III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 130/2016
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- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Votação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Os directores pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 29: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane doze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Gaia Afica, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro do no dois mil, lavrada a folhas 48 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 63/A deste cartório a cargo de Mozart António Damas, oficial dos registos da primeira e substituto legal do notário, compareceram os senhores Peter Franz Jurgen Pichler, Doris Picher, Patrícia Picher, Patrícia Picher, representados pelo seu pai Peter Franz Jurgen Pichler, e Lurdes Agostinho João Madeira, constituindo um quórum de 100% do capital social. E por eles foi dito que aos dias vinte de Setembro do ano dois mil na sua sede social em Gurué, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Gaia Africa, Limitada, para delibarar sobre a admissao de nova socia, cedência de quota na ordem de 51% do capital social e aumento de capital de trinta mil para cem mil, entrando de imediato os pontos propostos, os socios na pessoa do seu representado, apos a reflexao e debate no âmbito das suas competências
- Texto do artigo, página 30: deliberou aprovar a proposta de aumento de capital, e admissão a senhora Lurdes Agostinho João Madeira, como nova sócia cedendo-lhe uma quota correspondente a 51% do capital social e a consequente alteração do artigo quarto do pacto social que terá a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas e distribuído para os sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Peter Franz Jurgen Pichler, com 39.000,00 MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a 39% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Doris Pichler, com 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Patrícia Pichler com 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) Lurdes Agostinho João Madeira, com 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane,15
- Texto do artigo, página 30: de Setembro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Brodar Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100731037, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Brodar Indústria, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se, no bairro de Infulene, avenida Amilcar Cabral, talahão n.º 210/11, n.º 803, Machava, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal fabrico e comercialização de papel higiénico.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: a) Hussain Darwiche, com uma quota de 15.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 30: b) (Quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: c) Hassan Darwiche, com uma quota de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo gerente Haissam Al Ali.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Matola, 17 de Outubro de 2016. — O Ténico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mcfearless – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779609, entidade legal supra constituída por Dean Marshall Taylor, maior, solteiro de nacionalidade zimbabwiana, residente no bairro dezanove de Outubro, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, portador do DIRE número zero oito ZW zero zero zero oito sete um quatro um F, válido até treze de Outubro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mcfearless – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 31: a) Serviços de assessoria relacionados com a pesca desportiva, inclusive disponibilização de guias e transporte;
- Número ou marcador, página 31: b) Participação isolada ou a longo prazo em actividades relacionadas a pesca desportiva e outras actividades de desportos náuticos;
- Número ou marcador, página 31: c) Serviços de assessoria e consultoria em geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Actividade demarketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Dean Marshall Taylor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Votação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 31: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane doze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Bhayji Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a seis, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100772639, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Bhayji Trading, Limitada, com sede no Posto Administrativo da Machava, Parcela 803, Talhão 1475, Armazém A4, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: Um A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico.
- Número ou marcador, página 32: b) Comercialização de diversos produtos alimentícios e seus derivados;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda de produtos higiénicos e plásticos.
- Número ou marcador, página 32: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria.
- Número ou marcador, página 32: e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção.
