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- Texto do artigo, página 8: Complexo Jeny Felizardo e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100713632, no dia 15 de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Felizardo Benjamim Acácio, maior, solteiro, natural de Chirimane-Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104984327B, emitido aos 15 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Hulene B, quarteirão 62, casa n.º 80, cidade de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores de nome (i) Genise Felizardo Acácio, menor, natural de Maputo, residente no bairro Hulene B, quarteirão 62, casa n.º 80, cidade de Maputo; (ii) Kendra Felizardo Acácio, menor, natural de Maputo e residente no bairro Hulene B, quarteirão
- Texto do artigo, página 9: n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo; (iii) Kelvan Felizardo Acácio, menor, natural de Maputo, e residente no bairro Hulene B, quarteirão 62, casa
- Texto do artigo, página 9: n.º 80, cidade de Maputo; (iii) Fidélio Felizardo Acácio, menor, natural de Maputo, e residente no bairro Hulene B, quarteirão n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo; (iv) e Acácio Felizardo Acácio, menor, natural de Maputo, residente no bairro Hulene B, quarteirão n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Complexo Jeny Felizardo e Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se, no bairro de Infulene, rua 188, quarteirão n.º 7, bairro da Machava, Maputo província.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de hotelaria, alojamento turístico do tipo residencial, com serviços de restaurante.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já
- Texto do artigo, página 9: realizados, correspondentes a 100% do capital social, e se encontra dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Felizardo Benjamim Acácio, com uma quota no valor de 25.000,00 MT, correspondente á 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Genise Felizardo Acácio, com uma quota no valor de 5.000,00 MT, correspondente á 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Kendra Felizardo Acácio, uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) Fidélio Felizardo Acácio, uma quota no valor de 5.000,00 MT, correspondente á 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: e) Acácio Felizardo Acácio, uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: f) Kelvan Felizardo Acácio, uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa a e passivamente será exercida pelo sócio gerente Felizardo Bejamim Acácio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2016. — A Téc-
- Texto do artigo, página 9: nica, Ilegível.
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