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Texto do artigo · p. 54 A.P. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matrícula de catorze de Setembro dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.P. Serviços, Limitada, registada sob o número dois mil duzentos sessenta e oito, à folhas cinquenta e quatro, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos vinte quatro, à folhas cento e três, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, pelos sócios: Arthur Torres, Paul-Alexandre Fernandes Joseph Dickson Mapeta, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem como sua denominação A.P. Serviços, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Eduardo Mondlane-Expansão I, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 54 a) Comércio e indústria;
Número ou marcador · p. 54 b) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 54 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 54 d) Construção;
Número ou marcador · p. 54 e) Transportes.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 120.000,00 MT, (cento e vinte mil meticais) correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 55 a) Arthur Torres, com a quota de 61.200,00 MT, (sessenta e um mil e duzentos meticais) correspondentes a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 55 b) Paul-Alexandre Fernandes, com a quota de 52.800,00 MT (cinquenta e dois mil e duzentos e oitocentos meticais), correspondentes a 44% do capital social;
Número ou marcador · p. 55 c) Joseph Dickson Mapeta, com a quota de 6.000,00 MT, (seis mil meticais) correspondentes a 5% do capital social, o capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 55 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 55 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 55 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Fica desde já indicado o senhor Arthur Torres, como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Competências)
Número ou marcador · p. 55 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 55 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 55 14 de Setembro, de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: A.P. Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matrícula de catorze de Setembro dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.P. Serviços, Limitada, registada sob o número dois mil duzentos sessenta e oito, à folhas cinquenta e quatro, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos vinte quatro, à folhas cento e três, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, pelos sócios: Arthur Torres, Paul-Alexandre Fernandes Joseph Dickson Mapeta, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 54: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem como sua denominação A.P. Serviços, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Eduardo Mondlane-Expansão I, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 54: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 54: a) Comércio e indústria;
  15. Número ou marcador, página 54: b) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  16. Número ou marcador, página 54: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 54: d) Construção;
  18. Número ou marcador, página 54: e) Transportes.
  19. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 120.000,00 MT, (cento e vinte mil meticais) correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 55: a) Arthur Torres, com a quota de 61.200,00 MT, (sessenta e um mil e duzentos meticais) correspondentes a 51% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 55: b) Paul-Alexandre Fernandes, com a quota de 52.800,00 MT (cinquenta e dois mil e duzentos e oitocentos meticais), correspondentes a 44% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 55: c) Joseph Dickson Mapeta, com a quota de 6.000,00 MT, (seis mil meticais) correspondentes a 5% do capital social, o capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 55: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 55: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 55: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  33. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  34. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  37. Número ou marcador, página 55: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  38. Número ou marcador, página 55: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  39. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 55: (Gerência e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 55: Dois) Fica desde já indicado o senhor Arthur Torres, como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 55: (Competências)
  46. Número ou marcador, página 55: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 55: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
  48. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 55: (Distribuição de resultados)
  50. Texto do artigo, página 55: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 55: (dissolução e transformação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  54. Número ou marcador, página 55: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  58. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  59. Texto do artigo, página 55: 14 de Setembro, de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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