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- Texto do artigo, página 57: Sociedade Turística Venture 2005, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Sociedade Turística Venture 2005, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número dois mil duzentos e quinze a folhas vinte cinco verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos trinta e nove, à folhas vinte e oito e verso, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da a escritura pública de vinte dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada no Cartório Notarial de Pemba, a folhas oitenta e seis a oitenta e oito do livro de notas número duzentos e dois traço C, encontravam-se representados os sócios da sociedade:
- Texto do artigo, página 57: a)Uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Venture 2005, SL;
- Texto do artigo, página 57: b) Uma quota de 2000,00 Mt (dois mil meticais) correspondente a 10% por cento do capital social pertencente ao sócio Fundação Ibo.
- Texto do artigo, página 57: Foi deliberado pelos sócios em assembleia geral sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 57: A cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 57: Passou-se, então à apreciação e discussão do ponto único da ordem de trabalhos, em que o sócio Venture 2005, SL por não lhe convier continuar na sociedade decidiu ceder a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido Luis Alvarez Mora.
- Texto do artigo, página 57: Em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 57: a)Uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais) corres-
- Texto do artigo, página 57: pondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Luis Alvarez Mora;
- Texto do artigo, página 57: b)Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Fundação Ibo.
- Texto do artigo, página 57: De tudo não alterado continua em vigor de acordo com as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Consevartória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 57: e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
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