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Texto do artigo · p. 44 Sociedade Turística Venture 2005, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Sociedade Turística Venture 2005, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número dois mil duzentos e quinze a folhas vinte cinco verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos trinta e nove, à folhas vinte e oito e verso, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da a escritura pública de vinte de Abril de dois mil e sete, lavrada na Conservatória de Pemba, a folhas doze verso a quinze do livro n.º cento e setenta e sete.
Texto do artigo · p. 44 Encontravam-se representados os sócios da sociedade:
Texto do artigo · p. 44 i) Venture 2005, SL, detentor de uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social; e ii) Fundação Ibo, detentor de uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10% por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Foi deliberado pelos sócios em assembleia geral sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 44 A cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 44 Passou-se, então à apreciação e discussão do ponto único da ordem de trabalhos, terminada a discussão, os sócios votaram e foi por unanimidade aprovada à cessão de quotas e admissão do novo sócio Emídio Nducuane Albino Novele.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quinto do pacto social, qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de 7.800,00 MT (sete mil oitocentos meticais) correspondente a 39% do capital social pertencente ao sócio Venture 2005, SL; b)Uma quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% por cento do capital social pertencente ao sócio Emídio Nducuane Albino Novele;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10% por cento do capital social pertencente ao sócio Fundação Ibo.
Texto do artigo · p. 45 De tudo não alterado continua em vigor de acordo com as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 45 e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Sociedade Turística Venture 2005, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Sociedade Turística Venture 2005, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número dois mil duzentos e quinze a folhas vinte cinco verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos trinta e nove, à folhas vinte e oito e verso, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da a escritura pública de vinte de Abril de dois mil e sete, lavrada na Conservatória de Pemba, a folhas doze verso a quinze do livro n.º cento e setenta e sete.
  3. Texto do artigo, página 44: Encontravam-se representados os sócios da sociedade:
  4. Texto do artigo, página 44: i) Venture 2005, SL, detentor de uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social; e ii) Fundação Ibo, detentor de uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10% por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 44: Foi deliberado pelos sócios em assembleia geral sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
  6. Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  7. Texto do artigo, página 44: Passou-se, então à apreciação e discussão do ponto único da ordem de trabalhos, terminada a discussão, os sócios votaram e foi por unanimidade aprovada à cessão de quotas e admissão do novo sócio Emídio Nducuane Albino Novele.
  8. Texto do artigo, página 44: Em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quinto do pacto social, qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 7.800,00 MT (sete mil oitocentos meticais) correspondente a 39% do capital social pertencente ao sócio Venture 2005, SL; b)Uma quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% por cento do capital social pertencente ao sócio Emídio Nducuane Albino Novele;
  13. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10% por cento do capital social pertencente ao sócio Fundação Ibo.
  14. Texto do artigo, página 45: De tudo não alterado continua em vigor de acordo com as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  16. Texto do artigo, página 45: e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
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