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Texto do artigo · p. 40 Keyven Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Março de dois mil e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Patrício Gelane, técnico médio dos registos C e substituto do notário, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos de Pemba, entre Rosália Cornélio João, Tânia Joana Abdul Satar, Shamyr Momade Iquibal Satar e Keyven Abdul Satar.
Texto do artigo · p. 40 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 40 Que, constituem entre uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Keyven Bottle Store, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Keyven Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício de comércio por grosso podendo exercer outra e qualquer actividade em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizados pelos competentes organismos. A sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional, de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 6.500.000,00 MT, correspondente à soma de quatro quotas sendo três iguais e uma desigual pertencente aos sócios Rosália Cornélio João, com a quota de 2.000.000,00 MT, a segunda de 1.500.000,00 MT para a sócia Tânia Joana Abdul Satar, o terceiro Shamyr Momade Iquibal Satar com a quarta de 1.500.000,00 MT, e o Keyven Abdul Satar, com a quota de 1.500.000,00 MT, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou outros bens de acordo por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão e ou a cessão total de quotas ou parcial a terceiros, assim como oneração depende do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo primeiro. A sociedade fica reservada o direito de preferência em caso de cessão e quando não avisar um deles a esse direito atribuído aos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo segundo. É nulo qualquer divisão, cessão ou ração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto no presente pacto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral formada pelos sócios e o órgão superior da sociedade e sua deliberação deve ser sempre registada em livros de acta devidamente assinados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Os sócios far-se-ão representar na assembleia no seu impedimento por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim, conferida por procuração ou mediante simples carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Compete a assembleia geral decidir as grandes questões e, em particular:
Número ou marcador · p. 41 a) Definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade, apreciar e notar o balanço, relatório e contas da direcção e decidir sobre aplicação de resultado do exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Deliberar que a sociedade se dedique a outras actividades nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 41 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 41 d) A assembleia geral reunirá na sede social uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 A gerência é órgão executiva da sociedade e a ela competente realizar e gerir todos os negócios correntes conducentes à prossecução do objecto social, bem como representar a sociedade em todos os actos e contratos em juízo e fora dela, passiva e activamente. Fica desde já designado para esse cargo a sócia Rosália Cornélio João, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura dela individualmente, para validar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Rosália Cornélio João, individualmente a administração e a gerência da sociedade, em juízo e fora dela activa e passivamente para validamente obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo único. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto e contratos alheios no seu objecto social nem conceder a terceiros quaisquer garantias comuns ou letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 41 Um) Anualmente, será dado um balanço de resultados de cada exercício encerrado com referência a trinta e um de Dezembro, coincidindo o ano civil, carecendo de aprovação da assembleia geral que, para efeito deve reunir-se
Texto do artigo · p. 41 até trinta e um de Março do ano seguinte. Dois) A assembleia geral deliberará ouvida
Texto do artigo · p. 41 a gerência sobre aplicação dos lucros líquidos, depois de feito a necessárias deduções, impostos ou feita outras deduções legais que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei, dissolvendo-se por acordo entre sócios procederão a liquidação conforme deliberarem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Em todo omisso serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 22 de
Texto do artigo · p. 41 Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Keyven Bottle Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Março de dois mil e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Patrício Gelane, técnico médio dos registos C e substituto do notário, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos de Pemba, entre Rosália Cornélio João, Tânia Joana Abdul Satar, Shamyr Momade Iquibal Satar e Keyven Abdul Satar.
  3. Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 40: Que, constituem entre uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Keyven Bottle Store, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Keyven Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou representações dentro do país.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício de comércio por grosso podendo exercer outra e qualquer actividade em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizados pelos competentes organismos. A sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional, de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 6.500.000,00 MT, correspondente à soma de quatro quotas sendo três iguais e uma desigual pertencente aos sócios Rosália Cornélio João, com a quota de 2.000.000,00 MT, a segunda de 1.500.000,00 MT para a sócia Tânia Joana Abdul Satar, o terceiro Shamyr Momade Iquibal Satar com a quarta de 1.500.000,00 MT, e o Keyven Abdul Satar, com a quota de 1.500.000,00 MT, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou outros bens de acordo por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão e ou a cessão total de quotas ou parcial a terceiros, assim como oneração depende do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. A sociedade fica reservada o direito de preferência em caso de cessão e quando não avisar um deles a esse direito atribuído aos sócios.
  17. Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. É nulo qualquer divisão, cessão ou ração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto no presente pacto social.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  20. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral formada pelos sócios e o órgão superior da sociedade e sua deliberação deve ser sempre registada em livros de acta devidamente assinados pelos sócios.
  21. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Os sócios far-se-ão representar na assembleia no seu impedimento por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim, conferida por procuração ou mediante simples carta para esse fim dirigida à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 41: Compete a assembleia geral decidir as grandes questões e, em particular:
  24. Número ou marcador, página 41: a) Definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade, apreciar e notar o balanço, relatório e contas da direcção e decidir sobre aplicação de resultado do exercício;
  25. Número ou marcador, página 41: b) Deliberar que a sociedade se dedique a outras actividades nos termos da lei;
  26. Número ou marcador, página 41: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  27. Número ou marcador, página 41: d) A assembleia geral reunirá na sede social uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 41: A gerência é órgão executiva da sociedade e a ela competente realizar e gerir todos os negócios correntes conducentes à prossecução do objecto social, bem como representar a sociedade em todos os actos e contratos em juízo e fora dela, passiva e activamente. Fica desde já designado para esse cargo a sócia Rosália Cornélio João, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura dela individualmente, para validar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Rosália Cornélio João, individualmente a administração e a gerência da sociedade, em juízo e fora dela activa e passivamente para validamente obrigar a sociedade.
  33. Texto do artigo, página 41: Parágrafo único. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto e contratos alheios no seu objecto social nem conceder a terceiros quaisquer garantias comuns ou letras de favor fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 41: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Número ou marcador, página 41: Um) Anualmente, será dado um balanço de resultados de cada exercício encerrado com referência a trinta e um de Dezembro, coincidindo o ano civil, carecendo de aprovação da assembleia geral que, para efeito deve reunir-se
  38. Texto do artigo, página 41: até trinta e um de Março do ano seguinte. Dois) A assembleia geral deliberará ouvida
  39. Texto do artigo, página 41: a gerência sobre aplicação dos lucros líquidos, depois de feito a necessárias deduções, impostos ou feita outras deduções legais que a assembleia geral deliberar.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei, dissolvendo-se por acordo entre sócios procederão a liquidação conforme deliberarem.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 41: Em todo omisso serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 22 de
  45. Texto do artigo, página 41: Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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