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Texto do artigo · p. 43 Sisters Liqueur Store, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 49 verso à folhas 51 no livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Felizmina Cornélio João, Memória Cornélio Mandanda e Rosália Cornélio João.
Texto do artigo · p. 43 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 43 Que, constituem entre uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Sisters Liqueur Store, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Sisters Liqueur Store, Limitada, que significa Loja de Liquor das Irmãs e tem a sua sede em Pemba, bairro de Alto Gingone Expansão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 43 b) Venda de produtos alimentares, tabaco, perfumaria, artigos de belaza e higiene.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, realizado em dinheiro, e em espécie é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) 34% por cento do capital equivalente á 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais) pertencente à sócia Felizmina Cornélio João;
Número ou marcador · p. 43 b) 33% por cento do capital equivalente á 49.500,00 MT(quarenta e nove mile quinhentos meticais), pertencente à sócia Memória Cornélio Mandanda;
Número ou marcador · p. 43 c) 33% por cento do capital equivalente a 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Rosália Cornélio João.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 43 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 43 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 43 A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 43 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 44 competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por tres sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 44 Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 44 a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 19
Texto do artigo · p. 44 de Setembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Sisters Liqueur Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 49 verso à folhas 51 no livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Felizmina Cornélio João, Memória Cornélio Mandanda e Rosália Cornélio João.
  3. Texto do artigo, página 43: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 43: Que, constituem entre uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Sisters Liqueur Store, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: Denominação
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Sisters Liqueur Store, Limitada, que significa Loja de Liquor das Irmãs e tem a sua sede em Pemba, bairro de Alto Gingone Expansão.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNGO
  10. Texto do artigo, página 43: Duração
  11. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: Objecto
  14. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 43: a) Venda de bebidas;
  16. Número ou marcador, página 43: b) Venda de produtos alimentares, tabaco, perfumaria, artigos de belaza e higiene.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: Capital social
  19. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, realizado em dinheiro, e em espécie é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 43: a) 34% por cento do capital equivalente á 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais) pertencente à sócia Felizmina Cornélio João;
  21. Número ou marcador, página 43: b) 33% por cento do capital equivalente á 49.500,00 MT(quarenta e nove mile quinhentos meticais), pertencente à sócia Memória Cornélio Mandanda;
  22. Número ou marcador, página 43: c) 33% por cento do capital equivalente a 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Rosália Cornélio João.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 43: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 43: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  38. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  39. Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  40. Número ou marcador, página 43: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário,
  42. Texto do artigo, página 44: competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  43. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 44: Administração
  46. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por tres sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 44: Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 44: Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 44: Balanço e distribuição de resultados
  51. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  52. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  54. Número ou marcador, página 44: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  55. Número ou marcador, página 44: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  58. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
  59. Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 44: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 19
  62. Texto do artigo, página 44: de Setembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
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