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Texto do artigo · p. 39 Ria Transport Services, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 68 à 69 e verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 205, deste Cartório Notarial, perante mim Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ria Transport Services, Limitada, entre Abdul Aziz Mahomad Iquebal e Bilkis Mahamed Bano Mahamed.
Texto do artigo · p. 39 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos e certidão comercial.
Texto do artigo · p. 39 E, por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, Ria Transport Services, Limitada, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 39 Ria Transport Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Praia de Wimbe, na cidade de Pemba, distrito de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto o exercício de actividades na área de transporte pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), assim dividido:
Número ou marcador · p. 39 a) 37.500,00 MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais) pertencentes ao sócio Abdul Aziz Mahomad Iquebal, equivalente a uma quota de setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) pertencentes à sócia Bilkis Mahamed Bano Mahamed, equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou incapacidade de algum sócio)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente
Texto do artigo · p. 39 constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeada desde já a sócio Abdul Aziz Mahomad Iquebal como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
Texto do artigo · p. 40 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 40 quinze dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Ria Transport Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 68 à 69 e verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 205, deste Cartório Notarial, perante mim Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ria Transport Services, Limitada, entre Abdul Aziz Mahomad Iquebal e Bilkis Mahamed Bano Mahamed.
  3. Texto do artigo, página 39: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos e certidão comercial.
  4. Texto do artigo, página 39: E, por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 39: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, Ria Transport Services, Limitada, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e duração)
  8. Texto do artigo, página 39: Ria Transport Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Praia de Wimbe, na cidade de Pemba, distrito de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto o exercício de actividades na área de transporte pública.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), assim dividido:
  19. Número ou marcador, página 39: a) 37.500,00 MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais) pertencentes ao sócio Abdul Aziz Mahomad Iquebal, equivalente a uma quota de setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 39: b) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) pertencentes à sócia Bilkis Mahamed Bano Mahamed, equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
  25. Número ou marcador, página 39: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente
  30. Texto do artigo, página 39: constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 39: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 39: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeada desde já a sócio Abdul Aziz Mahomad Iquebal como sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  43. Número ou marcador, página 39: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 40: (Contas e aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
  48. Texto do artigo, página 40: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  51. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 40: (Disposições diversas)
  55. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  56. Número ou marcador, página 40: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 40: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  59. Texto do artigo, página 40: quinze dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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