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Texto do artigo · p. 50 Eye Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades de Legais sob NUEL 100776510, uma sociedade denominada Eye Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Ibrahim Ayan, maior, solteiro, natural de AyasTurquia, de nacionalidade Turca, portador do DIRE n.º 10TR00077673I, de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo, residente EN2, Umbeluze, n.º 285, Witbank, na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação social Eye Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na rua Mateus S. Muthemba, casa n.º 539, 1.º andar único, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 50 a) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 50 b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 50 c) Administração de imóveis proprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
Número ou marcador · p. 50 d) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ibrahim Ayan.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Texto do artigo · p. 50 A administração da sociedade será exercida por Ibrahim Ayan, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Eye Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades de Legais sob NUEL 100776510, uma sociedade denominada Eye Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Ibrahim Ayan, maior, solteiro, natural de AyasTurquia, de nacionalidade Turca, portador do DIRE n.º 10TR00077673I, de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo, residente EN2, Umbeluze, n.º 285, Witbank, na cidade de Matola.
  5. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação social Eye Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na rua Mateus S. Muthemba, casa n.º 539, 1.º andar único, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 50: a) Intermediação imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 50: b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 50: c) Administração de imóveis proprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
  19. Número ou marcador, página 50: d) Construção civil e obras públicas.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ibrahim Ayan.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 50: A administração da sociedade será exercida por Ibrahim Ayan, que desde já fica nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 50: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 50: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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