III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2016

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Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe ao sócio, reunido em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo sócio reunido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos só casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota, terá que solicitar uma auditoria a referida quota, a pelo menos 3 empresas de auditoria credíveis, para efeitos de avaliação e apuramento do valor desta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 22 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo capital social.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da dministração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Nuno Filipe Perry Lopes de Amorim Pinto Torga, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão da assembleia poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar,
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Mediante a assinatura do administrador Nuno Filipe Perry Lopes de Amorim Pinto Torga, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 22 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Direcção-geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 23 Antes do recurso a via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfirá como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de 30 trinta dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renuncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo os casos omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezoito de
Texto do artigo · p. 23 Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e notária superior deste Cartório, foi constituído entre: André Cristiano José, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 138, 2.º direito, cidade de Maputo, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e demais sinais distintivos de comércio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 138, 2.º direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão da administração da sociedade, deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território da República de Moçambique, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e de apoio ao de desenvolvimento institucional e realização de estudos nas áreas do direito, podendo realizar, entre outros, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Assistência e informação jurídica;
Número ou marcador · p. 23 b) Apoio e assistência técnico-jurídica ao investimento em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de massas falidas;
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão e apoio ao desenvolvimento de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 23 e) Tradução de documentação de carácter jurídico;
Número ou marcador · p. 23 f) Avaliação institucional e planificação estratégica;
Número ou marcador · p. 23 g) Estudos sobre o acesso à justiça e sistemas de justiça formal e informal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir ou alienar participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único, André Cristiano José.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma permita por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 O sócio podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) A administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 Um)A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será sociedade exercida pelo sócio único André Cristiano José.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade será exercida mediante o pagamento de uma remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Três) poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, nos limites conferidos nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O administrador dispõe dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e nos presentes estatutos para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 24 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; e)Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 24 g) Praticar demais actos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos estatutos ou pela assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Sucessores)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus sucessores assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, podendo estes, se assim entenderem, nomear seus representantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 As emissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo dezassete de Outubro dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Fukuoka Auto Parts Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezanove a vinte e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Fukuoka Auto Parts, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade Fukuoka Auto Parts, Limitada, esta sediada nesta cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, quarteirão 1, casa n.º 40, podendo criar outras sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade Fukuoka Auto Parts, Limitada, tem por duração por um tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, tem por objecto o parqueamento de viaturas, e venda de peças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito integralmente e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Aminullah Armani;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Kashif Khan.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Aminullah Armani, desde já nomeado como administrador ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 25 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Escolinha 1 de Junho
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob número cem milhões, seiscentos e noventa e nove, duzentos e seis, a cargo por quotas comerciais denominada, Escolinha 1 de Junho, Limitada, constituída entre os sócios (i) Ângelo de Sous Hermínio, filho de Hermínio Hugo e Catarina Rita, natural de Chiúre, província de Cabo Delegado, portador do Bilhete de Identidade n.º 031001659052, emitido aos 10 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente em Nampula, bairro Namutequeliua U/C Nampaco, Q. 7; e (ii) Idalina Muanacha Issumaila Muivai, filho de José Ferreira Muivai e de Fátima João Issumaila, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863120J, emitido aos 6 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco Q NR 7.
