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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Task Force, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100783983, uma entidade denominada, Task Force, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: António Alberto Alves de Azevedo, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Paz, n.º 331, bairro do Triunfo, Maputo, portador do DIRE n.º 11PT000444756J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 3: Nuno Miguel Pinto Boquinhas, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida.
- Texto do artigo, página 3: Ahmed Sekou Touré n.º 466, Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00040797Q, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 31 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é comercial e adopta a firma Task Force, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 159, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 3: Construção civil, obras, fabricação, manutenção, instalação, comércio, importação, exportação, distribuição e representação de equipamentos, materiais e artigos nas áreas de: construção civil, hotelaria, frio industrial, gás, electricidade, AVAC, pinturas, trabalhos verticais, serralharia, carpintaria, canalização, prestação de serviços, consultoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a António Alberto Alves de Azevedo;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Nuno Miguel Pinto Boquinhas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada uma das entradas está já realizada na totalidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 3: Por deliberação dos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode igualmente, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir ou alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 3: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 3: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
- Número ou marcador, página 3: d) Se esta for cedida sem prévio conhecimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Início de actividade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Outubrode 2016. — O Técnico, Ilegível.
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