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- Texto do artigo, página 43: Sisters Liqueur Store, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 49 verso à folhas 51 no livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Felizmina Cornélio João, Memória Cornélio Mandanda e Rosália Cornélio João.
- Texto do artigo, página 43: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 43: Que, constituem entre uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Sisters Liqueur Store, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Sisters Liqueur Store, Limitada, que significa Loja de Liquor das Irmãs e tem a sua sede em Pemba, bairro de Alto Gingone Expansão.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) Venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 43: b) Venda de produtos alimentares, tabaco, perfumaria, artigos de belaza e higiene.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, realizado em dinheiro, e em espécie é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) 34% por cento do capital equivalente á 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais) pertencente à sócia Felizmina Cornélio João;
- Número ou marcador, página 43: b) 33% por cento do capital equivalente á 49.500,00 MT(quarenta e nove mile quinhentos meticais), pertencente à sócia Memória Cornélio Mandanda;
- Número ou marcador, página 43: c) 33% por cento do capital equivalente a 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Rosália Cornélio João.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 43: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 43: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 43: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário,
- Texto do artigo, página 44: competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Administração
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por tres sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 44: Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 44: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 44: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Disposições finais
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 19
- Texto do artigo, página 44: de Setembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
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