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Texto do artigo · p. 51 Mini Mercearia Quiosque Rael Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776510, uma sociedade denominada Mini Mercearia Quiosque Rael Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Rael Nunes Monjane, nascida a 10 de Fevereiro de 1955, em Maevene-Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902569J, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui,
Texto do artigo · p. 51 uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Mini Mercearia Quiosque Rael Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, a sua sede na Rua Jhon Issa n.º 48 rés-do-chão, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante simples deliberação do sócio único poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e poderá criar onde entender sucursais, escritórios de representação social, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 51 a) O exercício da actividade na área do comércio a grosso e a retelho de produtos alimentícios, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 51 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à única quota equivalente 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Não poderá ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capital
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá fazer suprimentos à caixa nas condições que acordar.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar a quota do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio que seja o objecto de penhora apreensão, arresto, arrolamento ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda amortizar a quota, mediante acordo com respectivo sócio e nas condições estipuladas neste acordo.
Número ou marcador · p. 51 Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, o último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada pelo sócio, mediante o depósito do valor da amortização a ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 A gerência na sociedade é composta por um gerente, indicado pela assembleia geral, ficando desde já a sócia Rael Nunes Monjane para o próximo biénio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social é civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 51 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo a liquidação nos termos que forem deliberados pelo sócio e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Em Tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Mini Mercearia Quiosque Rael Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776510, uma sociedade denominada Mini Mercearia Quiosque Rael Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 51: Rael Nunes Monjane, nascida a 10 de Fevereiro de 1955, em Maevene-Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902569J, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui,
  5. Texto do artigo, página 51: uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Mini Mercearia Quiosque Rael Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, a sua sede na Rua Jhon Issa n.º 48 rés-do-chão, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e poderá criar onde entender sucursais, escritórios de representação social, desde que devidamente autorizado.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 51: a) O exercício da actividade na área do comércio a grosso e a retelho de produtos alimentícios, restauração e similares;
  11. Número ou marcador, página 51: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 51: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à única quota equivalente 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 51: Dois) Não poderá ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capital
  16. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá fazer suprimentos à caixa nas condições que acordar.
  17. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar a quota do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio que seja o objecto de penhora apreensão, arresto, arrolamento ou adjudicação judicial.
  20. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar a quota, mediante acordo com respectivo sócio e nas condições estipuladas neste acordo.
  21. Número ou marcador, página 51: Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, o último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada pelo sócio, mediante o depósito do valor da amortização a ordem do respectivo titular.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 51: A gerência na sociedade é composta por um gerente, indicado pela assembleia geral, ficando desde já a sócia Rael Nunes Monjane para o próximo biénio.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social é civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  26. Texto do artigo, página 51: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo a liquidação nos termos que forem deliberados pelo sócio e sendo liquidatária a gerência.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 51: Em Tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 51: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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