- Número ou marcador, página 32: f) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material de construção e conexos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 32: a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 32: b) Samimbanu Imrani Yakub com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 32: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Votação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 33: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 33: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Juwied Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de 10 de Outubro de 2016, a assembleia geral da sociedade Juwied Limitada, com sede na Província de Maputo, Rua da Família Machava-sede n.º 688, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100361221, com o NUIT 400412553, os sócios Winnie Yolanda Muhimua, Eden Meison Moises Muhimua e Alda Judite Canda Jõao, cederam temporareamente as suas quotas no valor de 10.000.00 MT, à favor de Cândida Maria Estela Fernando, José Filipe Chandamela, e José Edmar Vasconcelos e acordaram em inserir mais duas actividades.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão e inserção efectuadas são alteradas as redacções dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte e nova redação:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá exercer actividade mineira e as de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, correspondente a três quotas, sendo duas no valor de quatro mil meticais cada uma, equivalente a quarenta por cento cada, pertencentes aos sócios Cândida Maria Estela Fernando e José Filipe Chandamela e uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio José Edmar Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, dez de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sociedade ATS Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Maio de dois mil e dezaseis, da Sociedade ATS Moçambique, S.A., matriculada sob NUEL 1000305550, com sede social na rua do Sidano, n.º 61, rés-do-chão direito, os sócios deliberam a alteração do nome da sociedade de ATS Moçambique, S.A., para Royal Food Solutions, S.A., em consequência fica alterada a composição do Artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Royal Food Solutions, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Millkappas – Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e quinze exarada de folhas vinte e dois e seguintes
- Texto do artigo, página 34: do livro de notas para escrituras diversas n.º 929-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notaria superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passara a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Millkappas – Multiservice, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maputo, a mesma poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto desenvolver actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 34: a) Promoção desportiva, diversos;
- Número ou marcador, página 34: b) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 34: c) Imobiliaria;
- Número ou marcador, página 34: d) Katering;
- Número ou marcador, página 34: e) Representação de marcas e venda;
- Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma das quotas dos sócios, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a 75% do capital social, pertencente a sócia Deolinda Maria Beatriz dos Anjos e Santos Bruno de Morais;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócia Sandra Marisa dos Santos Kourouma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações de aumento do capital poderá indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mesmo com o aumento do capital social, as quotas do sócio fundador terão a todo o momento um voto de qualidade, não podendo ser tomada alguma decisão quanto à exclusão de algum sócio sem o consentimento expresso deste.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Prestações além do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Suprimentos
- Número ou marcador, página 34: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral caso entrem novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas entre os sócios
- Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros, estranhos à sociedade, depende do consentimento prévio da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço
- Texto do artigo, página 34: e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, os sócios fundadores e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios, desde que esteja presente pelo menos um maioritário.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por meio de simples carta, telegrama, telex, mensagem de celular ou fax dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias, salvo os prazos imperativamente fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração e responsabilidades dos gerentes
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia: Sandra Marisa dos Santos Kourouma, que desde já é nomeada socia gerente com despensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É proibido aos gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fianças a vales e semelhantes. Excepcionalmente, a assembleia geral poderá autorizar a concessão de garantias da sociedade, sob qualquer forma, a favor dos sócios, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados.
- Número ou marcador, página 34: Três) Achando-o necessário, a assembleia geral poderá designar uma direcção-geral, competindo ao conselho de administração decidir sobre a sua composição, competências e demais regras de funcionamento.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os gerentes respondem para co m a sociedade pelos danos por estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Balanço
- Texto do artigo, página 34: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de 20% para o fundo de reserva
- Texto do artigo, página 35: e as garantias que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão repartidos entre os titulares das quotas conforme a sua percentagem.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da perda da qualidade de sócio
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular, bem como nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição, insolvência ou falência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, cessão de quotas sem prévio consentimento, falta de cumprimento do dever da sociedade ou por qualquer modo sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, a pagar em três prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze e dezoito meses a contar da data da deliberação da amortização.
- Número ou marcador, página 35: Três) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo porém, o sócio deliberar a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá excluir o sócio nos casos prescritos na lei e, ainda, os casos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Quando o sócio viole a obrigação de não concorrência, seja directamente pela utilização de expedientes, tais como participação em sociedade concorrente, participação, por interposta pessoa, em sociedade corrente, conta em participação;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando o sócio tiver sido destituído da gerência ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) Quando o sócio adopte uma conduta imoral para com os outros sócios;
- Número ou marcador, página 35: d) Quando o sócio viole o disposto no pacto social;
- Número ou marcador, página 35: e) Quando o sócio se sirva da firma ou de bens sociais para uso próprio, ou de terceiro;
- Número ou marcador, página 35: f) Quando o sócio provoque a discórdia ou incompatibilidade entre os consócios ou que se recuse sistematicamente a participar nas deliberações sociais ou injustificada e sistematicamente se opõe aos agentes;
- Número ou marcador, página 35: g) Quando o sócio se ausente por período superior a seis meses, sem autorização da sociedade ou o que, por força de doença incurável ou prolongada se encontre impossibilitado de acompanhar a actividade social;
- Número ou marcador, página 35: h) Quando, de um modo geral, o sócio se torne indesejável ou prejudicial ou inútil para a protecção da empresa e garantia da sua estabilidade ou que não colabore na prosecução do escopo para que a empresa foi criada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A quota do sócio excluído ser-lhe-á paga pelo seu valor nominal em quatro prestações trimestrais iguais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, será liquidatário o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Omissões
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Casa Asante E.I.
