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  396. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 22: Capital social
  399. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), realizado em quota única, a saber:
  400. Texto do artigo, página 22: Uma quota única no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Nuno Filipe Perry Lopes de Amorim Pinto Torga.
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