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Texto do artigo · p. 35 Karibou, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil cento e cinquenta, à folhas cento e noventa, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos noventa e sete, à folhas cento setenta e seis verso, do livro E traço quinze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, denominada Karibou, Limitada, pela sócia Franz Hendrik Van Vuuren e Sarah Louise Clewer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Karibou, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua do Porto, bairro cimento, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado. A sua duração será contada a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço, carpintaria, serralharia, pintura, manutenção e construção.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinhiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social correspondente a soma de duas quotas, repartidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Franz Hendrik Van Vuuren; b)Uma quota no valor nominal de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarah Louise Clewer.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Nao haverá prestações suplementares, mas sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessários ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 36 a) Os mesmos forem objectos de arresto, penhora ou onerosa de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 36 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivos os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistíco do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como;
Número ou marcador · p. 36 a) Apreciação, aprovação, correcção, ou rejeição do balanço e das contas desse exercicio;
Número ou marcador · p. 36 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelos dois sócios Frans Hendrik e Sarah Louise, compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Representar a sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor. Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Os actos de mero expediente serão assinados pelos gerentes ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aqueles ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais separada a percentagem legal
Texto do artigo · p. 36 para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegração, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não fôr a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serao resolvidos pelo recurso as disposicoes da lei das sociedades por quotas e mais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 36 dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Karibou, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil cento e cinquenta, à folhas cento e noventa, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos noventa e sete, à folhas cento setenta e seis verso, do livro E traço quinze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, denominada Karibou, Limitada, pela sócia Franz Hendrik Van Vuuren e Sarah Louise Clewer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Karibou, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua do Porto, bairro cimento, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado. A sua duração será contada a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço, carpintaria, serralharia, pintura, manutenção e construção.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, competentes.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinhiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social correspondente a soma de duas quotas, repartidas da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 36: a)Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Franz Hendrik Van Vuuren; b)Uma quota no valor nominal de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarah Louise Clewer.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 36: Nao haverá prestações suplementares, mas sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessários ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  27. Número ou marcador, página 36: a) Os mesmos forem objectos de arresto, penhora ou onerosa de qualquer forma;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivos os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  29. Número ou marcador, página 36: Quatro) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistíco do último balanço aprovado.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como;
  33. Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção, ou rejeição do balanço e das contas desse exercicio;
  34. Número ou marcador, página 36: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelos dois sócios Frans Hendrik e Sarah Louise, compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios, nomeadamente;
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) Representar a sociedade, em juízo e fora dele.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 36: Cinco) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 36: Seis) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor. Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 36: Sete) Os actos de mero expediente serão assinados pelos gerentes ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aqueles ou pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de resultados)
  47. Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais separada a percentagem legal
  48. Texto do artigo, página 36: para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegração, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não fôr a deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serao resolvidos pelo recurso as disposicoes da lei das sociedades por quotas e mais legislação em vigor aplicável.
  56. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  57. Texto do artigo, página 36: dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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