Texto do artigo · p. 25 Constitui entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA I
Texto do artigo · p. 25 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a designação de Escolinha 1 de Junho, limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 7, Unidade Cumunal Nampaco, bairro de Namtequelia, cidade de Nampula, podendo abrir ou extinguir filiais, agências, depósitos, sucursais ou escritórios em qualquer parte do território Nacional, atribuindo a cada dependência, para efeitos ficais, o capital social que julgar útil necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) O Desenvolvimento integral da criança de até 6 (seis) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementado a acção da família e da comunidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenvolvimento de educação básica do ensino primário até o ensino pré universitário com finalidade
Texto do artigo · p. 25 de desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação profissional que lhe garante o desenvolvimento de habilidades básicas profissionais aceites no mercado de emprego.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado neste acto em moeda corrente nacional é de 500.000, 00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo uma de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% pertencente ao sócio Ângelo de Sousa Hermínio e uma de 200.000,00 MT (duzentos e mil meticais), correspondente 40% pertencente ao sócio Idalina Muancha Issumaila Muivai.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das duas quotas, mas todas respondem solidariamente pela integralidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA III Administração sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade caberá a um dos sócios eleito entre si, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo mais que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já nomeado administrador sócio Ângelo de Sousa Hermínio, com poderes ou sem remuneração conforme vier a ser decidido, podendo a respectiva remuneração consistir parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica vedado, entretanto a utilização da sociedade de que se trata de actividades estranhas aos interesses sociais, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos ou prejudiciais aos objectivos e negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA IV
Texto do artigo · p. 25 Reunião e deliberação social
Texto do artigo · p. 25 Ao termino de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o(s) administrador(s) proceder(a) ão á elaboração do inventário, balanço patrimonial e balanço de resultados económico, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas a participação nos lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA V Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) As quotas da sociedade não podem ser aliena aos terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de morte, falência ou insolvência de qualquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou se assim eles deliberarem, os herdeiros do sócio falecido, interditado, filiado ou insolvente.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir todas as partes de suas quotas deverá manifestar sua intenção por escrito ao(s) sócio(s) assistindo a este(s) o prazo de 30(trinta) sias para que possa(m) exercer o direito de preferência ou ainda optar pela dissolução da sociedade antes mesmo da cessão ou transferência de quotas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA VI
Texto do artigo · p. 25 Nas omissões deste contrato e em caso não previstos na disciplina legal que rege as sociedades limitadas esta sociedade terá regência suplectiva pela Lei das Sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 17 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Bhayfer Material Eléctrico e Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a seis, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola n.º 100770938, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Bhayfer Material Eléctrico e Ferragem, Limitada, com sede na avenida das Industrias, n.º 754, Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a venda de todo o tipo de material de eléctrico, ferragens e construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Ussmanmia Mohamadbai com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT ( cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Votação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio-gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 26 Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Madni Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a seis, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola n.º 100772418, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Madni Import Export, Limitada, com sede no Posto Administrativo da Machava, parcela 803, Talhão n.º 1475, armazem A8 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
Número ou marcador · p. 27 b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 27 e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 27 f) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material de construção e conexos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT ( cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Três) Samimbanu Imrani Yakub com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT( cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos
Texto do artigo · p. 28 em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 28 Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Golfinho Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100779595, entidade legal supra constituída por Hendrina Johanna na África do Sul, portadora do Passaporte número quatro sete zero oito três nove nove seis quatro, emitido aos um de Outubro de dois mil e sete e válido até trinta de Setembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Golfinho Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 28 b) Instituto de beleza e massagem;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Hendrina Johanna Nel.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que estão relacionados ou não ao seu objecto, e também, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações noutras empresas, independentes de seu objecto, e também participar de associações empresariais e outros tipos de parceria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe ao sócio, reunido em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  4. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo sócio reunido em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  7. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos só casos de acordo com o estabelecido na lei.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  13. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  14. Número ou marcador, página 22: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota, terá que solicitar uma auditoria a referida quota, a pelo menos 3 empresas de auditoria credíveis, para efeitos de avaliação e apuramento do valor desta.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: Convocação e reunião da assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 trinta dias.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo capital social.
  32. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
  33. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da dministração e representação
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 22: Administração
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Nuno Filipe Perry Lopes de Amorim Pinto Torga, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão da assembleia poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar,
  38. Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  39. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Mediante a assinatura do administrador Nuno Filipe Perry Lopes de Amorim Pinto Torga, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 23: Direcção-geral
  47. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 23: Prestação de contas e aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  52. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 23: Lucros
  55. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 23: Resolução de litígios
  59. Texto do artigo, página 23: Antes do recurso a via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfirá como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de 30 trinta dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renuncia de qualquer outro.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 23: Disposições diversas
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 23: Em todo os casos omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezoito de
  69. Texto do artigo, página 23: Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técncio, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e notária superior deste Cartório, foi constituído entre: André Cristiano José, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 138, 2.º direito, cidade de Maputo, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e demais sinais distintivos de comércio.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 138, 2.º direito, cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da administração da sociedade, deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território da República de Moçambique, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e de apoio ao de desenvolvimento institucional e realização de estudos nas áreas do direito, podendo realizar, entre outros, as seguintes actividades:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Assistência e informação jurídica;
  88. Número ou marcador, página 23: b) Apoio e assistência técnico-jurídica ao investimento em Moçambique e no estrangeiro;
  89. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de massas falidas;
  90. Número ou marcador, página 23: d) Gestão e apoio ao desenvolvimento de serviços jurídicos;
  91. Número ou marcador, página 23: e) Tradução de documentação de carácter jurídico;
  92. Número ou marcador, página 23: f) Avaliação institucional e planificação estratégica;
  93. Número ou marcador, página 23: g) Estudos sobre o acesso à justiça e sistemas de justiça formal e informal.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir ou alienar participações em outras sociedades.