- Parágrafo, página 35: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de quinze de Agosto, de dois mil e dezasseis, lavrado a folhas 163, do livro de registos de empresas em nome individual B-3, sob o n.º 2080, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Acerar Ajibo Rábio, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e por ele foi dito que, pelo presente
- Texto do artigo, página 35: registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Casa Asante E.I., exerce como actividade principal: CAE 47510 – Comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 353/02/01/RT/2016 do Decreto n.º 34/2013 de 02 de Agosto.
- Texto do artigo, página 35: Tem a sua sede na avenida/rua Eduardo Mondlane, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 35: Iniciou as suas actividades aos treze de Janeiro de dois mil e cinco.
- Texto do artigo, página 35: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 35: Documentos: Requerimento de 4 de Agosto de 2016, declaração de início de actividade de 17 de Fevereiro de 2016, Alvará n.º 353/02/01/RT/2016 do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, Certidão Negativa de 26 de Julho de 2016, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano. Índice 2 da letra C, sob o n.º 108 à folhas 109 do livro de comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 35: O Conservador (assinado Ilegível). Por ser verdade se passou a presente certi-
- Texto do artigo, página 35: dão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 35: Conservatória de Pemba, quinze de Setembro, de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 35: Karibou, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil cento e cinquenta, à folhas cento e noventa, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos noventa e sete, à folhas cento setenta e seis verso, do livro E traço quinze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, denominada Karibou, Limitada, pela sócia Franz Hendrik Van Vuuren e Sarah Louise Clewer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Karibou, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua do Porto, bairro cimento, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado. A sua duração será contada a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço, carpintaria, serralharia, pintura, manutenção e construção.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinhiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social correspondente a soma de duas quotas, repartidas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 36: a)Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Franz Hendrik Van Vuuren; b)Uma quota no valor nominal de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarah Louise Clewer.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Nao haverá prestações suplementares, mas sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessários ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Companhia de Sena, S.A.
- Diploma Associação Amigos da Natureza
- Certidão de registo Nice and Cool, Limitada
- Certidão de registo Termoradiante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intelec Holdings, S.A.
- Certidão de registo Cimbetão – Cimpor Betão Moçambique, S.A.
- Certidão de registo High Five, Limitada
- Certidão de registo Companhia das Tintas, Limitada
- Diploma Mabu Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo JPA Construções – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Continental Cleaners, Limitada
- Certidão de registo Yewa Serviços, Limitada
- Certidão de registo GHCE Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Revivigi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fukuoka Auto Parts Limitada
- Certidão de registo Escolinha 1 de Junho
- Certidão de registo Bhayfer Material Eléctrico e Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Madni Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Golfinho Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LR Link Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gaia Afica, Limitada
- Certidão de registo Brodar Indústria, Limitada
- Certidão de registo Mcfearless – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bhayji Trading, Limitada
- Certidão de registo Juwied Limitada
- Certidão de registo Sociedade ATS Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Millkappas – Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Karibou, Limitada
- Certidão de registo SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BP Investimentos, Limitada
- Certidão de registo The Mopp Solution, Limitada
- Certidão de registo Ria Transport Services, Limitada
- Diploma Outotec, Limitada
- Certidão de registo Keyven Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada
- Certidão de registo Sisters Liqueur Store, Limitada
- Certidão de registo Benwin, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Turística Venture 2005, Limitada
- Certidão de registo Portcent, Limitada
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