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Texto do artigo · p. 16 Nice and Cool, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da AG da Nice and Cool, Limitada, matriculada sob NUEL 100451557, deliberou o (i) Aumento de capital de 20.000,00 MT, para 100.000,00 MT, sob divisão da quota pertencente ao sócio Carlos Fernando do Rosário Daniel, em duas quotas iguais no valor nominal de 25.000,00 MT, cada, cessão da totalidade da quota pertencente à sócia Paula Emília Prata Soares Daniel à favor do sócio António Basílio Ferreira Fernandes;
Texto do artigo · p. 16 (ii) Cessão da totalidade de uma das quotas, no valor de 25.000,00 MT, pertencente ao sócio Carlos Fernando do Rosário Daniel, à favor do senhor Marco Paulo Rodrigues dos Santos; (iii) Renúncia à gerência e nomeação de novos gerentes os senhores António Basílio Ferreira Fernandes, Marco Paulo Rodrigues dos Santos, e Carlos Fernando do Rosário Daniel.
Texto do artigo · p. 16 Consequentemente ao aumento do capital social, divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios, renúncia e nomeação de novos gerentes, procedeu-se à alteração do artigo
Texto do artigo · p. 17 quarto e n.ºs 4 e 6, do artigo décimo primeiro, ambos dos estatutos da sociedade, cuja redacção passa a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Basílio Ferreira Fernandes;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Fernando do Rosário Daniel;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo Rodrigues dos Santos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (A administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) mantém-se; Dois) mantém-se; Três) mantém-se; Quatro) Para obrigar a sociedade nos
Texto do artigo · p. 17 seus actos e mandatos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) mantém-se; Seis) Até deliberação de assembleia geral em contrários são nomeados gerentes todos os sócios, obrigando-se a sociedade apenas com a assinatura de dois gerentes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Nice and Cool, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da AG da Nice and Cool, Limitada, matriculada sob NUEL 100451557, deliberou o (i) Aumento de capital de 20.000,00 MT, para 100.000,00 MT, sob divisão da quota pertencente ao sócio Carlos Fernando do Rosário Daniel, em duas quotas iguais no valor nominal de 25.000,00 MT, cada, cessão da totalidade da quota pertencente à sócia Paula Emília Prata Soares Daniel à favor do sócio António Basílio Ferreira Fernandes;
  3. Texto do artigo, página 16: (ii) Cessão da totalidade de uma das quotas, no valor de 25.000,00 MT, pertencente ao sócio Carlos Fernando do Rosário Daniel, à favor do senhor Marco Paulo Rodrigues dos Santos; (iii) Renúncia à gerência e nomeação de novos gerentes os senhores António Basílio Ferreira Fernandes, Marco Paulo Rodrigues dos Santos, e Carlos Fernando do Rosário Daniel.
  4. Texto do artigo, página 16: Consequentemente ao aumento do capital social, divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios, renúncia e nomeação de novos gerentes, procedeu-se à alteração do artigo
  5. Texto do artigo, página 17: quarto e n.ºs 4 e 6, do artigo décimo primeiro, ambos dos estatutos da sociedade, cuja redacção passa a ser a seguinte:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Basílio Ferreira Fernandes;
  10. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Fernando do Rosário Daniel;
  11. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo Rodrigues dos Santos.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (A administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) mantém-se; Dois) mantém-se; Três) mantém-se; Quatro) Para obrigar a sociedade nos
  15. Texto do artigo, página 17: seus actos e mandatos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  16. Número ou marcador, página 17: Cinco) mantém-se; Seis) Até deliberação de assembleia geral em contrários são nomeados gerentes todos os sócios, obrigando-se a sociedade apenas com a assinatura de dois gerentes.
  17. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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