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Texto do artigo · p. 46 AGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778696, uma entidade denominada, AGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Anabela Guerra de Sousa, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152627, A emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo aos 9 de Abril de 2010, válido vitalício e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação AGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Parcela 660 D, rua 4700, casa 325, QT 47, bairro Kampfumo, Costa do Sol, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 47 b) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 47 c) Catering servisses.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá deter participações sociais em outras actividades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação constituída e nos teros que vierem a ser acordados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma única quota de cinco mil meticais, pertencente à sócia Anabela Guerra de Sousa, correspondente a cem por cento do capital;
Número ou marcador · p. 47 b) A sócia única pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 47 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único que poderá ser socio único ou outra pessoa por ela nomeado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O mandato da administradora tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou pela assinatura da sua procuradora, por ela nomeada, quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: AGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778696, uma entidade denominada, AGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 46: Anabela Guerra de Sousa, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152627, A emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo aos 9 de Abril de 2010, válido vitalício e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação AGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Parcela 660 D, rua 4700, casa 325, QT 47, bairro Kampfumo, Costa do Sol, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de empresas;
  14. Número ou marcador, página 47: b) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  15. Número ou marcador, página 47: c) Catering servisses.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 47: (Participações sociais)
  19. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá deter participações sociais em outras actividades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação constituída e nos teros que vierem a ser acordados.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota:
  23. Número ou marcador, página 47: a) Uma única quota de cinco mil meticais, pertencente à sócia Anabela Guerra de Sousa, correspondente a cem por cento do capital;
  24. Número ou marcador, página 47: b) A sócia única pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único que poderá ser socio único ou outra pessoa por ela nomeado.
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) O mandato da administradora tem a duração indeterminada.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou pela assinatura da sua procuradora, por ela nomeada, quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 47: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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