  96. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único, André Cristiano José.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  102. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma permita por lei.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  105. Texto do artigo, página 23: O sócio podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na lei.
  106. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  109. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
  110. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 23: b) A administração.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  114. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  117. Texto do artigo, página 24: Um)A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será sociedade exercida pelo sócio único André Cristiano José.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade será exercida mediante o pagamento de uma remuneração.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, nos limites conferidos nos respectivos mandatos.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) O administrador dispõe dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e nos presentes estatutos para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  123. Número ou marcador, página 24: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  124. Número ou marcador, página 24: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  125. Número ou marcador, página 24: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  126. Número ou marcador, página 24: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; e)Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 24: f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
  128. Número ou marcador, página 24: g) Praticar demais actos permitidos por lei.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  132. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos estatutos ou pela assembleia geral; e
  133. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  134. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: (Ano civil)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  141. Texto do artigo, página 24: O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 24: (Sucessores)
  144. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus sucessores assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, podendo estes, se assim entenderem, nomear seus representantes.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  147. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 24: As emissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo dezassete de Outubro dois mil
  152. Texto do artigo, página 24: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 24: Fukuoka Auto Parts Limitada
  154. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezanove a vinte e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Fukuoka Auto Parts, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  161. Texto do artigo, página 24: A sociedade Fukuoka Auto Parts, Limitada, esta sediada nesta cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, quarteirão 1, casa n.º 40, podendo criar outras sucursais em qualquer ponto do país.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 24: A sociedade Fukuoka Auto Parts, Limitada, tem por duração por um tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 24: A sociedade, tem por objecto o parqueamento de viaturas, e venda de peças.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito integralmente e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Aminullah Armani;
  172. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Kashif Khan.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  175. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Aminullah Armani, desde já nomeado como administrador ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 24: (Obrigações da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 24: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  181. Texto do artigo, página 25: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
  182. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2016. — A Téc-
  183. Texto do artigo, página 25: nica, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 25: Escolinha 1 de Junho
  185. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob número cem milhões, seiscentos e noventa e nove, duzentos e seis, a cargo por quotas comerciais denominada, Escolinha 1 de Junho, Limitada, constituída entre os sócios (i) Ângelo de Sous Hermínio, filho de Hermínio Hugo e Catarina Rita, natural de Chiúre, província de Cabo Delegado, portador do Bilhete de Identidade n.º 031001659052, emitido aos 10 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente em Nampula, bairro Namutequeliua U/C Nampaco, Q. 7; e (ii) Idalina Muanacha Issumaila Muivai, filho de José Ferreira Muivai e de Fátima João Issumaila, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863120J, emitido aos 6 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco Q NR 7.
  186. Texto do artigo, página 25: Constitui entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA I
  188. Texto do artigo, página 25: Da denominação, duração, sede e objecto
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a designação de Escolinha 1 de Junho, limitada.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 7, Unidade Cumunal Nampaco, bairro de Namtequelia, cidade de Nampula, podendo abrir ou extinguir filiais, agências, depósitos, sucursais ou escritórios em qualquer parte do território Nacional, atribuindo a cada dependência, para efeitos ficais, o capital social que julgar útil necessário.
  191. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade terá como objecto social:
  192. Número ou marcador, página 25: a) O Desenvolvimento integral da criança de até 6 (seis) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementado a acção da família e da comunidade;
  193. Número ou marcador, página 25: b) Desenvolvimento de educação básica do ensino primário até o ensino pré universitário com finalidade
  194. Texto do artigo, página 25: de desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação profissional que lhe garante o desenvolvimento de habilidades básicas profissionais aceites no mercado de emprego.
  195. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social responsabilidade dos sócios
  196. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado neste acto em moeda corrente nacional é de 500.000, 00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo uma de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% pertencente ao sócio Ângelo de Sousa Hermínio e uma de 200.000,00 MT (duzentos e mil meticais), correspondente 40% pertencente ao sócio Idalina Muancha Issumaila Muivai.
  197. Texto do artigo, página 25: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das duas quotas, mas todas respondem solidariamente pela integralidade do capital social.
  198. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA III Administração sociedade
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade caberá a um dos sócios eleito entre si, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo mais que se fizer necessário a sua gestão.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado administrador sócio Ângelo de Sousa Hermínio, com poderes ou sem remuneração conforme vier a ser decidido, podendo a respectiva remuneração consistir parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 25: Três) Fica vedado, entretanto a utilização da sociedade de que se trata de actividades estranhas aos interesses sociais, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos ou prejudiciais aos objectivos e negócios sociais.
  202. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA IV
  203. Texto do artigo, página 25: Reunião e deliberação social
  204. Texto do artigo, página 25: Ao termino de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o(s) administrador(s) proceder(a) ão á elaboração do inventário, balanço patrimonial e balanço de resultados económico, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas a participação nos lucros ou perdas apurados.
  205. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA V Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
  206. Número ou marcador, página 25: Um) As quotas da sociedade não podem ser aliena aos terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de morte, falência ou insolvência de qualquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou se assim eles deliberarem, os herdeiros do sócio falecido, interditado, filiado ou insolvente.
  208. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir todas as partes de suas quotas deverá manifestar sua intenção por escrito ao(s) sócio(s) assistindo a este(s) o prazo de 30(trinta) sias para que possa(m) exercer o direito de preferência ou ainda optar pela dissolução da sociedade antes mesmo da cessão ou transferência de quotas.
  209. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA VI
  210. Texto do artigo, página 25: Nas omissões deste contrato e em caso não previstos na disciplina legal que rege as sociedades limitadas esta sociedade terá regência suplectiva pela Lei das Sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  211. Texto do artigo, página 25: Nampula, 17 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 25: Bhayfer Material Eléctrico e Ferragem, Limitada
  213. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a seis, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola n.º 100770938, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  217. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Bhayfer Material Eléctrico e Ferragem, Limitada, com sede na avenida das Industrias, n.º 754, Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a venda de todo o tipo de material de eléctrico, ferragens e construção civil.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  225. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 26: a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
  230. Número ou marcador, página 26: b) Ussmanmia Mohamadbai com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT ( cem mil meticais).
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  233. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 26: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  238. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  239. Número ou marcador, página 26: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 26: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  242. Texto do artigo, página 26: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  243. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  248. Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  249. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  252. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 26: (Votação)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  257. Número ou marcador, página 26: a) Aumento ou redução do capital social;
  258. Número ou marcador, página 26: b) Outras alterações aos estatutos;
  259. Número ou marcador, página 26: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio gerente.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio-gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  264. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  265. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  269. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  270. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  279. Texto do artigo, página 26: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  280. Texto do artigo, página 26: Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  281. Texto do artigo, página 26: A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 27: (Exclusão do sócio)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  288. Texto do artigo, página 27: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  289. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 27: Madni Import & Export, Limitada
  291. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a seis, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola n.º 100772418, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  295. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Madni Import Export, Limitada, com sede no Posto Administrativo da Machava, parcela 803, Talhão n.º 1475, armazem A8 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  302. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
  303. Número ou marcador, página 27: b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
  304. Número ou marcador, página 27: c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
  305. Número ou marcador, página 27: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
  306. Número ou marcador, página 27: e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
  307. Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material de construção e conexos.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT ( cem mil meticais).
  313. Número ou marcador, página 27: Três) Samimbanu Imrani Yakub com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT( cem mil meticais).
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  316. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 27: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  321. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  322. Número ou marcador, página 27: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 27: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  325. Texto do artigo, página 27: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  326. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  330. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  331. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  332. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  335. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 27: (Votação)
  338. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos
  340. Texto do artigo, página 28: em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  341. Número ou marcador, página 28: a) Aumento ou redução do capital social;
  342. Número ou marcador, página 28: b) Outras alterações aos estatutos;
  343. Número ou marcador, página 28: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  349. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  352. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  353. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  354. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  363. Texto do artigo, página 28: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  364. Texto do artigo, página 28: Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  365. Texto do artigo, página 28: A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 28: (Exclusão do sócio)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  372. Texto do artigo, página 28: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  373. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 28: Golfinho Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100779595, entidade legal supra constituída por Hendrina Johanna na África do Sul, portadora do Passaporte número quatro sete zero oito três nove nove seis quatro, emitido aos um de Outubro de dois mil e sete e válido até trinta de Setembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  379. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Golfinho Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  384. Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  388. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços pessoais;
  389. Número ou marcador, página 28: b) Instituto de beleza e massagem;
  390. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
  391. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços em geral.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  393. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  394. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Hendrina Johanna Nel.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  399. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que estão relacionados ou não ao seu objecto, e também, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações noutras empresas, independentes de seu objecto, e também participar de associações empresariais e outros tipos de parceria.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
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